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A EXTORÇÃO SE CONSUMA COM O SIMPLES CONSTRANGER A VÍTIMA COM O INTUITO DE OBTER A INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA. NÃO SE FAZ NECESSÁRIO O PREJUÍZO PATRIMONIAL, QUE É APENAS EXAURIMENTO DO CRIME.
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A posição majoritária no STF é de que o roubo se amolda ao seu tipo legalno exato momento em que o bem é subtraído da vítima.
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o crime de extorsão é formal, isso siginifica que se consuma com o efetivo constrangimento da vítima, desimportando a obtenção da vantagem para o momento consumativo.
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a) Certa. Súmula 610 STF - HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.Quadro:Subtração consumada + morte consumada = latrocínio consumado;Subtração tentada + morte tentada = latrocínio tentado;Subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado (STF);Subtração tentada + morte consumada = latrocínio consumado.b) Certa. Adota-se para o roubo a Teoria da "Amotio" (ou "Apprehensio"): consuma-se o roubo com o apoderamento da coisa.Quadro das teorias:I. "contrectacio": consuma com o simples contato agente/coisa, dispensa deslocamento;II. "AMOTIO" (ou A"PPREHENSIO"): consuma quando a coisa passa p/ o poder do agente, independententemente de deslocamento e de posse mansa e pacífica (adotada por STJ e STF);III. "ablatio": consuma quando o agente, depois de se apoderar da coisa, a desloca;IV. "ilatio": consuma quando o agente transporta a coisa (posse mansa e pacífica).c) Errada. A extorsão é crime formal ou de consumação antecipada, sendo a obtenção da vantagem indevida mero exaurimento.d) Certa. É modalidade prevista no inciso I do §2º do art. 171 - § 2º - Nas mesmas penas incorre quem: vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;e) Certa. Segundo a doutrina realmente é possível receptação de receptação, desde que a coisa conserve su caráter delituoso (má-fé).
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Súmula: 96O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.PDF created
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Teoria Naturalística (adotada pelo CP)
Resultado é a modificação provocada no mundo exterior pela conduta (pode ser comissiva, ação, ou omissiva, omissão). Porém, nem todo crime possui o resultado naturalístico, uma vez que há infrações penais que não produzem qualquer alteração no mundo natural, ou seja, no mundo exterior.
CRIME MATERIAL – é aquele cuja consumação só ocorre com a produção do resultado naturalístico. Exemplo: o homicídio se consuma com a morte.
CRIME FORMAL – é aquele que o resultado naturalístico é até possível de se consumar, mas é irrelevante, pois sua consumação se concretiza antes e independente de sua produção, ou seja, apenas com a ação do tipo. Um exemplo é o crime de extorsão que não exige a produção do resultado (obtenção da vantagem indevida) para a consumação do crime, embora seja possível sua ocorrência.
CRIME DE MERA CONDUTA – não é possível em hipótese nenhuma o resultado naturalístico. Exemplo: desobediência e invasão de domicílio.
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Não entendi porque a letra A está correta
a) Há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração dos bens da vítima.
Na questão ele pede a incorreta, alguém pode me explicar (o latrocínio não é o "ROUBO SEGUIDO DE MORTE", se ele não
Na questão ele pede a incorreta subtrai a coisa, porque ainda é tipificado como Latrocínio ?
Agradeço quem puder me ajudar.
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Regiane, não sei se já tirou sua dúvida, mas vou trazer o fundamento. O crime de latrocínio visa o bem material ( relógio por exemplo) e em seguida há a morte da vítima. Contudo, a corrente majoritária entende que para titpificar como latrocínio, basta a morte da vítima em consequência do roubo, mesmo que o agente não leve o objeto consigo.
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Só para dar uma forçinha à todos:
Homicídio tentado + Roubo tentado = Latrocínio tentado
Homicídio tentado + Roubo consumado = Látrocinio tentado
Homicídio consumado + Roubo tentado = Latrocínio Consumado
Homicídio consumado + Roubo consumado = Latrocínio Consumado
Ou seja, oque deve ser levado em conta para a consumação do latrocínio é a ocorrência da morte da vítima.
Bons Estudos!
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INCORRETA - C:
O crime de extorsão se consuma com o constrangimento ou grave ameaça na finalidade de obter vantagem patrimonial. Obtida ou não a vantagem indevida não desconfigura o crime.
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a) Certa. Súmula 610 STF
b) Certa. Consuma-se o roubo simplismente o emprego da violência e com o apoderamento da coisa
c) Errada. Consuma com o constrangimento ou grave ameaça na finalidade de obter vantagem patrimonial, a obtenção de vantagem indevida consiste em seu mero exaurimento
d) Certa. Art. 171 - § 2º, inciso I
e) Certa. Devendo a coisa receptada conservar seu caráter delituoso.
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Alternativa B: Responde por roubo consumado o agente que, após o emprego de violência e a subtração da coisa, a perde durante a fuga. (CORRETA).
