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CF, art. 29, XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, § 1º:
CF, art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
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GABARITO -D
Ressalvada a Posse em virtude de concurso Público:
Ao Governador >
§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
Ao Prefeito > Art. 28, § 1º, Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
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artigo 28, parágrafo primeiro da CF==="Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta,ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, inciso I, IV eV".