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Esse elemento de conexão (ex rei sitae) se referea a lei do local em que a coisa se encontra.
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Conforme a resolução desta questão, a alternativa considerada é C.
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São exemplos de elementos de conexão (enunciados tradicionalmente em latim)[20]:
lex patriae: lei da nacionalidade da pessoa física; lex domicilii: lei do domicílio; lex loci actus e locus regit actus: lei do local da realização do ato jurídico; lex loci contractus: lei da celebração do contrato; lex loci solutionis: lei do local onde a obrigação ou o contrato deve ser cumprido; lex voluntatis: lei de escolha dos contratantes; lex loci delicti: lei do lugar onde o ato ilícito foi cometido; lex rei sitae: lei do local em que a coisa se encontra; mobilia sequuntur personam: lei do local onde se encontra o proprietário (para bens móveis); lex loci celebrationis: a lei do local da celebração rege as formalidades do casamento; lex monetae: lei do local em cuja moeda a dívida está expressa; lex loci executionis: lei do local onde se procede à execução forçada de uma obrigação; lex fori: lei do local onde corre a ação judicial. Dentre os elementos de conexão acima, cada país escolhe os que melhor lhes convêm para compor o DIPr nacional. Por exemplo, o DIPr brasileiro elegeu a lex domicilii para reger o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família; outros países preferem a lex patriae. O Brasil emprega a lex rei sitae para reger os bens; outros Estados podem recorrer àmobilia sequuntur personam.
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a) O domicílio é o principal elemento de conexão adotado no Brasil, conhecido como “Lex domicilii” – Caput do artigo 7º da LICC. LIBD (antiga LICC) Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
b) À luz do direito Internacional Privado, a pessoa só pode ter um domicílio, ainda que a lei interna permita que a pessoa tenha mais de um domicílio. transcrição de Paulo Henrique Gonçalves Portela (Juspodium, 2011, pág. 566) c) Pelo critério de conexão “Lex rei sitae”, incide a norma do lugar do foro, ou seja, a norma do lugar onde se desenvolve a relação jurídica. Lex rei sitae = a lei da situação da coisa (bem). LIBD (antiga LICC) Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. d) Pelo elemento de conexão “lex loci delicti comissi”, é aplicável a norma do lugar onde o ato ilícito foi cometido. lex loci delicti comissi = a lei do local de cometimento do delito. LIBD (antiga LICC) Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem (responsabilidade extracontratual - onde o ilícito ocorreu).
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No caso da letra c, o critério de conexão correto para definição apresentada seria lex fori.
Conforme Paulo Henrique Portela, '' Fora dos critérios vinculados ao estatuto pessoal, o elemento de conexão mais comum é o da lex fori, pelo qual é aplicável a lei do lugar do foro, ou seja, a norma do lugar onde se desenvolve a relação jurídica''.
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Alternativa incorreta C:
Pelo critério de conexão “Lex rei sitae”, incide a norma do lugar do foro, ou seja, a norma do lugar onde se desenvolve a relação jurídica.