SóProvas


ID
49462
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em uma loja de roupas femininas, Fulana pede para experimentar uma blusa e, enquanto distrai a vendedora, desviando a sua atenção para outra cliente, guarda a peça em sua bolsa, fugindo em seguida. Trata-se da hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • No furto mediante fraude o agente usa de artimanhas próprias para ilidir a vítima, que se distrai, possibilitando assim uma situação fática propensa para a subtração por parte do agente.Furto Mediante destreza. Destreza é uma habilidade incomum, peculiar. O exemplo clássico é o do punguista (batedor de carteira), o qual consegue, sem que a vítima perceba, retirar-lhe a carteira.
  • Num furto que uma pessoa engana a outra responde pelo crime de furto qualificado mediante fraude. Logo a única alternativa correta é a letra B

    Bons Estudos !!!!

  • Processo: Apelação Criminal nº
    Relator: Moacyr de Moraes Lima Filho
    Data: 2011-05-10

    Apelação Criminal n. , de Xanxerê

    Relator: Des. Moacyr de Moraes Lima Filho

    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS QUALIFICADOS PELA FRAUDE E PELO CONCURSO DE AGENTES, E FURTO SIMPLES TENTADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 155, § 4º, II, E IV, E ART. 155, CAPUT , C/C O ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT , TODOS DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - PLEITO INDEFERIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A CARACTERIZAÇÃO DAS MAJORANTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.



    "E assim, enquanto a comparsa da denunciada chamava a atenção das vendedoras da loja, simulando interesse em comprar roupas, iludindo sua vigilância, a denunciada passou a subtrair para si diversas roupas no local, entre as quais uma calça jeans feminina, n. 45, marca Exotic e uma calça jeans masculina, n. 42, marca Kap Rios, de propriedade do estabelecimento vítima, as quais foram avaliadas em R$ 110,00 (cento e dez reais).
  • Na apropriação indébita o agente age de boa fé e posteriormente resolve se apropriar do bem; no estelionato, desde o início a intenção do agente é obter para si uma vantagem, induzindo ou mantendo alguém em erro. No estelionato a vítima quer, entregar o bem ao agente devido ao meio fraudulento utilizado, ou seja, o lesado entrega livremente a coisa ao acusado;  no furto mediante fraude o agente se utiliza de manobras para destrair a vítima, para que o próprio autor do delito se apondere do bem, aqui há discordância expressa ou presumida do titular do direito patrimonial em relação à conduta do agente.
  • FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA, MEDIANTE FRAUDE, ESCALA OU DESTREZA.
    Confiança é um sentimento interior de credibilidade, representado um vínculo subjetivo de respeito e consideração entre agente e vítima. A simples relação empregatícia, por exmplo, não é suficiente para configurar a relação de confiança, sendo indispensável um vínculo subjetivo. Existindo pluraliadade de agentes e sendo do conhecimento de todos a existência de uma relação de confiança entre um dos agentes e vítima, esta será concedida a todos os demais agentes.
    Fraude é a utilização de artíficio, estratagema ou ardil para vencer a confiança da vítima. Ou seja, criar uma situação que consiga enganar a vítima e facilitar ou permitir a subtração da coisa por parte do sujeito ativo do delito. Ex.: Fazer-se passar por funcionário da Fundação Nacional da Saúde, em campanha de combate ao mosquito da dengue, para conseguir adentrar a casa da vítima e de lá, sem que esta perceba, subtrair objetos.
    Segundo a jurisprudência do STJ, o agente que, a pretexto de experimentar carro que pretende comprar, foge com ele, deverá responder por furto mediante fraude, e não estelionato, pois no caso, houve efetiva subtração do bem.
    Escala é a penetração no local do furto por meio que demanda um esforço incomum. Não implica necessariamente subir, podendo estar configurada com a conduta de saltar fossos, rampas ou adentrar subterrâneos.
    Destreza é a habilidade especial destinada a impedir que a vítima perceba a subtração da coisa. É o famoso batedor de carteira, pois muitas vezes consegui subtrair a coisa sem que a vítima sequer perceba que a conduta está sendo praticada.
    Da mesma forma, se terceiros percebem a subtração. Nesse caso, também teremos tentativa de furto qualificado, já que a própria vítima não percebeu a retirada do bem. Não que se falar em destreza caso a vítima se ache em estado de inconsciência ou dormindo.

    fonte: 
    http://www.ssp.to.gov.br/portal/artigo.php?i=8009b9550211cf85db3c0dd5a51615ed
  • O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. Naquele, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); já no estelionato é bilateral (agente e vítima querem).

  • NESTE CASO, HOUVE FRAUDE QUANTO A ATITUDE DO AGENTE EM PASSAR-SE POR CLIENTE... UM EXEMPLO DE DESTREZA SERIA O CASO DO AGENTE COMPRAR A BLUSA E " BATER" A CARTEIRA DA VENDEDORA. 

    CERTO?


  • Furto qualificado:
    Destreza - habilidade física utilizada na pratica do crime, fazendo com que a vitima nao perceba que esta sendo despojada. a destreza deve ser analisada sob a ótica da vitima e nao de terceiro.

