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ID
4943278
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A quem compete julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo Federal?

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

  • Busca-se por meio desta ação declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. O objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988.

  • A questão exige conhecimento acerca do controle de constitucionalidade e pede ao candidato para assinalar o item correto, no tocante ao órgão competente para julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo Federal.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 102, I, "a", CF, que preceitua:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    Portanto, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de ação declaratória de constitucionalidade, de modo que somente o item "d" está correto.

    Gabarito: D

  • Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO - D

    Complementando:

    Legitimados para ADI

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;           

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.