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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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Busca-se por meio desta ação declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. O objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988.
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A questão exige conhecimento acerca do controle de constitucionalidade e pede ao candidato para assinalar o item correto, no tocante ao órgão competente para julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo Federal.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 102, I, "a", CF, que preceitua:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Portanto, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de ação declaratória de constitucionalidade, de modo que somente o item "d" está correto.
Gabarito: D
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Supremo Tribunal Federal.
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GABARITO - D
Complementando:
Legitimados para ADI
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.