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ID
4943269
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José tem 50 anos e trabalha há vinte como Assistente de Trânsito, tendo ocupado esse cargo através de aprovação em concurso público. Resolveu fazer concurso para outro cargo público e foi aprovado. Qual a situação de José?

Alternativas
Comentários
  • comentário por favor!

    a) não pode, dévido o acumulo so ser possível em, porf+prof

    saúde+saúde.

    b)aposentadoria proporcional so pode ser requerida por motivo fortuíto( por acaso;não planejado.

    c)não sei explicar, usei a "d" pra entender.

    d) correta

    e) todo cargo investido por meio de concurso público exige o tempo de estágio probatório.

  • Não poderia acumular um cargo de professor com outro técnico?

    art. 37, inciso XVI, alínea b da CF/88

  • Nesse caso, a exoneração seria uma opção. José poderia pedir, também, se quisesse, a vacância do cargo já ocupado de forma estável.

    Caso, nos 3 anos do estágio probatório, ele fosse reprovado ou não quisesse permanecer no novo emprego, ele poderia - caso pedisse a vacância do primeiro cargo - voltar para o cargo anterior e pedir exoneração do novo.

  • precisa ter compatibilidade de horários

    Quais os cargos e a quantidade máxima de vínculos acumuláveis de acordo com a legislação?

    Em regra é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, sendo permitida a acumulação (art. 37, inciso XVI, CF/88) de:

    a)     2 (dois) cargos de professor; (Redação EC nº 19/1998)

    b)    1 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico. (Redação EC nº 19/1998).

    c)     2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (redação EC nº 34/2001).

    https://reitoria.ifpr.edu.br/servidor/carreira/orientacoes-sobre-o-acumulo-de-cargos-empregos-funcoes-publicas-proventos-e-outros-vinculos/

  • Alguém pode explicar porque não é letra A? Assistente é nível fundamental?

  • Agentes públicos

    Conceito

    Pessoa física (não pode ser pessoa jurídica)

    Exerce

    Cargo público, emprego público, mandato ou função pública

    Por meio

    Nomeação, eleição, designação ou qualquer outra forma ou vínculo

    Ainda que de forma

    Transitória e não remunerada

    Classificação de agentes públicos

    Agentes políticos

    Servidores públicos

    1 - Estatutários

    2 - Empregados públicos

    3 - Temporários

    Particulares em colaboração

    1 - Agentes honoríficos

    2 - Delegatórios

    3 - Credenciados

    Agentes políticos

    São aqueles do mais alto escalão

    Possui algumas regras diferenciadas

    Possui suas competências prevista na CF

    Exemplo:

    Chefes do poder executivo:

    Presidente, Governador e Prefeito

    Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal

    Membros do poder legislativo:

    Senador, Deputado e Vereador

    Membros da magistratura e do ministério público

    Servidores públicos

    Estatutários

    Administração pública direta, autarquias e fundações públicas

    Vínculo - estatuto

    Titular- cargo público

    Cargo público efetivo

    Tem concurso público

    Tem estágio probatório

    Tem estabilidade

    Cargo público em comissão

    livre nomeação e exoneração

    Servidores de carreira

    Não tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

    Empregados públicos (celetista)

    Empresa pública e de sociedade de economia mista

    Vínculo- CLT (trabalhista)

    Titular- emprego público

    Tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

    Observação: Não pode demitir o concursado sem justa causa

    Temporários

    Administração pública direta e indireta

    Atender necessidade temporária de excepcional interesse público

    Vínculo- contrato

    Titular - função pública

    Admitido através de processo seletivo simplificado PSS

    Particulares em colaboração

    Agentes honoríficos

    Possui função pública especial

    De forma transitória e não remunerada

    Exemplos:

    Mesário eleitoral

    Jurados do tribunal do júri

    Delegatários

    Particular que explora serviço público

    Credenciados

    Praticar um ato

    Representar a administração

    Não remunerada

  • ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

    Art 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) 2 cargos de professor

    b) 1 cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Acredito que o erro seja permitir a acumulação de cargo que nao seja técnico ou cientifico. Assistente de transito parece nao se enquadrar. Já vi questão parecida

  • Agentes públicos

    Conceito

    Pessoa física (não pode ser pessoa jurídica)

    Exerce

    Cargo público, emprego público, mandato ou função pública

    Por meio

    Nomeação, eleição, designação ou qualquer outra forma ou vínculo

    Ainda que de forma

    Transitória e não remunerada

    Classificação de agentes públicos

    Agentes políticos

    Servidores públicos

    1 - Estatutários

    2 - Empregados públicos

    3 - Temporários

    Particulares em colaboração

    1 - Agentes honoríficos

    2 - Delegatórios

    3 - Credenciados

    Agentes políticos

    São aqueles do mais alto escalão

    Possui algumas regras diferenciadas

    Possui suas competências prevista na CF

    Exemplo:

    Chefes do poder executivo:

    Presidente, Governador e Prefeito

    Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal

    Membros do poder legislativo:

    Senador, Deputado e Vereador

    Membros da magistratura e do ministério público

    Servidores públicos

    Estatutários

    Administração pública direta, autarquias e fundações públicas

    Vínculo - estatuto

    Titular- cargo público

    Cargo público efetivo

    Tem concurso público

    Tem estágio probatório

    Tem estabilidade

    Cargo público em comissão

    livre nomeação e exoneração

    Servidores de carreira

    Não tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

    Empregados públicos (celetista)

    Empresa pública e de sociedade de economia mista

    Vínculo- CLT (trabalhista)

    Titular- emprego público

    Tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

    Observação: Não pode demitir o concursado sem justa causa

    Temporários

    Administração pública direta e indireta

    Atender necessidade temporária de excepcional interesse público

    Vínculo- contrato

    Titular - função pública

    Admitido através de processo seletivo simplificado PSS

    Particulares em colaboração

    Agentes honoríficos

    Possui função pública especial

    De forma transitória e não remunerada

    Exemplos:

    Mesário eleitoral

    Jurados do tribunal do júri

    Delegatários

    Particular que explora serviço público

    Credenciados

    Praticar um ato

    Representar a administração

    Não remunerada

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Assim:

    A. ERRADO. Ele pode acumular os dois cargos se o segundo cargo for de professor.

    B. ERRADO. Ele pode pedir aposentadoria proporcional e assumir o outro cargo.

    C. ERRADO. Ele pode pedir demissão, mas perderá o tempo de serviço já exercido.

    D. CERTO. Para assumir o novo cargo ele deve pedir exoneração, podendo o seu tempo de serviço ser contado para aposentadoria no novo cargo.

    O cargo de assistente de trânsito não é considerado um cargo técnico ou científico, não se encaixando em nenhuma das possibilidades de acumulação de cargos.

    E. ERRADO. Ao assumir o novo cargo, ele fica isento do estágio probatório por já ser servidor público efetivo.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Qual o erro da alternativa A?

  • Gabarito letra D.

    Não perde o tempo de contribuição. Mas deve pedir exoneração.

  • Gente pq a letra A está errada?????