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ID
4937137
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 60, § 4°, incisos I, II, III e IV, da Constituição da República dispõe que não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir “a forma federativa de Estado”, “o voto direto, secreto, universal e periódico”, “a separação dos Poderes” e “os direitos e garantias individuais”. Segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A Constituição e o Supremo

    Quanto ao erro do item C: A "forma federativa de Estado" – elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República – não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição; de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege (ITEM E).

    [ADI 2.024, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 3-5-2007, P, DJ de 22-6-2007.]

  • Que questão capciosa...

  • CadÊ os comentários dos professores? ¬¬

  • Boa questão. Gostaria de ver o comentário do professor.

  • comentário de professor? quero ver é os comentários dos colegas, que na maioria das vezes são melhores que os professores e o QC tá excluindo...

  • Diante dessas questões que faz parecer que a FCC fez um pacto com o demônio..

  • Cá entre nós: é uma linguagem bem afrescalhada a que o pessoal de direito usa, não é?

  • Na letra A se fosse PL no lugar de PEC, a questão estaria correta.
  • "O mandado de segurança não é sucedâneo (substituto) da ação direta de inconstitucionalidade. Essa circunstância, porém, não inibe a parte, com legítimo interesse moral ou econômico, de suscitar o controle incidental ou difuso de constitucionalidade das leis, cuja aplicação -- exteriorizada pela prática de atos de efeitos individuais e concretos -- seja por ela reputada lesiva ao seu patrimônio jurídico." (, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-8-1990, Plenário, DJ de 3-8-1990.)

  • A) Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

    Exceções

    Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo. (DIZER O DIREITO)

    B) O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente:  (RTJ 151/755).

    [, rel. min. Sydney Sanches, j. 29-4-1999, P, DJ de 14-9-2001.]

    C) A "forma federativa de Estado" – elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República – não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição [...] [ADI 2.024, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 3-5-2007, P, DJ de 22-6-2007.]

    D) EMENTAS: 1. AÇÃO. Condição. Interesse processual, ou de agir. Caracterização. Ação direta de inconstitucionalidade. Propositura antes da publicação oficial da Emenda Constitucional nº 45/2004. Publicação superveniente, antes do julgamento da causa. Suficiência. Carência da ação não configurada. Preliminar repelida. Inteligência do art. 267, VI, do CPC. Devendo as condições da ação coexistir à data da sentença, considera-se presente o interesse processual, ou de agir, em ação direta de inconstitucionalidade de Emenda Constitucional que só foi publicada, oficialmente, no curso do processo, mas antes da sentença. (STF - ADI: 3367 DF, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 13/04/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 17-03-2006 PP-00004 EMENT VOL-02225-01 PP-00182 REPUBLICAÇÃO: DJ 22-09-2006 PP-00029)

    E) [...] as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 3-5-2007, P, DJ de 22-6-2007.]

  • limitações materiais===artigo 60, parágrafo quarto da CF==="Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I- a forma federativa de Estado

    II- o voto direto, secreto, universal e periódico

    III- a separação de poderes

    IV- os direitos e garantias individuais"

    limitações formais===artigo 60, parágrafo quinto da CF==="A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na messa sessão legislativa".

  • ALO PROFESSORES DO QCONCURSO. CADÊ?

  • gabarito E

     Regra: não se deve admitir ação judicial para controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

    Exceções

    a) a proposta de emenda ofende cláusula pétrea;

    b) o projeto de lei ou de emenda viola processo legislativo. (art. 60, § 4º, da CF).

  • Li duas vezes cada uma, e tratando-se de uma decisão do STF, fui na que menos entendi... Acertei...

  • O STF decidiu

    As cláusulas pétreas são protegidas quanto ao seu núcleo essencial de matéria, e não há uma intangibilidade total e absoluta dessas matérias

  • Fui na alternativa que julguei errada e acertei.
  • Gabarito letra "E"

    A) ERRADA. Projeto de emenda constitucional pode ser sim impugnado por parlamentar mediante mandado de segurança;

    B) ERRADA. Poder ser sim impugnda por ADI emenda constitucional já publicada;

    C)ERRADA. A origem da resposta está na ADI 2.024, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 22.06.2007, cujo acórdão foi assim ementado na parte aqui interessante: A ‘forma federativa de Estado’ - elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República - não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição; de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege”.

    D) ERRADA. Não há ausência de interesse de agir neste caso;

    E) CERTA.