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Alternativa correta: letra C.
De acordo com entendimento já sumulado do STF, restará consumado o crime de latrocínio se a vítima vier a óbito, ainda que o agente não tenha subtraído os bens da vítima (STF Súmula 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima).
Bons estudos a todos.
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Letra C. Para fácil compreensão de todos veja o esquema a baixo:
1) subtração consumada + morte consumada = latrocínio consumado; 2) subtração tentada + morte tentada = latrocínio tentado; 3) subtração tentada + morte consumada = latrocínio consumado. Súmula no 610 do STF;
4) subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado. -> Morreu a vítima = consumou o latrocínio. Não morreu = tentativa de latrocínio.
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Complementando o excelente esquema do colega e principalmente para quem não é da área jurídica, mas faz concurso para tribunais:
O art. 129, §3º do Código Penal traz a famosa figura do latrocínio. Ao contrário do que alguns pensam e do que é divulgado nos jornais, não se trata de um delito autônomo mas sim de uma forma qualificada do crime de roubo. O latrocínio ou roubo qualificado é aquele que tem o resultado morte. Então, não é correto falarmos de roubo seguido de morte e sim "roubo com o resultado morte". Quando assim pensamos, fica mais fácil responder a questão.
Apesar de não ter levado os pertences da vítima, trata-se de latrocínio consumado, e não tentado - pois houve o resultado morte.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
OBS.: cabe lembrar que o latrocida é julgado pelo juiz comum ou singular (estadual ou federal, a depender do caso) pois se trata de um crime contra o patrimônio. O latrocida não será julgado pelo tribunal do júri (apesar do resultado morte, o roubo qualificado não é um crime contra a vida).
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Apenas corrigindo o excelente comentário da colega acima, o latrocínio está previsto no art. 157 $ 3o CP e não no art. 129.
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- Se o homicídio for consumado, independente do roubo ser ou não será LATROCÍNIO CONSUMADO.
Se o homicídio for tentato, independente do roubo ser ou não será LATROCÍNIO TENTADO.
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De uma forma simples, o que determina consumação do latrocínio não é consumação do roubo e sim do homicídio, não interessa se o roubo se consumou ou não, a vítima morreu? Se sim, latrocínio consumado!
Neste caso entender é melhor do que decorar.
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Comentário excelente Juliana, simples e direto.
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A consumação do latrocínio dá-se com a morte!
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GABARITO: ALTERNATIVA C.
De acordo com o entendimento do STF, o crime de latrocínio se consuma com a morte da vítima, ainda que o agente delituoso não tenha conseguido subtrair os bens dela (súmula 610 do STF).