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comentário por favor!
a) não pode, dévido o acumulo so ser possível em, porf+prof
saúde+saúde.
b)aposentadoria proporcional so pode ser requerida por motivo fortuíto( por acaso;não planejado.
c)não sei explicar, usei a "d" pra entender.
d) correta
e) todo cargo investido por meio de concurso público exige o tempo de estágio probatório.
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Não poderia acumular um cargo de professor com outro técnico?
art. 37, inciso XVI, alínea b da CF/88
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Nesse caso, a exoneração seria uma opção. José poderia pedir, também, se quisesse, a vacância do cargo já ocupado de forma estável.
Caso, nos 3 anos do estágio probatório, ele fosse reprovado ou não quisesse permanecer no novo emprego, ele poderia - caso pedisse a vacância do primeiro cargo - voltar para o cargo anterior e pedir exoneração do novo.
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precisa ter compatibilidade de horários
Quais os cargos e a quantidade máxima de vínculos acumuláveis de acordo com a legislação?
Em regra é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, sendo permitida a acumulação (art. 37, inciso XVI, CF/88) de:
a) 2 (dois) cargos de professor; (Redação EC nº 19/1998)
b) 1 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico. (Redação EC nº 19/1998).
c) 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (redação EC nº 34/2001).
https://reitoria.ifpr.edu.br/servidor/carreira/orientacoes-sobre-o-acumulo-de-cargos-empregos-funcoes-publicas-proventos-e-outros-vinculos/
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Alguém pode explicar porque não é letra A? Assistente é nível fundamental?
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Agentes públicos
Conceito
Pessoa física (não pode ser pessoa jurídica)
Exerce
Cargo público, emprego público, mandato ou função pública
Por meio
Nomeação, eleição, designação ou qualquer outra forma ou vínculo
Ainda que de forma
Transitória e não remunerada
Classificação de agentes públicos
Agentes políticos
Servidores públicos
1 - Estatutários
2 - Empregados públicos
3 - Temporários
Particulares em colaboração
1 - Agentes honoríficos
2 - Delegatórios
3 - Credenciados
Agentes políticos
São aqueles do mais alto escalão
Possui algumas regras diferenciadas
Possui suas competências prevista na CF
Exemplo:
Chefes do poder executivo:
Presidente, Governador e Prefeito
Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal
Membros do poder legislativo:
Senador, Deputado e Vereador
Membros da magistratura e do ministério público
Servidores públicos
Estatutários
Administração pública direta, autarquias e fundações públicas
Vínculo - estatuto
Titular- cargo público
Cargo público efetivo
Tem concurso público
Tem estágio probatório
Tem estabilidade
Cargo público em comissão
livre nomeação e exoneração
Servidores de carreira
Não tem concurso público
Não tem estágio probatório
Não tem estabilidade
Empregados públicos (celetista)
Empresa pública e de sociedade de economia mista
Vínculo- CLT (trabalhista)
Titular- emprego público
Tem concurso público
Não tem estágio probatório
Não tem estabilidade
Observação: Não pode demitir o concursado sem justa causa
Temporários
Administração pública direta e indireta
Atender necessidade temporária de excepcional interesse público
Vínculo- contrato
Titular - função pública
Admitido através de processo seletivo simplificado PSS
Particulares em colaboração
Agentes honoríficos
Possui função pública especial
De forma transitória e não remunerada
Exemplos:
Mesário eleitoral
Jurados do tribunal do júri
Delegatários
Particular que explora serviço público
Credenciados
Praticar um ato
Representar a administração
Não remunerada
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ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
Art 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) 2 cargos de professor
b) 1 cargo de professor com outro técnico ou científico
c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Acredito que o erro seja permitir a acumulação de cargo que nao seja técnico ou cientifico. Assistente de transito parece nao se enquadrar. Já vi questão parecida
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Agentes públicos
Conceito
Pessoa física (não pode ser pessoa jurídica)
Exerce
Cargo público, emprego público, mandato ou função pública
Por meio
Nomeação, eleição, designação ou qualquer outra forma ou vínculo
Ainda que de forma
Transitória e não remunerada
Classificação de agentes públicos
Agentes políticos
Servidores públicos
1 - Estatutários
2 - Empregados públicos
3 - Temporários
Particulares em colaboração
1 - Agentes honoríficos
2 - Delegatórios
3 - Credenciados
Agentes políticos
São aqueles do mais alto escalão
Possui algumas regras diferenciadas
Possui suas competências prevista na CF
Exemplo:
Chefes do poder executivo:
Presidente, Governador e Prefeito
Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal
Membros do poder legislativo:
Senador, Deputado e Vereador
Membros da magistratura e do ministério público
Servidores públicos
Estatutários
Administração pública direta, autarquias e fundações públicas
Vínculo - estatuto
Titular- cargo público
Cargo público efetivo
Tem concurso público
Tem estágio probatório
Tem estabilidade
Cargo público em comissão
livre nomeação e exoneração
Servidores de carreira
Não tem concurso público
Não tem estágio probatório
Não tem estabilidade
Empregados públicos (celetista)
Empresa pública e de sociedade de economia mista
Vínculo- CLT (trabalhista)
Titular- emprego público
Tem concurso público
Não tem estágio probatório
Não tem estabilidade
Observação: Não pode demitir o concursado sem justa causa
Temporários
Administração pública direta e indireta
Atender necessidade temporária de excepcional interesse público
Vínculo- contrato
Titular - função pública
Admitido através de processo seletivo simplificado PSS
Particulares em colaboração
Agentes honoríficos
Possui função pública especial
De forma transitória e não remunerada
Exemplos:
Mesário eleitoral
Jurados do tribunal do júri
Delegatários
Particular que explora serviço público
Credenciados
Praticar um ato
Representar a administração
Não remunerada
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
Assim:
A. ERRADO. Ele pode acumular os dois cargos se o segundo cargo for de professor.
B. ERRADO. Ele pode pedir aposentadoria proporcional e assumir o outro cargo.
C. ERRADO. Ele pode pedir demissão, mas perderá o tempo de serviço já exercido.
D. CERTO. Para assumir o novo cargo ele deve pedir exoneração, podendo o seu tempo de serviço ser contado para aposentadoria no novo cargo.
O cargo de assistente de trânsito não é considerado um cargo técnico ou científico, não se encaixando em nenhuma das possibilidades de acumulação de cargos.
E. ERRADO. Ao assumir o novo cargo, ele fica isento do estágio probatório por já ser servidor público efetivo.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Qual o erro da alternativa A?
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Gabarito letra D.
Não perde o tempo de contribuição. Mas deve pedir exoneração.
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Gente pq a letra A está errada?????