    Fraude - visa diminuir a vigilância sobre a coisa, facilitando com isso a subtração.
  • Não confundam: A destreza é meio de peculiar habilidade física ou manual. Esta qualificadora é cabível unicamente quando a vítima traz seus pertences juntos ao corpo  !!!!!

  • Gente, a resposta correta é a A: FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTREZA. Ocorre quando o agente, usa de sua qualidade de agir, sem que seja percebido pela vítima. 

  • A destreza é a habilidade manual do agente em subtrair da vítima a coisa sem que ela perceba. O enunciado narra uma situação que o furtador distrai a atenção da vítima, enganando-a, com o fim de diminuir sua vigilância e tornar fácil a subtração do bem. Furto qualificado mediante fraude.

  • Utiliza do engodo para subtrair, e não para receber da vítima

    Abraços

  • Fraude - visa diminuir a vigilância sobre a coisa, facilitando com isso a subtração.

  • Furto mediante fraude - O próprio agente subtrai o bem

    Estelionato - A própria vítima entrega o bem

    "SEMPRE FIEL"

  • Destreza: De acordo com o STJ, a incidência da qualificadora da destreza pressupõe que o agente tenha lançado mão de excepcional habilidade para a subtração do objeto que estava em poder da vítima, de modo a impedir qualquer percepção.

    Furto mediante fraude: Consiste no uso comportamental ardiloso, em regra, é usado com a finalidade de facilitar a subtração pelo próprio agente dos bens que pertencem à vítima.(conforme o caso narrado)

    Gabarito letra B

  • A diferença entre furto mediante fraude e estelionato é tênue. A doutrina tradicional diz que “quando há a entrega do objeto material pela própria vítima, teremos estelionato. E quando o sujeito ativo, mediante algum meio fraudulento, é quem subtrai o objeto material, teremos furto mediante fraude”.

    Mas esta fórmula não resolve todos os casos. O grande diferencial, diz Bruno Gilaberte, é a existência de uma relação sinalagmática no estelionato. Aqui, a vítima espera uma contraprestação e a fraude recairá, justamente, nessa relação.

    ex: sujeito ativo instala dispositivo, no relógio da cia elétrica, que faz diminuir o consumo. Há estelionato, e não furto. A cia elétrica foi lesada na sua expectativa relativa à contraprestação do sujeito ativo. Há uma relação sinalagmática entre os sujeitos, que, todavia, foi lesada.

    ex2: sujeito ativo desvia do poste, por meio de fio elétrico, energia elétrica para usar em sua casa. Temos um crime de furto (simples ou qualificado, a depender do caso). Repare que está energia não passa por eventual marcador de energia de seu relógio.

  • p\ diferenciar:

    Furto = posse vigiada: ex: estou lendo um livro na biblioteca e o dono está aqui aguardando eu devolver.

    Apropriação indébita = posse desvigiada: ex: aluguei um dvd, vou pra casa assistir. O dono vai esperar eu devolver amanha.

  • Analisando a questão!

    Fulana está na loja e se vale de posse vigiada de coisa alheia móvel (a roupa) pela atendente para ter a coisa. E, na falta de vigilância da atendente, Fulana foge com a roupa.

    Então:

    1)Qual verbo, de acordo com os arts. do CP, que foi usado na ação de Fulana?

    -Se Apropriar(art.168,CP)? Não! Para "se apropriar" há a necessidade de posse DESVIGIADA.

    -Obter para si(art.171,CP)? Não! "Obter" envolve primeiro se valer do golpe, trapaça para aí sim se obter a vantagem. Na questão, Fulana pega a coisa e depois se vale da falta de vigilância ou abuso da boa fé para fugir com a coisa.

    Assim, não há de se falar em "se obter"(estelionato).

    -Subtrair coisa(art.155,CP)? Sim! Fulana pegou a coisa. E, depois que pegou, fugiu com a coisa se aproveitando da falta de vigilância da atendente, se aproveita da confiança, isto é, mediante fraude.

    A situação envolve o art.155, parágrafo 4°, Inc.II, do CP.

    R- Letra "B", furto mediante fraude.

  • Fico me perguntando...pq eu não tentei esses concursos?...... Se vier uma prova nesse naipe hoje....pode ter ctz que a nota de corte é 120pts

  • Gabarito B

  • ESTELIONATO= O crime é de duplo resultado, somente se consumando após a efetiva obtenção da vantagem indevida, correspondente à lesão patrimonial de outrem (nesse sentido: RT536/326).

  • No estelionato a fraude é utilizada para que a vítima entregue a coisa ao agente. No furto, a fraude é utilizada para diminuir a vigilância da vítima sobre a coisa e facilitar a subtração. ( sinopse para concurso 4°edição ,direito penal,crimes contra o patrimônio, pág 358.)

  • Principal diferenciação Furto/ Estelionato/ Apropriação indébita para esta questão:

    Estelionato: O meio fraudulento é empregado para que a vítima entregue o bem ao autor;

    Apropriação indébita: Há uma entrega da vítima para o autor sem vícios e desvigiada, ocorrendo o animus Rem Sibi Habend após a detenção da coisa;

    Furto: Há posse VIGIADA, e o autor emprega algum meio para subtrair a coisa;

    OBS: os tribunais superiores exigem que para o furto qualificado mediante destreza haja o emprego de alguma habilidade própria que o permita subtrair a coisa sem que a vítima perceba.