SóProvas


ID
4927651
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO E

    Corrigindo os itens...

    A) ERRADO. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    B) ERRADO. Não busca se opor, impedir, como afirma o item. "I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;"

    C) ERRADO. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    D) ERRADO. São fundamentos: Art. 1º, V - o pluralismo político.

    E) CORRETO. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • gaba E

    A)No Brasil, é proibida a manifestação do pensamento.

    ERRADO. É Livre, veda-se o anonimato.

    B) A República Federativa do Brasil busca opor-se à construção de uma sociedade solidária.

    ERRADO. É um dos objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    C) No Brasil, o município pode obrigar qualquer cidadão a descumprir as leis vigentes.

    ERRADO. “dispensa comentário”

    D) O pluralismo político é proibido na República Federativa do Brasil.

    ERRADO. É Um dos fundamentos o pluralismo político.

    E) O Executivo é um dos poderes da União.

    CORRETA. CF art. 2 “são poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o executivo e o judiciário”

    PERTENCELEMOS!

  • Art. 2 Constituição Federal:  São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Gabarito: E

    Conheça o maior e melhor material de estudos de Direito Constitucional. São centenas de questões comentadas e bônus exclusivos para ajudar você a conquistar sua sonhada vaga no concurso público! Confira no link abaixo:

    https://go.hotmart.com/F28763278J

  • Examinemos as opções lançadas pela Banca Examinadora, à luz da Constituição Federal de 1988:

    Alternativa “a": incorreta: conforme art. 5º, IV “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

    Alternativa “b" incorreta: construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, I, da CF/88.

    Alternativa “c" incorreta: o art. 37, da CF 88, assim determina: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (...). Como se vê, com fundamento no Princípio da Legalidade, no Brasil, o município não pode obrigar qualquer cidadão a descumprir as leis vigentes.  

    Alternativa “d" incorreta: o pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, V, da CF/88.

    Alternativa “e" correta: conforme a CF/88, temos que, art. 2º “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Cumpre destacar que o princípio da separação dos poderes estabelece uma repartição das funções estatais entre órgãos distintos com a finalidade de proteger as liberdades dos particulares por meio da limitação do poder do Estado. No célebre sistema dos “freios e contrapesos” (checks and balances) a repartição equilibrada dos poderes entre os diferentes órgãos é feita de modo que nenhum deles possa ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição sem ser contido pelos demais. Não se trata de uma rígida e estanque separação de atribuições, mas sim de uma repartição equilibrada de funções típicas e atípicas, visando à fiscalização e controle recíprocos, fundados na independência e harmonia entre os poderes.

    GABARITO: E.

  • Assertiva E

    O Executivo é um dos poderes da União.

  • GABARITO: E

    Art. 2°, CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (Princípio da separação dos Poderes).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • O Executivo é um dos poderes da União. assim como:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    #Selvaa

  • Fundamentos   

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Separação dos poderes

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • CORAGEM É ENXERGAR O PERIGO E AINDA ASSIM CONTINUAR NO CAMINHO.

  • A questão exige o conhecimento da literalidade dos princípios fundamentais da Constituição Federal, além de conhecimentos sobre direitos e garantias, que estão esparsos no texto constitucional.


    O art. 1º da CRFB aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.


    Um ponto importante é que as alternativas mencionam objetivos, direito social e fundamentos do país. Portanto, a leitura atenta da Constituição Federal é essencial para não haver confusão no momento da resposta.


    Nesse sentido, o artigo 3º da Constituição Federal versa sobre os objetivos do país, que são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político. 

    Passemos a analisar as alternativas. 

    A alternativa "A" está errada, pois há expressa permissão da manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, conforme o artigo 5, IV, da CRFB. 


    A alternativa "B" está errada, pois um dos objetivos da República Federativa do Brasil é justamente construir uma sociedade livre, justa e solidária, conforme artigo 3, I, da CRFB.


    A alternativa "C" está errada, uma vez que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme o art. 5º, II, da CRFB, não havendo, portanto, competência para que o munícipio estabeleça de modo diverso.


    A alternativa "D" está errada, pois um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é justamente o pluralismo político, conforme artigo 1º, V, da CRFB.


    A alternativa "E" está correta, pois o Executivo, o Legislativo e o Judiciário são poderes pertencentes à União e são harmônicos entre si, conforme artigo 2º da CRFB.



    Gabarito: Letra E.

  • Quem fez está prova gabaritou. Tá moleza

  • Para não zerar. rsrs

  • aff

  • tomara que abra concurso para Guarda Civil Municipal do RJ também

  • Como ficou a nota de corte desse concurso kkk

  • Por questões assim em minha prova! Amém

  • Esse concurso dessa prefeitura de carneiros ficou com nota de corte de 120 não tem como
  • GAB. E

    O Executivo é um dos poderes da União.

  • eu com questões difíceis: não acredito que a banca elaborou isso!!!

    eu com questões fáceis: não acredito que a banca elaborou isso!!!

  • Não sei o que é pior, se é a banca ou nesse tipo de questão ter gabarito comentado... Aí tem umas questões que ninguém entende nada e não tem comentário de professor.

  • questão para não zerar a prova kk

  • SÃO PODERES DA UNIÃO: O LEGISLATIVO O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO