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ID
4934407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (a) A demissão de um servidor público, por motivo diverso do que constou da fundamentação do ato administrativo, é legal. (ERRADA)

    Teoria dos motivos determinantes: os motivos alegados para a prática de um ato devem ser verdadeiros. Se falsos, o ato é ilegal.

    (b)O desvio de finalidade ofende ao princípio da impessoalidade administrativa.(CORRETA)

    O desvio de finalidade caracteriza o desvio de poder. Ou seja, a finalidade deve ser sempre orientada para o interesse público, e se ocorre o desvio dessa finalidade para outro sentido, a impessoalidade acaba sendo ferida. Exemplo é a remoção de ofício imposta por um superior ao seu subordinado por pura vingança. Aqui a impessoalidade é deixada de lado.

    (c)Por considerar que o motivo indicado pelo administrador não corresponde à melhor escolha, o Poder Judiciário pode anular ato administrativo discricionário. (ERRADA)

    O poder judiciário somente pode anular um ato administrativo discricionário por conta da legalidade e não por conta do mérito. Ou seja, o judiciário não pode dizer ao administrador qual a mais conveniente e oportuna escolha a ser feita, pois estaria entrando no mérito do ato, o que não é permitido.

    (d)O silêncio da administração é forma de manifestação da vontade, significando seu consentimento tácito. (ERRADA)

    O silêncio não é ato administrativo, pois ao silenciar a administração não necessariamente manifesta sua vontade. Diferente do direito civil, em que o silêncio incorre em consentimento tácito, no direito administrativo não acontece dessa forma.

    (e)O ato que exige a participação de mais de um órgão, cada um deles com manifestação de vontade autônoma, é um ato composto. (ERRADA)

    Na verdade no ato composto temos dois órgãos atuando, mas um manifesta a vontade e outro apenas aprova essa mesma vontade.

  • LETRA B

     Desvio de finalidade é a situação na qual um gestor público age ou decide fora das finalidades que a lei e a constituição estabelecem para a máquina do Estado.

    Ele pode haver deixado de expor os motivos dos seus atos. Ele pode ter exposto motivos incompatíveis com as decisões e ações tomadas. Os motivos (mesmo que não tenham sido explicitados pelo gestor público) podem ser, ainda, incompatíveis com as leis e com a constituição. Em todos esses casos, a decisão ou o ato mal fundamentados não têm validade, quer dizer, não produzem efeitos.

  • a) A demissão de um servidor público, por motivo diverso do que constou da fundamentação do ato administrativo, é legal.

    Aplica-se a teria dos motivos determinantes. Se o motivo apresentado para o ato é inadequado ou inverídico esse ato é considerado NULO.

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    b) O desvio de finalidade ofende ao princípio da impessoalidade administrativa.

    O desvio também atinge a impessoalidade.

    Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de finalidade. Exemplo: é a prática do nepotismo – nomeação de parentes para cargos cujo provimento não exija concurso público. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a impessoalidade decorre da isonomia e tem desdobramentos explícitos em dispositivos constitucionais como o art. 37.

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    c) Por considerar que o motivo indicado pelo administrador não corresponde à melhor escolha, o Poder Judiciário pode anular ato administrativo discricionário.

    O motivo da anulação não é oportunidade ou conveniência, mas Ilegalidade.

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    d) O silêncio da administração é forma de manifestação da vontade, significando seu consentimento tácito.

    O silêncio da administração não é considerado manifestação de vontade.

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    e) Ato complexo = Ato com sexo = dois órgãos = 1 só vontade

    Ato composto = Uma vontade principal que precisa de uma vontade acessória para dar exequibilidade.

    Ato simples = 1 ato só manifestação de vontade.

  • Ato COMPOSTO:

    Nomeação de Min. do Sup Tribunal feito pelo Presidente da Rep. e que depende de aprovação do Senado. A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório.

  • Correções das alternativas:

    A: ILEGAL;

    B: GABARITO

    C: Não compete ao poder judiciário fazer juízo de conveniência e oportunidade.

