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ID
494119
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para responder as questões de 51 a 55 tenha como
base a Constituição Federal.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    A) Art. 5º, LXI da CF/88: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; CORRETO

    B) Art. 5º, LVIII da CF/88: o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; ERRADO

    ATENÇÃO: O civilmente NÃO será sumetido a identificação criminal, salvo hipótese em lei.

    C) Art. 5º, LXV da CF/88: a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; ERRADO

    ATENÇÃO: A prisão ilegal será RELAXADA e NÃO CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA.

    D) Art. 5º, LXVIII da CF/88: conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. ERRADO

    ATENÇÃO: Cuidado com as pegadinhas, o erro da questão é COAÇÃO FÍSICA, quando na norma está previsto somente COAÇÃO.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "A"
  • Comentando a letra "B":

    Lei nº 12.037.

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.
  • A) Correta

    B) Errada: Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    C) Errada:              LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    D) Errada:             
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Qual o erro da D?

    Então se alguém sofrer coação física, não cabe HC? Pelo amor de Deus
  • Concordo com o comentario.Embora a opção nao seja o que expressa a literalidade da norma constitucional ,é evidente que caberá o remedio quando houver a coação fisica por abuso de poder.Tipica questao de banca que so sabe copiar e colar ...
  • A) Art. 5º, LXI da CF/88: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
  • O problema não é a coação física em si, e sim a omissão  do trecho "em sua liberdade de locomoção" que é a essência do HC! Mas de fato as questões dessa banca são confusas.