SóProvas


ID
4927777
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Art. 5º XVII é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    B) ERRADA - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    C) ERRADA - Art. 5º XVII é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    D) ERRADA - Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    E) CORRETA - PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • Examinemos afirmativa por afirmativa, à procura da CORRETA, à luz da CRFB/88:

    A) “No Brasil, o município pode obrigar qualquer cidadão a permanecer associado a uma entidade paramilitar”.

    O município não pode obrigar qualquer cidadão a permanecer associado a uma entidade paramilitar, com fundamento no art. 5º, XXII, da CF/88, que assim determina: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”. Como se vê, INCORRETA essa afirmativa.

    B) “Os valores sociais do trabalho não são fundamentos da República Federativa do Brasil”.

    Ocorre que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, IV, da CF/88. Logo, INCORRETA esta opção.

    C) “No Brasil, é proibida a associação para fins lícitos”.

    O art. 5º, XVII, da CF/88 assim determina: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”. INCORRETA essa afirmação.

    D) “Segundo a constituição brasileira, homens e mulheres não são iguais em direitos e obrigações”.

    INCORRETA, ao contrário do aqui afirmado, o art. 5º, I, da CF/88, assim determina: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.

    E) “A Constituição Federal de 1988 procura valorizar a construção de uma sociedade fraterna”.

    Em seu preâmbulo, a CRFB/88 assim preceitua: “instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias” (...). Ante o exposto, essa afirmativa está CORRETA.

    GABARITO: E.

  • muito construtiva essa questão !!!!!

  • a) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    b) Os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa são um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;

    c) Vide letra a.

    d) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos temos desta Constituição;

    e) Preâmbulo: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem

    preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

  • GAB. E)

    A Constituição Federal de 1988 procura valorizar a construção de uma sociedade fraterna.

  • FOCO RAPAZIADAAA!

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais, assim como de assuntos diversificados. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

     

    Alternativa “e”: está correta. Conforme o Preâmbulo da CF/88, no que pese a celeuma envolvendo sua força normativa, “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

     

    Gabarito do professor: letra e.

     

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Forma direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Forma indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

  • Pra essa banca tem gabarito comentado...

  • Essa alternativa "A" foi um absurdo. kkk
  • Liberdade, Igualdade e Fraternidade
  • Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

     

    Alternativa “e”: está correta. Conforme o Preâmbulo da CF/88, no que pese a celeuma envolvendo sua força normativa, “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

    No Brasil, o município pode obrigar qualquer cidadão a permanecer associado a uma entidade paramilitar.

    CF. – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direto à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    (...)

    Os valores sociais do trabalho não são fundamentos da República Federativa do Brasil.

    CF. – Dos Princípios Fundamentais

    1º A RFB, formada pela união indissolúvel (indestrutível) dos Estados e Municípios e do DF., constitui-se em Estados Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    *cide, sobe! (Ah!!!) va plu (q te pariu!)

    No Brasil, é proibida a associação para fins lícitos.

    CF. – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a

    inviolabilidade do direto à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    (...)

    Segundo a constituição brasileira, homens e mulheres não são iguais em direitos e obrigações.

    CF. – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a

    inviolabilidade do direto à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes:

    I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta CF.

    ►A Constituição Federal de 1988 procura valorizar a construção de uma sociedade fraterna.

    CF – Preâmbulo

    “Nois, quem dá a letra para o povo brazuca, ajuntados em QG. da quebrada da esquina para discutir as paradas do Estado Democrático, obstinados a trocar umas ideia (a fala é sem concordância rsrs) sobre os direitos da galera, de um só, das liberdade, da segurança do morro, do lazer, do desenvolvimento das ruas, a desigualdade e a justiça como ideias cheque de uma quebrada fraterna na brodagem social e comprometida, nas periferias mais escondidas e forra da comunidade, com o objetivo na moral das ideias,

    dêmos a letra, sob proteção do nosso pai, a seguinte... kkkk

    Leiam o Preâmbulo.