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Gabarito: Alternativa "D"
Art. 273, CPP - Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
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A respeito do Assistente do Ministério Público, é correto afirmar que
a)o assistente poderá atuar na instrução, mas não lhe será permitido propor meios de prova.
ERRADO: ART. 271 do CPP. ao assistente será permitido porpor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interposto pelo Ministério Público, ou propor ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º e 598.
b) poderá intervir como assistente do Ministério Público o co-réu no mesmo processo.
ERRADO: Art. 270 do CPP. O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do MP.
c) o assistente só será admitido até a publicação da sentença.
ERRADO: Art. 269 do CPP. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
d) do despacho que admitir ou não o assistente não caberá recurso.
CORRETO: Art. 273 do CPP.
e) o assistente poderá ser admitido na ação penal privada.
ERRADO: Art. 268 do CPP. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do MP, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31.
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Gabarito: D
O texto da alternativa D é previsão contida no Art. 273 do CPP:
Art. 273, CPP - Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
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Ao assistente de acusação será permitido:
propor meios de prova: em regra, não pode arrolar testemunhas, vez que o rol é proposto na denúncia, e estaria precluso, mas nada impede a indicação de testemunhas para serem ouvidas a critério do juiz. Apesar disso, doutrina e jurisprudência admitem que o assistente arrole testemunhas desde que dentro do número máximo permitido ou indique testemunhas para serem ouvidas a critério do juiz (“testemunhas do Juízo”).
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão
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A admissão do assistente de acusação depende, sempre da oitiva prévia do membro do MP, não cabendo recurso contra a decisão que negar ou deferir a habilitação do assistente:
Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
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A respeito do Assistente do Ministério Público, é correto afirmar que: Do despacho que admitir ou não o assistente não caberá recurso.