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GABARITO: LETRA B
Medidas socioeducativas são medidas aplicadas em adolescentes (inimputáveis maiores de doze e menores de dezoito anos) que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal). ECA art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
a) ECA art. 13 Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
c) CF art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
d) CP art. 27 - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
e) Seguindo os passos da Constituição da República, a CLT proíbe o trabalho dos menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A CLT também aumentou a idade mínima de trabalho, dos 14 para os 16 anos de idade, por determinação da Lei 10.097 de 19/12/nº 2000. Fonte: https://jus.com.br/artigos/2058/limitacoes-ao-trabalho-do-menor-frente-ao-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
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GABARITO - B
A inimputabilidade no âmbito penal é para os menores de 18 anos.
Não esquecer que nessa mesma seara o critério é o biológico em relação à menoridade.
Bons estudos!
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A palavra coerciva soou-me muito estranha.
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Criança
•Pessoa até 12 anos de idade incompleto
•Aplica-se apenas medidas protetivas
Adolescente
•Pessoa entre 12 e 18 anos de idade
•Aplica-se medidas protetivas e socioeducativas
Aplicação excepcional do eca
•Pessoa entre 18 e 21 anos de idade
Comunicação obrigatória ao conselho tutelar de castigo físico e tratamento cruel ou degradante
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Inimputável
Menoridade
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Eca)
Ingresso na política
•A idade inicial na vida política começa aos 18 anos para o cargo de vereador
Proibição trabalho
•É proibido qualquer trabalho noturno, perigoso, insalubre e penoso a menores de 18 anos de idade e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
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não deveria ser anulada essa questão? visto que o ECA não fala em medidas coercitivas mas sim medidas socioeducativas.
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Adolescentes entre 12 e 18 anos que praticam atos infracionais estarão submetidos a medidas protetivas e medidas socioeducativas.
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também acho Jean Carlos....mas por eliminação fica b
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Essa questão não condiz com o texto legal.
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essa questão deveria ter sido anulada
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essa questão deveria ter sido anulada
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essa questão deveria ter sido anulada
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MEDIDAS COERCITIVAS? JAMAIS.
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12 a 18?
18 já é maior....
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Medidas coercitivas? nunca nem vi !!!