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gaba B
I. No Direito Administrativo, o princípio da legalidade traduz-se na idéia de que o administrador público, assim como os particulares, poderão fazer tudo aquilo que a lei não lhes proibir.
- ERRADO. O servidor só pode fazer aquilo que a lei mandar
II. Podemos afirmar que a exigência constitucional por concurso público dos cargos efetivos tem seu fundamento doutrinário básico no princípio da publicidade.
- para mim era impessoalidade
III. Uma das facetas do princípio da continuidade dos serviços públicos pode ser traduzida pela necessidade de o direito de greve do servidor público prescindir de lei específica para ser regulamentado.
- ERRADO. O direito de greve não dispensa lei específica, ao contrário, ele requer uma lei para sua regulamentação
pertencelemos!
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Eu também errei por achar que o referido principio seria o da impessoalidade
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no item II:
cabe tbm impessoalidade ...mas como só podia ser ela a certa por exclusão , associei o fato de um servidor concursado ter suas atividades publicadas no diário oficial, dai o principio da publicidade !!!
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Deve se marcar a II por exclusão, embora o mais correto seria o princípio da Impessoalidade, pois a I está flagrantemente errada e a III não tem nada a ver com o mandamento constitucional, inclusive o STF determinou q enquanto não for editada a lei q irá regulamentar o exercício de greve dos servidores civis (os militares não podem fazer greve), será aplicada a lei da greve geral, Lei 7783/89.
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Uma questão fácil que tornou-se difícil por não ter resposta correta.´
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Podemos afirmar que a exigência constitucional por concurso público dos cargos efetivos tem seu fundamento doutrinário básico no princípio da indisponibilidade do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade. . . mas publicidade foi forçado.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo lecionam que: (...) "são decorrências típicas do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente (empregados e servidores públicos efetivos)".
Alexandrino, Marcelo. Direito administrativo descomplicado. Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.