O roubo se consuma com a posse, que precisa apenas ser momentânea, não precisando ser uma posse tranquila (Teoria da amotio). Se o agente da ação emprega violência ou grave ameaça e não consegue a posse da coisa, ainda que momentânea, haverá a tentativa de roubo.
Além disso, consuma-se o roubo quando o agente se desfaz da coisa subtraída ou a mesma se perde na fuga, não a recuperando a vítima. Isso porque o que importa é a posse, que basta ser momentânea, da coisa durante a ação do roubo. O que acontece depois é indiferente, pois o crime já foi consumado.
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Alternativa C: O crime de extorsão consuma-se com a obtenção da vantagem indevida.
(ERRADA).
Uma observação importante sobre essa alternativa é sobre a vontade da vítima.
No crime de extorsão, "consuma-se no instante que a vítima, após sofre a violência ou a grave ameaça, toma a atitude que o agente deseja, ainda que este não consiga obter qualquer vantagem econômica. É crime formal. (Súmula n°96 do STJ). A obtenção da vantagem econômica é mero exaurimento do crime. Ocorre a tentativa quando a vítima, apesar da violência ou grave ameaça, não se submete a vontade do agente".
Logo, para haver a consumação do crime é necessário que a vítima tome a atitude desejada pelo agente do crime.
Contudo, deve-se atentar para a colaboração da vítima, se é dispensável ou indispensável, para não confundir o crime de extorsão com o crime de roubo.
"Se o bem for subtraído, o crime sempre será de roubo. Agora, se a vítima entrega o bem, mediante violência ou grave ameaça, para o agente, o crime poderá ser tanto de roubo como de extorsão. Será extorsão quando a colaboração da vítima é imprescindível para que o agente obtenha o que visa. Agora, se a entrega era prescindível, ou seja, mesmo se a vítima não entregasse havia a possibilidade de subtração, será o crime de roubo".
FONTE: (APOSTILA VESTCON- AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVO - CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2014).
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Alternativa E: É possível receptação de receptação. (CORRETA).
"Observe que o crime pressuposto não precisa, necessariamente, ser um crime contra o patrimônio, embora normalmente o seja. O delito anterior pode ser, por exemplo, de peculato".
"Contudo, mister se faz salientar que, obrigatoriamente, o ilícito penal anterior deva ser um crime, em sentido estrito. Assim, inexiste receptação de produto de mera contravenção penal (ex: não figura como receptador aquele que oculta os valores auferidos com a prática da mendicância, nos termos do art. 60 da Lei de Contravenções Penais)".
"Anote-se que nada impede que o delito anterior seja uma receptação. É plenamente possível a receptação de receptação (também denominada pelo direito alemão de receptação em cadeia), já que a mesma coisa pode ser objeto de receptações constantes, obedecendo a uma linha sucessiva. A única exigência, para tanto, é que a coisa - objeto material da receptação - não perca o seu caráter criminoso em meio a essa linha sucessória, ou seja, que todos os agentes que estão recebendo a coisa conheçam de sua origem ilícita".
"Caso haja rompimento nessa cadeia seqüencial de receptações, com a aquisição da coisa por terceiro de boa-fé (desconhecedor do caráter delituoso de que se reveste a coisa), mesmo que o sujeito subseqüente a este último conheça inteiramente da origem criminosa da coisa, não poderá ser considerado receptador, vez que não houve crime antecedente ou pressuposto. Não há crime a quo, vez que a conduta do terceiro de boa-fé não se adequou ao tipo legal da receptação ("coisa que sabe ser produto de crime" - art. 180, caput), constituindo fato atípico".
"Segundo Hungria, em sede de receptação "o que se faz mister é que a coisa seja proveniente de crime, e este não é apenas o crime originário, senão também a intercorrente receptação. Se, entretanto, a coisa vem a ser adquirida ou recebida por terceiro de boa-fé, que, por sua vez, a transmite a outrem, não comete este receptação, ainda que tenha conhecimento de que a coisa provém de crime. Houve, em tal caso, uma interrupção ou solução de continuidade da situação patrimonial anormal criada pelo crime originário e mantida, acaso, por intercorrente receptação de má-fé".".
FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/39517/receptacao-e-crime-pressuposto-leonardo-marcondes-machado
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(C) INCORRETA - Crime formal, a obtenção da vantagem é mero exaurimento do crime.
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gabarito errado nessa questão e até agora não arrumaram.
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Só pra constar que nesta data o gabarito ainda esta errado.
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Essa alternativa C ai está errada. Creio que seja crime formal.
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A(Certa) Há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração dos bens da vítima.
--Conforme exposto pelos colegas, para que o latrocínio seja consumado, basta que que o homicídio também seja
--Súm. 670-STF "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima"
B(Certa) Responde por roubo consumado o agente que, após o emprego de violência e a subtração da coisa, a perde durante a fuga.
--A consumação do roubo ocorre quando há: violência ou grave ameaça(violência moral) ou diminuição capacidade de resistência da vítima + subtração da coisa
--P/ consumação, é DESNECESSÁRIO que coisa saia da esfera de visão da vítima (STF,2ªT.,RHC 133223, j. 05/04/16)
C(Errada) O crime de extorsão consuma-se com a obtenção da vantagem indevida.
--A extorsão consuma-se quando a vítima obedece os comandos do agente
-- "1. Não se consuma o crime de extorsão quando, apesar de ameaçada, a vítima não se submete à vontade do criminoso, fazendo, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo contra a sua vontade (RECURSO ESPECIAL Nº 1.094.888)
Os demais crimes eu ainda não estudei, aconselho ver outros comentários. Abraços!
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Sobre a D:
CAPÍTULO VI - DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhor
III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
Fraude na entrega de coisa
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Estelionato contra idoso
§ 4 Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.
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Súmula 96 - STJ: Extorsão. ... Como já salientou o STJ, “o delito tipifica do no artigo 158 do Código Penal se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida, bastando que a vítima faça, deixe de fazer ou tolere que o agente faça alguma coisa mediante violência ou grave ameaça
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Questão controversa. Para a consumação do delito de extorsão não é necessária a obtenção da vantagem.
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Ademais, é possível sim a receptação de receptação.
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ERRADA - O crime de extorsão consuma-se com a obtenção da vantagem indevida.
justificativa
Súmula 96 STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida." natural, ele não é imprescindível para a consumação do delito, revelando-se como mero exaurimento da conduta.
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ERRADA - O crime de extorsão consuma-se com a obtenção da vantagem indevida.
justificativa
Súmula 96 STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida." natural, ele não é imprescindível para a consumação do delito, revelando-se como mero exaurimento da conduta.
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O crime de extorsão se consuma no momento em que a vítima realiza a vontade do agente (Crime Formal).
A obtenção da vantagem econômica é mero exaurimento do crime.
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Responde uma questão semelhante à alternativa A, estava certa ☹️
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GABARITO ERRADO, SÚMULA 96 DO STJ DIZ AO CONTRÁRIO.
GABARITO CORRETO, ALTERNATIVA- "A"
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PM CE 2021 ✓
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Alternativa "A" "Há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração dos bens da vítima."
Subtração patrimonial .........................morte.................................. modalidade
consumada ..................................consumada...................... consumada
tentada............................................... tentada.................................... tentada
consumada........................................ tentada.................................... tentada
tentada....................................... consumada..................... consumada
Letra está "A" correta
"O crime de extorsão consuma-se com a obtenção da vantagem indevida"
alternativa "c" errada!
158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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crime formal
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a) Certa. Súmula 610 STF - HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA. Quadro:
- Subtração consumada + morte consumada = latrocínio consumado;
- Subtração tentada + morte tentada = latrocínio tentado;
- Subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado (STF);
- Subtração tentada + morte consumada = latrocínio consumado.
b) Certa. Adota-se para o roubo a Teoria da "Amotio" (ou "Apprehensio"): consuma-se o roubo com o apoderamento da coisa. Quadro das teorias:
- "contrectacio": consuma com o simples contato agente/coisa, dispensa deslocamento;
- "AMOTIO" (ou A"PPREHENSIO"): consuma quando a coisa passa p/ o poder do agente, independententemente de deslocamento e de posse mansa e pacífica (adotada por STJ e STF);
- "ablatio": consuma quando o agente, depois de se apoderar da coisa, a desloca;
- "ilatio": consuma quando o agente transporta a coisa (posse mansa e pacífica).
c) Errada. A extorsão é crime formal ou de consumação antecipada, sendo a obtenção da vantagem indevida mero exaurimento.
d) Certa. É modalidade prevista no inciso I do §2º do art. 171 - § 2º - Nas mesmas penas incorre quem: vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
e) Certa. Segundo a doutrina realmente é possível receptação de receptação, desde que a coisa conserve seu caráter delituoso (má-fé).
Copiei do Rafael Lana e organizei.
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O Pacote Carreiras Policiais vem com as questões, separadas por assuntos, sem comentários e, posteriormente, com as questões comentadas + Leis Secas Esquematizadas!
Conteúdo do Pacote Careiras Policiais:
Direito Penal: 1.837 Questões Comentadas + Lei Seca Esquematizadas.
Direito Processual Penal: 1.482 Questões Comentadas + Lei Seca Esquematizada.
Direito Penal Especial: 1.857 questões comentadas + Lei Seca Esquematizada.
Direitos Humanos: 631 Questões Comentadas + Lei Seca Esquematizada.
Português: 1.819 questões comentadas + E-book quebrando a gramática.
Direito Constitucional: 2.849 questões comentadas + Lei Seca Esquematizada.
Direito Administrativo: 3.000 questões comentadas + Lei Seca Esquematizada.
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