ID 494104 Banca FUMARC Órgão BDMG Ano 2011 Provas FUMARC - 2011 - BDMG - Advogado Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Respostas do réu - Contestação Revelia Para responder as questões de 46 a 50 tenha com base o Código de Processo Civil. Assinale a alternativa FALSA: Alternativas É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 5 (cinco) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Responder Comentários A) ERRADA: o prazo para oferecer a exceção é de 15 dias.Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.B) CORRETA: Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.C) CORRETA: Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.D) CORRETA: Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Mariana, seus comentarios sao sempe muito pertinentes. Voce é muito inteligente.Poderia nos brindar com suas explicações em questoes controversas como a anterior a esta rs...No mais, torço por voce.Boa sorte Na alternativa "A" não é só o prazo que está errado.Não obtante o CPC diga no artigo 304 que "é lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135)", a verdade é que os autores não podem opor exceção de incompetência, pois exceção de incopetência só se aplica à incompetência relativa.No momento em que o autor propõe a ação, ele a propõe no foro competente, prorrogando a competência quando esta for prorrogável (incompetência relativa).O que estou falando é pacífico na doutrina: somente o réu pode opor exceção de incompetência.Vou colacionar o texto de um site de concursos que explica essa parte da matéria só para corroborar o que disse: "A exceção de incompetência é uma peça processual apenas e somente do réu. Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135). O art. 304 do CPC possui uma incorreção, pois só é lícito que qualquer das partes oferecer exceção de impedimento e de suspeição; a exceção de incompetência é uma peça do réu." Bons estudos! Ai, Mariana Camargo, você tem razão, mas cuidado para não procurar pelo em ovo. O artigo não foi redigido de forma técnica, eu concordo, mas não deixe de marcar uma alternativa que reproduz literalmente texto de lei... A dica é: Sempre que houver divergência entre a literalidade da lei e doutrina, vá pela lei... Fica até mais fácil interpor recurso... Mesmo pq, nos editais não costumam vir a indicação do autor, costumam vir qual a parte do código irá cair na prova, todavia, se o Edital indicar algum autor aí já muda de conversa, mas não indicando, VÁ PELA LITERALIDADE DA LEI. (a)errada o prao e de 15 dias para contstação reconvenção e exceção. nota: a reconveção e a contestação podem ser propostas juntas em peças autonomas, já a exceção é processada em apenso nos autos e suspende o proceso.