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ID
494152
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para responder as questões de 61 a 65 tenha como
base a Constituição Federal e o Código Tributário
Nacional


Leia as assertivas abaixo e verifique se elas correspondem ao que está disposto no artigo 151 da Constituição Federal/88. É vedado à União:

I. Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio- econômico entre as diferentes regiões do País;

II. Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

III. Instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

De acordo com as assertivas acima, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Todas corretas... conforme o texto constitucional reproduzido abaixo:

    Art 151. São vedados à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  • Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.



    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
  • Quanto ao item III é importante lembrar que a REGRA é de que a União não pode instituir isenção de tributos cuja competência seja dos Estados, DF e Municipios. Contudo, existem 02 EXCEÇÕES, ambas relativas à exportação, que são chamadas de isenções heterônomas (ou heterotópicas), sendo elas:

    01 - Art. 155, §2º, XII, "e", da CF, que permite que a União conceda, por meio de LC, isenção heterônoma do ICMS incidente nas operações com serviços ou outros produtos destinados ao exterior - este dispositivo deixou de incidir a partir da EC 42/2003, ante a previsão de imunidade para operações que destinem qquer mercadoria para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior. Contudo, deve-se lembrar que este dispositivo não foi revogado expressamente, podendo, portanto, ser objeto de cobrança em provas.

    02 - Art. 156, §3º, II - possibilidade da União, por meio de LC, conceder isenção heterônoma do ISS nas exportações de serviços para o exterior.

    Por fim, há uma última exceção, esta, contudo, fruto de uma doutrina que foi acolhida pelo STF. Trata-se da possibilidade de o Tratado Internacional conceder isenções de tributos estaduais e municipais. Neste caso, o Presidente da Republica assina tratados internacionais em nome da soberana Republica Federativa do Brasil e não em nome da autônoma União. Entende o STF que nesta situação a concessão de isenção na via do tratado não se sujeita a vedação à concessão de isenção heterônoma.

    FONTE: Direito Tributario Esquematizado - Ricardo Alexandre
  • Não estou conseguindo visualizar o item II, mesmo com o fundamento constitucional.

    II. Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    A União então pode tributar a remuneração e os proventos dos agentes públicos dos outros entes federativos???
  • Sinceramente já havia visto vários comentários dizendo sobre a desnecessidade de se repetir a letra da lei! Uma vez já basta! Dos comentários acima TRÊS, são idênticos! Não acrescentou nada! Quanto aos outros, obrigado pela contribuição!
  • Entendamos: a repetição leva a perfeição! Simples assim! Concurso, mesmo os tops, 80% é letra de lei. Sacou a ideia?

    Se não é seu estilo então pula nos comentários sem relevância, é pemitido!

    Art 151. São vedados à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.