    D: O silêncio da Administração não demonstra a sua vontade, exceto quando o próprio texto legal, expressamente, prevê tal hipótese.

    E: ATO ABSTRATO.

    Fonte: Matheus Carvalho / Manual de D. Adm.

    Qualquer erro, corrijam-me!

    Bons estudos :)

  • A) - INCORRETA: a demissão de um servidor público, por motivo diverso do que constou da fundamentação do ato administrativo, é ilegal, podendo o poder Judiciário anular a demissão.

    B)- CORRETA- pois, o desvio de finalidade ofende ao princípio da impessoalidade administrativa.

    C) INCORRETA- por considerar que o motivo indicado pelo administrador não corresponde à melhor escolha, o Poder Judiciário não pode anular ato administrativo discricionário de questão de mérito.

    D) INCORRETA- O silêncio da administração não é forma de manifestação da vontade, não significando o seu consentimento tácito.

    E) INCORRETA- O ato que exige a participação de mais de um órgão, cada um deles com manifestação de vontade autônoma, é um ato complexo e não composto como diz o enunciado.

  • Todas as ações da administração pública devem ser revestidas de finalidade pública.

  • Abuso de poder (Gênero)

    2 espécies:

    Excesso de poder

    Vício na competência

    Ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder ou desvio de finalidade

    Vício na finalidade

    Ocorre quando o agente atua com finalidade diversa daquela prevista em lei

    Ato administrativo simples

    Manifestação de vontade de 1 único órgão, unipessoal ou colegiado.

    Ato administrativo composto

    Manifestação de vontade de 1 único órgão, mas que depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível

    Ato administrativo complexo

    Manifestação de vontade de 2 órgão praticando um ato

    Critério de legalidade

    Conforme a lei

    Critério de mérito

    Conveniência e oportunidade

    Anulação

    Ato administrativo ilegal ou ilícito

    Pode realizado pela administração e pelo poder judiciário desde que provocado

    Revogação

    Ato administrativo inconveniente e inoportuno

    Somente pode ser realizado pela administração

  • Sobre o silêncio da Administração...

    Vale destacar que o silêncio administrativo é nada jurídico, salvo no caso em que se a lei determinar algum efeito ao silêncio. É possível controle pelo Poder Judiciário. E cabe MS – direito líquido e certo de petição (direito de pedir e de obter a resposta).

    Vamos à luta!

  • Sobre a letra e)

     Ato complexo = Ato com sexo = dois órgãos = 1 só vontade

    Ato composto = Uma vontade principal que precisa de uma vontade acessória para dar exequibilidade.

    Ato simples = 1 ato só manifestação de vontade.

  • O desvio de finalidade caracteriza o desvio de poder. Ou seja, a finalidade deve ser sempre orientada para o interesse público, e se ocorre o desvio dessa finalidade para outro sentido, a impessoalidade acaba sendo ferida. Exemplo é a remoção de ofício imposta por um superior ao seu subordinado por pura vingança. Aqui a impessoalidade é deixada de lado.

  • Se desviou a finalidade é porque tinha interesse pessoal, ferindo, assim, a impessoalidade.

    GAB: B

  • Desviou a finalidade? tinha interesse pessoal!

  • ✓ANOTE AÍ, PEQUENO GAFANHOTO!!

    PUTARIA DIDÁTICA: com todo respeito, Vai te ajudar a lembrar na prova.

    _ATO COMPLEXO = SEXO. DOIS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PRATICANDO O ATO..

    _ATO COMPOSTO = CASAMENTO. O HOMEM PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PARA SAIR KSKSK UM ÓRGÃO PRATICA E O OUTRO AUTORIZA

    _ATO SIMPLES = É A FAMOSA MASTURBAÇÃO.. APENAS UM ÓRGÃO PRATICA O ATO.

    DESCULPEM-ME SE FUI OFENSIVO!! A INTENÇÃO É AJUDAR!

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!