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Erros: II - Publicação até 30 dias após o encerramento de cada bimestre (art. 165, parágrafo 3º)
III - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (art. 165, § 6º )
IV - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual (art. 166, § 4º )
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GAB. C
I. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. CORRETA
§2º art. 165 CF
II. O Poder Executivo publicará, até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. INCORRETA
§3º art. 165 CF até 30 dias
III. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, excluindo-se as isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. INCORRETA
§6º art. 165 CF ... sobre as receitas e despesas, DECORRENTE de isenções, anistias ...
IV. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias são interdependentes do plano plurianual, portanto poderão ser aprovadas quando incompatíveis. INCORRETA
CF: art. 166 (...) §3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
V. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. CORRETA
§2º art. 167 CF
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Questão que mostra a importância de estudar a letra crua da lei
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Questão sobre as normas constitucionais aplicadas ao orçamento
público.
Apesar de ser um ramo do
direito menos explorado na academia, o Direito
Financeiro abrange uma vasta quantidade de legislações aplicáveis,
incluindo a presença de diversas normas na própria Constituição Federal (CF).
Em matéria orçamentária, as
principais para fins de concurso, são provenientes da CF, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 4.320/64.
Nesse contexto, iremos
analisar cada uma das afirmativas, tendo em mente as regras de planejamento aplicáveis ao orçamento público, previstas na CF88:
I. Correto, de acordo com o art. 165 da CF:
Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo
as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
II. Incorreto, o relatório
resumido da execução orçamentário (REREO) deve ser publicado pelo Poder
Executivo em até 30 dias após o
encerramento de cada bimestre:
Art. 165 § 3º O Poder Executivo publicará, até
trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária.
III. Incorreto, o demonstrativo é regionalizado do efeito decorrente das espécies de renúncias de
receita, de acordo com o art. 165 da CF:
Art. 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será
acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e
despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
IV. Incorreto, as emendas ao projeto de LDO deverão ser compatíveis com o PPA, de acordo com o
art. 166:
Art. 166 § 4º As emendas ao projeto de lei de
diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com
o plano plurianual.
Atenção! Não
confunda esse dispositivo que trata das emendas ao PLDO (compatível com o PPA) com o §3º que trata das emendas ao PLOA (compatível com o PPA e LDO).
V. Correto, de acordo com o art. 167 da CF:
Art. 167 § 2º Os créditos especiais e
extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos,
serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Estão CORRETAS Apenas as
afirmativas: I e V.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Questão desatualizada! A LDO não traz mais as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, mas estabelece diretrizes (coisa nova) de política fiscal e metas.
Conforme a EC 109/2021:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
...
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento