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ID
4937275
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São elementos que compõem o fato típico:

Alternativas
Comentários
  • O fato típico é subdividido em:

    - conduta (dolosa ou culposa; comissiva ou omissiva);

    - resultado;

    - nexo causal (que relaciona a conduta com o resultado);

    - tipicidade (formal ou material).

    O fato típico é um dos substratos do conceito analítico de crime, sendo os outros dois a ilicitude (antijuridicidade) e a culpabilidade.

    A ilicitude, por sua vez, é subdividida em:

    - excludentes:

    - legítima defesa;

    - estado de necessidade;

    - estrito cumprimento do dever legal;

    - exercício regular de direito;

    Por fim, a culpabilidade é subdividida em:

    - imputabilidade;

    - potencial consciência da ilicitude;

    - exigibilidade de conduta diversa.

  • Gab: C

    a) Fato típico:

    > Conduta: ação ou omissão;

    > Nexo causal:causa + consequência;

    > Tipicidade: formal ou material // direta ou indireta;

    > Resultado: jurídico; naturalístico;

    b) Ilicitude:

    > Excludentes:

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Exercício regular de direito;

    c) Culpabilidade:

    > Imputabilidade;

    > Potencial consciência da ilicitude;

    >Exigibilidade de conduta diversa.

  • NETICORE

  • Alô você!

  • A famosa árvore do crime... Alô você!

    Teoria finalista / tripartite / tripartida ( dolo e culpa integram o fato típico )

    Fato típico >

    Conduta > ação / omissão dolo ou culpa

    Nexo

    Resultado ( Naturalístico / Jurídico - todo crime tem )

    Tipicidade ( formal/ conglobante / material )

    Ilicitude >

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Exercício regular de direito;

    Culpabilidade >

    Imputabilidade;

    Potencial consciência da ilicitude;

    Exigibilidade de conduta diversa.

  • gaba C

    segundo a teoria finalística tripartide (adotada pelo Br) o crime é composto por

    FATO TÍPICO -----> Conduta, Nexo Causal, Tipicidade e Resultado

    ANTIJURIDICO ---> São as causas que contrariam o ordenamento jurídico. Vale salientar que existem no CP causas excludentes de antijuricidade(ilicitude) que são:

    famoso minemônico bruce LEEE

    Legítima Defesa

    Estado de necessidade

    Exercício Regular de um direito

    Estrito Cumprimento de um dever legal

    CULPÁVEL

    pertencelemos!

  • CLASSIFICAÇÃO ANALÍTICA DO CRIME:

    FATO TÍPICO

    Conduta humana: Comissivo ou omissivo/ Doloso ou Culposo.

    Resultado: Consequência (só para crime material)

    Nexo Causal: Vinculo entre a conduta e o resultado (só para crime material).

    Tipicidade: Previsão do grau do acontecimento na lei;

       1 Formal: Lesão à lei.

       2 Material: Relevante lesão ao bem jurídico protegido.

       3 Direta, no caso de lesão direta a lei (por exemplo, matar alguém); ou Indireta, no caso de ofender indiretamente a lei.

  • Gab. C

    O fato típico é subdividido em:

    conduta (dolosa ou culposa; comissiva ou omissiva);

    resultado;

    nexo causal (que relaciona a conduta com o resultado);

    tipicidade (formal ou material).

    O fato típico é um dos substratos do conceito analítico de crime, sendo os outros dois a ilicitude (antijuridicidade) e a culpabilidade.

    ilicitude, por sua vez, é subdividida em:

    excludentes:

    legítima defesa;

    estado de necessidade;

    estrito cumprimento do dever legal;

    exercício regular de direito;

    Por fim, a culpabilidade é subdividida em:

    imputabilidade;

    - potencial consciência da ilicitude;

    exigibilidade de conduta diversa.

  • O fato típico é subdividido em >>> NETICORE

    NEXO CAUSAL

    TIPICIDADE

    CONDUTA

    RESULTADO

    GAB letra C

  • GABARITO: LETRA C

    O fato típico é composto por uma conduta humana, ligada a um resultado por um nexo causal, devendo tal conduta ter tipicidade.

