Questão versa sobre os atos administrativos e, dentre os seus elementos, evidencia o “motivo”. No âmbito desse elemento, temos a Teoria dos Motivos Determinantes que, na lição do Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 119), é assim clarificada: “A aplicação mais importante desse princípio incide sobre os discricionários, exatamente aqueles em que se permite ao agente maior liberdade de aferição da conduta. Mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir, passa a vincular o agente aos termos em que foi mencionada. Se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade”. Ante o exposto, a única opção que se amolda ao enunciado é aquela mencionada na alternativa “a”.
Demais:
Alternativa “b” incorreta. Não atende ao caput da questão. Consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 41), “Razoabilidade é a qualidade do que é razoável, ou seja, aquilo que se situa dentro de limites aceitáveis, ainda que os juízos de valor que provocaram a conduta possam dispor-se de forma um pouco diversa”.
Alternativa “c” incorreta. Não satisfaz o requerido. Maria Sylvia Zanella Di Pietro define que "a atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito".
Alternativas “d” e “e” incorretas. Não se amoldam ao enunciado.
GABARITO: A.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 41; 119.