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I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, constitui ato de improbidade administrativa. CERTO
Lei 8429:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
II. As autarquias não se subordinam ao regime da lei nº 8.666/93. ERRADO
Lei 8666:
Art. 1º(...)
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, constitui ato de improbidade administrativa.
Verdadeiro, nos termos do art. 9º, IX, LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
II. As autarquias não se subordinam ao regime da lei nº 8.666/93.
Falso. Exatamente o oposto: as autarquias se subordinam, sim, à Lei n. 8.666/93, conforme se verifica no art. 1º, parágrafo único, da referida Lei: Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B
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GABARITO: B
Sobre a assertiva I, atentar que a improbidade é tipificada ainda que se trate de liberação lícita e que não ocorra prejuízo ao erário, segue explicação da doutrina do Landolfo Andrade:
(...) Observe-se que a norma pune a simples "intermediação remunerada", mesmo tratando-se da liberação ou aplicação lícita de recursos. A caracterização desse tipo de improbidade prescinde da ocorrência de prejuízo ao erário. Não se exige, outrossim, que a verba pública seja efetivamente liberada ou aplicada. Basta o recebimento da vantagem econômica pelo agente público, com o compromisso de realizar a intermediação, para que o ato de improbidade se caracterize. (...)
(Andrade, Adriano. Interesses difusos e coletivos - Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade. 9. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 826)
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A presente questão conjuga o
conhecimento da Lei de Licitações – Lei 8.666/1993 e da Lei de Improbidade
Administrativa – Lei 8.429/1992.
Vejamos os itens:
I – CERTO – a situação descrita se enquadra no ato de
improbidade que causa enriquecimento ilícito, estando prevista no art. 9º, IX
da lei. Vejamos
“Art. 9°
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.
1° desta lei, e notadamente:
(...)
IX - perceber vantagem econômica
para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza".
II – ERRADO – o item está incorreto, conforme se infere
do art. 1º, parágrafo único da Lei de Licitações.
“Art. 1º Esta Lei estabelece normas
gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se
ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais,
as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
Sendo assim,
correto apenas o item I, de modo que o gabarito da presente questão é a letra B.
Gabarito
da banca e do professor: letra B