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O fato típico é subdividido em:
- conduta (dolosa ou culposa; comissiva ou omissiva);
- resultado;
- nexo causal (que relaciona a conduta com o resultado);
- tipicidade (formal ou material).
O fato típico é um dos substratos do conceito analítico de crime, sendo os outros dois a ilicitude (antijuridicidade) e a culpabilidade.
A ilicitude, por sua vez, é subdividida em:
- excludentes:
- legítima defesa;
- estado de necessidade;
- estrito cumprimento do dever legal;
- exercício regular de direito;
Por fim, a culpabilidade é subdividida em:
- imputabilidade;
- potencial consciência da ilicitude;
- exigibilidade de conduta diversa.
-
Gab: C
a) Fato típico:
> Conduta: ação ou omissão;
> Nexo causal:causa + consequência;
> Tipicidade: formal ou material // direta ou indireta;
> Resultado: jurídico; naturalístico;
b) Ilicitude:
> Excludentes:
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento do dever legal;
Exercício regular de direito;
c) Culpabilidade:
> Imputabilidade;
> Potencial consciência da ilicitude;
>Exigibilidade de conduta diversa.
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NETICORE
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Alô você!
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A famosa árvore do crime... Alô você!
Teoria finalista / tripartite / tripartida ( dolo e culpa integram o fato típico )
Fato típico >
Conduta > ação / omissão dolo ou culpa
Nexo
Resultado ( Naturalístico / Jurídico - todo crime tem )
Tipicidade ( formal/ conglobante / material )
Ilicitude >
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento do dever legal;
Exercício regular de direito;
Culpabilidade >
Imputabilidade;
Potencial consciência da ilicitude;
Exigibilidade de conduta diversa.
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gaba C
segundo a teoria finalística tripartide (adotada pelo Br) o crime é composto por
FATO TÍPICO -----> Conduta, Nexo Causal, Tipicidade e Resultado
ANTIJURIDICO ---> São as causas que contrariam o ordenamento jurídico. Vale salientar que existem no CP causas excludentes de antijuricidade(ilicitude) que são:
famoso minemônico bruce LEEE
Legítima Defesa
Estado de necessidade
Exercício Regular de um direito
Estrito Cumprimento de um dever legal
CULPÁVEL
pertencelemos!
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CLASSIFICAÇÃO ANALÍTICA DO CRIME:
FATO TÍPICO
- Conduta humana: Comissivo ou omissivo/ Doloso ou Culposo.
- Resultado: Consequência (só para crime material)
- Nexo Causal: Vinculo entre a conduta e o resultado (só para crime material).
- Tipicidade: Previsão do grau do acontecimento na lei;
1 Formal: Lesão à lei.
2 Material: Relevante lesão ao bem jurídico protegido.
3 Direta, no caso de lesão direta a lei (por exemplo, matar alguém); ou Indireta, no caso de ofender indiretamente a lei.
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Gab. C
O fato típico é subdividido em:
- conduta (dolosa ou culposa; comissiva ou omissiva);
- resultado;
- nexo causal (que relaciona a conduta com o resultado);
- tipicidade (formal ou material).
O fato típico é um dos substratos do conceito analítico de crime, sendo os outros dois a ilicitude (antijuridicidade) e a culpabilidade.
A ilicitude, por sua vez, é subdividida em:
- excludentes:
- legítima defesa;
- estado de necessidade;
- estrito cumprimento do dever legal;
- exercício regular de direito;
Por fim, a culpabilidade é subdividida em:
- imputabilidade;
- potencial consciência da ilicitude;
- exigibilidade de conduta diversa.
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O fato típico é subdividido em >>> NETICORE
NEXO CAUSAL
TIPICIDADE
CONDUTA
RESULTADO
GAB letra C
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GABARITO: LETRA C
O fato típico é composto por uma conduta humana, ligada a um resultado por um nexo causal, devendo tal conduta ter tipicidade.
Exemplo: Crime de furto (art. 155 do CP) “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.
- A conduta é “subtrair”, ou seja, qualquer ato capaz de subtrair o bem móvel.
- O resultado é a efetiva subtração.
- O nexo causal é o que liga a conduta ao resultado, ou seja, o que liga o ato de subtrair à efetiva subtração.
- A tipicidade (formal) é a adequação da conduta ao artigo 155 do CP.
- A tipicidade (material) é o desvalor da conduta.
Presentes estes elementos, fala-se em fato típico.
Portanto:
Fato Típico = Conduta + Resultado + Nexo causal + Tipicidade
Fonte: Direção Concursos
Conceito de fato típico: De acordo com Cleber Masson; É um comportamento humano previsto como crime ou contravenção penal
Fonte: Livro/Cleber Masson
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CORENTI (Lê-se "corrente")
CONDUTA
RESULTADO
NEXO DE CAUSALIDADE
TIPICIDADE
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OS ELEMENTOS DO FATO TÍPICO( ALGO TÍPICO= DEVE ESTAR DESCRITA NA LEGISLAÇÃO PENAL)
CONDUTA= COMPORTAMENTO HUMANO
*OMISSÃO (CARÁTER NEGATIVO)
*AÇÃO O COMISSÃO (CARÁTER POSITIVO)
*DOLO
*CULPA
TIPICIDADE= ADEQUAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA EM LEI
RESULTADO= MODIFICAÇÃO DO MUNDO EXTERIOR
NEXO CAUSAL= VINCULO ENTRE CONDUTA E RESULTADO
FONTE: https://ivinarruda.jusbrasil.com.br/artigos/863651101/conceito-de-crime-e-elementos-da-tipicidade
RUMO A APROVAÇÃO!
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Mas e a culpabilidade?? Eu marquei a D, porque tem que ter a culpa, nossa, errei essa.
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Conduta é a ação ou omissão humana, dolosa ou culposa, dirigida a uma finalidade.
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TEORIA DO CRIME
O que é crime?
Existem três conceitos:
Conceito material – crime é toda conduta que causa lesão ou perigo ao bem jurídico tutelado.
Conceito formal – crime é toda conduta prevista em lei como infração penal sob a ameaça de uma sanção.
Conceito analítico (controvérsia) – quais partes vão compor?
1ª corrente: fato típico
2ª correte: fato típico + ilicitude – A culpabilidade não é elemento do crime, apenas pressuposto para aplicação de pena. Posição veio do direito italiano. Era posição de Damásio de Jesus.
3ª corrente: fato típico + ilicitude + culpabilidade – corrente dominante no Brasil e no mundo. Desde Nelson Húngria.
4ª corrente: fato típico + ilicitude + culpabilidade + punibilidade – corrente minoritária. Era posição de Basileu Garcia.
Fonte: anotações aula - Prof. Gabriel Habib
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Famoso TI RE CO NE
TIPICIDADE
RESULTADO
CONDUTA
NEXO DE CAUSALIDADE
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GABARITO LETRA C
c) conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.
O fato típico é subdividido em:
- conduta (dolosa ou culposa; comissiva ou omissiva);
- resultado;
- nexo causal (que relaciona a conduta com o resultado);
- tipicidade (formal ou material).
O fato típico é um dos substratos do conceito analítico de crime, sendo os outros dois a ilicitude (antijuridicidade) e a culpabilidade.
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Gab. C
Complementando
CRENTI
Conduta
REsultado
Nexo causal
Tipicidade
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TEORIA TRIPARTITE
ELEMENTOS DO FATO TÍPICO:
Cristiano Ronaldo Não Tr*nsa
Conduta
Resultado
Nexo causal
Tipicidade
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"E nem o concurseiro"
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Acertei a mesma questão a poucos minutos de outra banca e errei essa. kkk