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ID
4938622
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Conforme Resolução CONAMAnº 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam às condições e padrões previstos. Neste caso a condição de lançamento de efluentes para óleos vegetais e gorduras animais estabelece o valor de até:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Resolução CONAMA 430/2011

    Art. 16. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis:

    I - condições de lançamento de efluentes:

    e) óleos e graxas:

    1. óleos minerais: até 20 mg/L;

    2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;

  • Se o lançamento for por ETE, o valor será 100 mg/l.

    obs: nao entendo por que a resolução é menos criteriosa com os valores para ETE, sendo que ela deveria ser mais eficiente.