Complementando o comentário do colega:
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Gabarito, Letra C.
LINDB:
1) analogia
2) costume
3) principios gerais do direito
CTN:
1) analogia
2) Princ. Gerais do Direito tributário
3) Princ. Gerais do Direito Público
4) Equidade
Mnemônico: APPE (aplicados na ordem indicada) (COMO JÁ ESCRITO AQUI PELO COLEGUINHA)
Analogia;
Princípios gerais de direito tributário;
Princípios gerais de direito público;
Equidade.
Q1302822: Autoridade estadual, com atribuição de aplicar a legislação tributária estadual relativa às taxas estaduais, deparou com situação fática inusitada, para a qual não existia disposição normativa expressa nessa legislação. De acordo com o Código Tributário Nacional, na aplicação da legislação tributária relativa a esse tipo de exação, essa autoridade
GABARITO: deverá empregar os princípios gerais de direito tributário, desde que possível, antes de empregar os princípios gerais de direito público.
OUTRA Situação hipotética: Autoridade estadual, com atribuição de aplicar a legislação tributária estadual relativa às taxas estaduais, deparou com situação fática inusitada, para a qual não existia disposição normativa expressa nessa legislação. Com base na legislação aplicável ao caso, julgue o item que se segue. Na aplicação da legislação tributária relativa a esse tipo de exação, essa autoridade não deverá aplicar a analogia, se puder aplicar a equidade, pois a equidade é mais benéfica ao sujeito passivo, na medida em que poderá redundar em não exigência da referida taxa, além de atender à máxima segundo a qual, havendo dúvida, deve-se interpretar a
legislação a favor do acusado (in dubio pro reo).
GABARITO: ERRADA
JUSTIFICATIVA: § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido