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gab a
Os direitos e garantias fundamentais são CLÁUSULAS PÉTREAS.
Cláusulas pétreas são aquelas normas delimitadas pelo constituinte originário como sendo o cerne do texto constitucional, não podem ser abolidas, modificadas nem mesmo através de emenda constitucional.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
Fonte: Agência Senado.
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Art. 60. CF
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Resposta - A
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Ao meu ver a questão deveria ser anulada, a os direitos e garantias individuais poderão ser acrescidos, o que não se pode fazer é abolir ou reduzir.
Estando a assertiva B correta.
Art. 60. CF
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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A questão tem duas respostas, a A e a B, mas a A é "mais correta". Sobre a B, é claro que podem ser modificadas, vez que esses direitos fundamentais podem ser ampliados, o que não pode é ser suprimido, face ao princípio do não retrocesso, e nem tendentes à abolição, conforme preceitua o art. 60, §4º, IV.
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Assertiva A
“Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, podemos afirmar que: não será objeto de emendas tendentes a abolir.
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o art 5 da CF88 são Cláusulas pétreas .
ou seja não poderão ser abolidas.
DEUS É CONTIGO .
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GABARITO - A
Estamos diante de Cláusulas Pétreas. A Constituição da República veda a possibilidade de proposta de emenda constitucional tendente a abolir ou restringir , mas podemos ampliar.
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Direitos > normas que declaram a existência de interesse, portanto, são normas declaratórias.
Garantias > normas que asseguram o exercício do interesse, portanto, são normas assecuratórias.
Bons estudos!
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Os direitos e garantias fundamentais são CLÁUSULAS PÉTREAS.
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Gabarito:"A"
Cláusula pétrea.
CF, art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais.
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Os direitos e garantias fundamentais são CLÁUSULAS PÉTREAS.
CF, art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais.
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ERREI POR LER RAPIDO.KKK
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Dos Direitos e Garantias Fundamentais” é uma coisa e IV - os direitos e garantias individuais. é outra portanto não entendi o gabarito correto ser a letra "A".
Apesar do STF ter ampliado o inciso IV para direito e garantias fundamentais a questão pergunta de acordo com art. 5
Portanto na minha visão a resposta mais correta seria letra B
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Gab. A. Contribuindo:
Princípio da vedação do retrocesso social [efeito -non- Cliquet] → Os direitos fundamentais conquistados pela sociedade não podem ser objeto de retrocesso devido a uma limitação material extrajurídica ao Poder Constituinte Originário. Não há previsão constitucional acerca da vedação ao retrocesso, mas há um conjunto de princípios dos quais essa vedação é abstraída. São eles: segurança jurídica (as relações sociais tem que ter estabilidade), dignidade da pessoa humana, princípio da máxima efetividade (art. 5º, §1º), princípio do Estado Democrático e Social de Direito (art. 1º) e, ainda, há quem abstraia essa vedação ao retrocesso do sistema internacional de direitos humanos.
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CLÁUSULA PÉTREA
MENEMÔNICO
*FODI VOSE*
FO - Forma federativa do estado
DI - Direitos e garantias individuais
VO - Voto. Direto e secreto
SE - Separação dos poderes.
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Lixo de questão! Há pelo menos três alternativas que podem ser o gabarito; no entanto, nenhuma delas é 100% correta.
Repito: lixo de questão!
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CF - Art. 68 - § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Questão elaborada por quem não tem profundo conhecimento de Direito Constitucional.
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não pode emenda tendente a abolir, mas para incrementar pode uma vez que os direitos e garantias são de rol exemplificativo. Sendo assim, pode-se ter uma modificação por emenda
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Questão muito mal elaborada.
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Qualquer texto, de qualquer parte da CF, pode ser modificado por Emendas Constitucionais, desde que não se suprimam direitos ou garantias decorrentes das cláusulas pétreas. Por isso a questão possui duas alternativas corretas e deveria ser anulada.
Além disso, o texto da B está confuso, seria mais adequado assim: "não será objeto de emendas tendentes a aboli-lo"
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Está questão é simplesmente ridícula!
O rol de cláusula pétreas diz direitos e garantias individuais, ou seja, o título direito e garantia fundamentais não é cláusula pétrea, senão vejamos:
Dentro da expressão “direitos e garantias individuais”, segundo o STF, estariam os artigos 5º (direitos e deveres individuais e coletivos); 16 (princípio da anterioridade eleitoral) e 150 (limitações ao poder de tributar). Cuidado para uma pegadinha comum nas provas: trocar direitos e garantias individuais por fundamentais. Onde estaria o erro? Direitos e garantias fundamentais compreendem todo o Título II da Constituição – artigos 5º a 17. E, não são cláusulas pétreas os direitos sociais, de nacionalidade etc. Foi com base nessa cláusula pétrea que se afirmou a inconstitucionalidade da EC n. 52/2006 na parte em que permitia a aplicação da referida emenda às eleições daquele ano.
Logo poderia ser modificado por emenda, gabarito é letra B.
Professor Aragonê Gran Cursos.
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Questão com duas respostas corretas!!!!
O mesmo dispositivo legal comprova o acerto das duas alternativas A e B, senão vejamos:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
Em resumo, as Emendas Constitucionais PODEM modificar os direitos e garantias individuais, sobretudo para acrescer-lhes, o que é vedado são as modificações que de algum modo diminuam ou extingam os direitos ali delineados.
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CUIDADO!
Dentro da expressão “direitos e garantias individuais”, segundo o STF, estariam os artigos 5º (direitos e deveres individuais e coletivos); 16 (princípio da anterioridade eleitoral) e 150 (limitações ao poder de tributar).
Cuidado para uma pegadinha comum, quando o legislador é mais atento: trocar direitos e garantias individuais por fundamentais. Onde estaria o erro? Direitos e garantias fundamentais compreendem todo o Título II da Constituição – artigos 5º a 17. E, não são cláusulas pétreas os direitos sociais, de nacionalidade etc.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cláusula pétrea.
A– Correta, de acordo com a banca - De fato, o art. 5º trata dos direitos e garantias individuais, que não podem, de acordo com o art. 60 da Constituição, ser objetos de emendas que busquem sua abolição. No entanto, o enunciado também faz referência aos direitos fundamentais, que abrangem outros direitos além dos individuais e que não estão incluídos na cláusula pétrea (podendo, portanto, ser abolidos por emenda). Art. 60, § 4º, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais".
B– Incorreta, de acordo com a banca - Além do que já foi mencionado anteriormente, "modificar" não significa necessariamente uma alteração para pior (abolição, por exemplo), podendo significar também alteração para melhor, com o objetivo de ampliar direitos. Nesse caso, a emenda não seria vedada. Art. 60, § 4º, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...)".
C- Incorreta - Mesmo considerando os comentários anteriores, essa alternativa permanece incorreta em razão do quórum. Para aprovação da emenda é necessário o quórum de 3/5 em cada uma das Casas, em dois turnos. Art. 60, § 2º, CRFB/88: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".
D- Incorreta, de acordo com a banca - Além do que já foi mencionado anteriormente, "modificar" não significa necessariamente uma alteração para pior (abolição, por exemplo), podendo significar também alteração para melhor, com o objetivo de ampliar direitos. Nesse caso, a emenda não seria vedada. Art. 60, § 4º, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...)".
E- Incorreta - Mesmo considerando os comentários anteriores, essa alternativa permanece incorreta em razão de "acordo de líderes" não possuir legitimidade para propositura de emenda constitucional. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A, mas a questão deveria ser anulada.
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Questão ultrapassada. 2010. Pode ser modificado, desde que seja abrangido e não restringido.
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CLÁUSULAS PÉTREAS.
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Redação estranha... as alternativas A e B não estão dizendo a mesma coisa?