    Exemplo: Crime de furto (art. 155 do CP)   “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.

    • conduta é “subtrair”, ou seja, qualquer ato capaz de subtrair o bem móvel.

    • resultado é a efetiva subtração.

    • nexo causal é o que liga a conduta ao resultado, ou seja, o que liga o ato de subtrair à efetiva subtração. 

    • tipicidade (formal) é a adequação da conduta ao artigo 155 do CP.

    • tipicidade (material) é o desvalor da conduta.

    Presentes estes elementos, fala-se em fato típico.

    Portanto:

    Fato Típico =  Conduta + Resultado + Nexo causal + Tipicidade

    Fonte: Direção Concursos

    Conceito de fato típico: De acordo com Cleber Masson; É um comportamento humano previsto como crime ou contravenção penal

    Fonte: Livro/Cleber Masson

  • CORENTI (Lê-se "corrente")

    CONDUTA

    RESULTADO

    NEXO DE CAUSALIDADE

    TIPICIDADE

  • OS ELEMENTOS DO FATO TÍPICO( ALGO TÍPICO= DEVE ESTAR DESCRITA NA LEGISLAÇÃO PENAL)

    CONDUTA= COMPORTAMENTO HUMANO

    *OMISSÃO (CARÁTER NEGATIVO)

    *AÇÃO O COMISSÃO (CARÁTER POSITIVO)

    *DOLO

    *CULPA

    TIPICIDADE= ADEQUAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA EM LEI

    RESULTADO= MODIFICAÇÃO DO MUNDO EXTERIOR

    NEXO CAUSAL= VINCULO ENTRE CONDUTA E RESULTADO

    FONTE: https://ivinarruda.jusbrasil.com.br/artigos/863651101/conceito-de-crime-e-elementos-da-tipicidade

    RUMO A APROVAÇÃO!

  • Mas e a culpabilidade?? Eu marquei a D, porque tem que ter a culpa, nossa, errei essa.

  • Conduta é a ação ou omissão humana, dolosa ou culposa, dirigida a uma finalidade.

  • TEORIA DO CRIME

    O que é crime?

    Existem três conceitos:

    Conceito material – crime é toda conduta que causa lesão ou perigo ao bem jurídico tutelado.

    Conceito formal – crime é toda conduta prevista em lei como infração penal sob a ameaça de uma sanção.

    Conceito analítico (controvérsia) – quais partes vão compor?

    1ª corrente: fato típico

    2ª correte: fato típico + ilicitude – A culpabilidade não é elemento do crime, apenas pressuposto para aplicação de pena. Posição veio do direito italiano. Era posição de Damásio de Jesus.

    3ª corrente: fato típico + ilicitude + culpabilidade – corrente dominante no Brasil e no mundo. Desde Nelson Húngria.

    4ª corrente: fato típico + ilicitude + culpabilidade + punibilidade – corrente minoritária. Era posição de Basileu Garcia.

    Fonte: anotações aula - Prof. Gabriel Habib

  • Famoso TI RE CO NE

    TIPICIDADE

    RESULTADO

    CONDUTA

    NEXO DE CAUSALIDADE

  • GABARITO LETRA C

    c) conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.

    O fato típico é subdividido em:

    conduta (dolosa ou culposa; comissiva ou omissiva);

    resultado;

    nexo causal (que relaciona a conduta com o resultado);

    tipicidade (formal ou material).

    O fato típico é um dos substratos do conceito analítico de crime, sendo os outros dois a ilicitude (antijuridicidade) e a culpabilidade.

  • Gab. C

    Complementando

    CRENTI

    Conduta

    REsultado

    Nexo causal

    Tipicidade

  • TEORIA TRIPARTITE  

    ELEMENTOS DO FATO TÍPICO: 

    Cristiano Ronaldo Não Tr*nsa 

    Conduta 

    Resultado 

    Nexo causal 

    Tipicidade 

    .

    "E nem o concurseiro"

  • Acertei a mesma questão a poucos minutos de outra banca e errei essa. kkk