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(a) A demissão de um servidor público, por motivo diverso do que constou da fundamentação do ato administrativo, é legal. (ERRADA)
Teoria dos motivos determinantes: os motivos alegados para a prática de um ato devem ser verdadeiros. Se falsos, o ato é ilegal.
(b)O desvio de finalidade ofende ao princípio da impessoalidade administrativa.(CORRETA)
O desvio de finalidade caracteriza o desvio de poder. Ou seja, a finalidade deve ser sempre orientada para o interesse público, e se ocorre o desvio dessa finalidade para outro sentido, a impessoalidade acaba sendo ferida. Exemplo é a remoção de ofício imposta por um superior ao seu subordinado por pura vingança. Aqui a impessoalidade é deixada de lado.
(c)Por considerar que o motivo indicado pelo administrador não corresponde à melhor escolha, o Poder Judiciário pode anular ato administrativo discricionário. (ERRADA)
O poder judiciário somente pode anular um ato administrativo discricionário por conta da legalidade e não por conta do mérito. Ou seja, o judiciário não pode dizer ao administrador qual a mais conveniente e oportuna escolha a ser feita, pois estaria entrando no mérito do ato, o que não é permitido.
(d)O silêncio da administração é forma de manifestação da vontade, significando seu consentimento tácito. (ERRADA)
O silêncio não é ato administrativo, pois ao silenciar a administração não necessariamente manifesta sua vontade. Diferente do direito civil, em que o silêncio incorre em consentimento tácito, no direito administrativo não acontece dessa forma.
(e)O ato que exige a participação de mais de um órgão, cada um deles com manifestação de vontade autônoma, é um ato composto. (ERRADA)
Na verdade no ato composto temos dois órgãos atuando, mas um manifesta a vontade e outro apenas aprova essa mesma vontade.
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LETRA B
Desvio de finalidade é a situação na qual um gestor público age ou decide fora das finalidades que a lei e a constituição estabelecem para a máquina do Estado.
Ele pode haver deixado de expor os motivos dos seus atos. Ele pode ter exposto motivos incompatíveis com as decisões e ações tomadas. Os motivos (mesmo que não tenham sido explicitados pelo gestor público) podem ser, ainda, incompatíveis com as leis e com a constituição. Em todos esses casos, a decisão ou o ato mal fundamentados não têm validade, quer dizer, não produzem efeitos.
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a) A demissão de um servidor público, por motivo diverso do que constou da fundamentação do ato administrativo, é legal.
Aplica-se a teria dos motivos determinantes. Se o motivo apresentado para o ato é inadequado ou inverídico esse ato é considerado NULO.
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b) O desvio de finalidade ofende ao princípio da impessoalidade administrativa.
O desvio também atinge a impessoalidade.
Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de finalidade. Exemplo: é a prática do nepotismo – nomeação de parentes para cargos cujo provimento não exija concurso público. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a impessoalidade decorre da isonomia e tem desdobramentos explícitos em dispositivos constitucionais como o art. 37.
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c) Por considerar que o motivo indicado pelo administrador não corresponde à melhor escolha, o Poder Judiciário pode anular ato administrativo discricionário.
O motivo da anulação não é oportunidade ou conveniência, mas Ilegalidade.
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d) O silêncio da administração é forma de manifestação da vontade, significando seu consentimento tácito.
O silêncio da administração não é considerado manifestação de vontade.
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e) Ato complexo = Ato com sexo = dois órgãos = 1 só vontade
Ato composto = Uma vontade principal que precisa de uma vontade acessória para dar exequibilidade.
Ato simples = 1 ato só manifestação de vontade.
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Ato COMPOSTO:
Nomeação de Min. do Sup Tribunal feito pelo Presidente da Rep. e que depende de aprovação do Senado. A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório.
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Correções das alternativas:
A: ILEGAL;
B: GABARITO
C: Não compete ao poder judiciário fazer juízo de conveniência e oportunidade.
D: O silêncio da Administração não demonstra a sua vontade, exceto quando o próprio texto legal, expressamente, prevê tal hipótese.
E: ATO ABSTRATO.
Fonte: Matheus Carvalho / Manual de D. Adm.
Qualquer erro, corrijam-me!
Bons estudos :)
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A) - INCORRETA: a demissão de um servidor público, por motivo diverso do que constou da fundamentação do ato administrativo, é ilegal, podendo o poder Judiciário anular a demissão.
B)- CORRETA- pois, o desvio de finalidade ofende ao princípio da impessoalidade administrativa.
C) INCORRETA- por considerar que o motivo indicado pelo administrador não corresponde à melhor escolha, o Poder Judiciário não pode anular ato administrativo discricionário de questão de mérito.
D) INCORRETA- O silêncio da administração não é forma de manifestação da vontade, não significando o seu consentimento tácito.
E) INCORRETA- O ato que exige a participação de mais de um órgão, cada um deles com manifestação de vontade autônoma, é um ato complexo e não composto como diz o enunciado.
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Todas as ações da administração pública devem ser revestidas de finalidade pública.
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Abuso de poder (Gênero)
2 espécies:
Excesso de poder
Vício na competência
Ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência
Desvio de poder ou desvio de finalidade
Vício na finalidade
Ocorre quando o agente atua com finalidade diversa daquela prevista em lei
Ato administrativo simples
Manifestação de vontade de 1 único órgão, unipessoal ou colegiado.
Ato administrativo composto
Manifestação de vontade de 1 único órgão, mas que depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível
Ato administrativo complexo
Manifestação de vontade de 2 órgão praticando um ato
Critério de legalidade
Conforme a lei
Critério de mérito
Conveniência e oportunidade
Anulação
Ato administrativo ilegal ou ilícito
Pode realizado pela administração e pelo poder judiciário desde que provocado
Revogação
Ato administrativo inconveniente e inoportuno
Somente pode ser realizado pela administração
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Sobre o silêncio da Administração...
Vale destacar que o silêncio administrativo é nada jurídico, salvo no caso em que se a lei determinar algum efeito ao silêncio. É possível controle pelo Poder Judiciário. E cabe MS – direito líquido e certo de petição (direito de pedir e de obter a resposta).
Vamos à luta!
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Sobre a letra e)
Ato complexo = Ato com sexo = dois órgãos = 1 só vontade
Ato composto = Uma vontade principal que precisa de uma vontade acessória para dar exequibilidade.
Ato simples = 1 ato só manifestação de vontade.
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O desvio de finalidade caracteriza o desvio de poder. Ou seja, a finalidade deve ser sempre orientada para o interesse público, e se ocorre o desvio dessa finalidade para outro sentido, a impessoalidade acaba sendo ferida. Exemplo é a remoção de ofício imposta por um superior ao seu subordinado por pura vingança. Aqui a impessoalidade é deixada de lado.
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Se desviou a finalidade é porque tinha interesse pessoal, ferindo, assim, a impessoalidade.
GAB: B
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Desviou a finalidade? tinha interesse pessoal!
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✓ANOTE AÍ, PEQUENO GAFANHOTO!!
PUTARIA DIDÁTICA: com todo respeito, Vai te ajudar a lembrar na prova.
_ATO COMPLEXO = SEXO. DOIS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PRATICANDO O ATO..
_ATO COMPOSTO = CASAMENTO. O HOMEM PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PARA SAIR KSKSK UM ÓRGÃO PRATICA E O OUTRO AUTORIZA
_ATO SIMPLES = É A FAMOSA MASTURBAÇÃO.. APENAS UM ÓRGÃO PRATICA O ATO.
DESCULPEM-ME SE FUI OFENSIVO!! A INTENÇÃO É AJUDAR!
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!