SóProvas


ID
494986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao contrato de trabalho, julgue os itens seguintes.

I O contrato individual de trabalho exige forma escrita como expressão da relação de emprego.
II As relações de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contrariar às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos de trabalho que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
III No tempo de serviço do empregado readmitido devem ser computados os períodos, ainda que descontínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido demitido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.
IV Ao empregado afastado do emprego são asseguradas, quando do retorno ao trabalho, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria à qual ele pertencia na empresa.
V Em caso de auxílio-doença, o empregado é considerado em licença remunerada durante o prazo do benefício coberto pela autarquia previdenciária.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar cada uma das afirmativas, devendo ser ressaltado, já de início, que se trata de uma típica questão de análise da letra fria da lei:

    I - Afirmativa ERRADA. Nos termos do art. 443, caput, da CLT, o contrato de trabalho pode ser acordado tácita ou expressamente, por escrito ou verbalmente, e com prazo determinado ou indeterminado:

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    II - Alternativa CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 444, da CLT:

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    III - Alternativa CORRETA. Aplicação literal do que preconiza o art. 453, da CLT:

    Art. 453 - No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. (Redação dada pela Lei nº 6.204, de 29.4.1975)

    IV - Afirmativa CORRETA. É o que dispõe o art. 471, da CLT:

    Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

    V - Alternativa ERRADA. Embora durante o período de auxílio-doença, o empregado seja considerado licenciado - art. 63, da Lei 8.213/91, não será considerado como no gozo de licença remunerada, na medida em que o art. 476, da CLT estabelece, expressamente, que se trata de período de licença NÃO remunerada:

    Art. 63. O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado.

    Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

    Portanto, verifica-se que estão corretas, apenas, as alternativas II, III e IV. Sendo assim, a resposta CORRETA é a LETRA D.

    RESPOSTA: D

  • Gabarito Letra D

    I - ERRADO: Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    II - CERTO: Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    III - CERTO:  Art. 453 - No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

    IV - CERTO:. Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

    V - ERRADO:  Lei 8.213 Art. 63. O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado.
    CLT Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.


    bons estudos

  • ATENÇÃO À NOVA REDAÇÃO DADA AO "CAPUT" DO ART. 63, LEI 8.213/91:

     

    Art. 63. O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Sobre o art. 444 (fundamento legal do item II): atentar para a modificação promovida pela reforma trabalhista que incluiu um parágrafo único a esse dispositivo:

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)