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ID
49531
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos servidores públicos, analise as afirmativas a seguir:

I. A aposentadoria compulsória será com proventos integrais.
II. Denomina-se recondução o retorno ao serviço ativo do servidor aposentado por invalidez quando cessam as causas de sua aponsentadoria.
III. A aposentadoria compulsória será aos setenta anos para o homem e aos sessenta e cinco anos para as mulheres.

É/são afirmativa(s) verdadeira(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • I - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;II - reversão;III - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
  • Cabe ressaltar que a aposentadoria compulsória é aos 70 anos de idade, tanto para o servidor, homem ou mulher, porém sempre proporcional ao tempo de CONTRIBUIÇÃO e não ao tempo de serviço. Observe que a CF não usa mais a expressão tempo de serviço, somente tempo de contribuiçao, cuidado!
  • I (errada) - a aposentadoria compulsória será com proventos proporcionais;II (errada) - o retorno servidor aposentado por invalides, dá-se o nome de REVERSÃO;III (errada) - a aposentadoria compulsória será aos setenta anos tanto para homem quanto para a mulher.
  • ReVersãoV de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.ReaDaptaçãoD de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).REINtegraçãoLembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.Recondução=voltaLembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
  • I e III. art. 40, §1º, II, CF; II. arts 25, I e 29, lei 8.112/90.

  • Conforme Lei Complementar 152/2015, a aposentadoria compulsória passou a ser aos 75 anos, independente se homem ou mulher
  • Compulsória 75 anos independente de ser homem ou mulher.
  • I- Errado . Será com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    II- Errado . Neste caso , chama-se de reversão

    III- Errado . Nesta época era 70 ambos , atualmente é 75 ambos

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno analise determinadas assertivas em relação aos servidores públicos, as julgando como corretas ou erradas.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum acerca dos servidores públicos. Vejamos cada uma das assertivas:

    I. A aposentadoria compulsória será com proventos integrais. Errado.

    Constituição Federal. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    II. Denomina-se recondução o retorno ao serviço ativo do servidor aposentado por invalidez quando cessam as causas de sua aposentadoria. Errado.

    É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Art. 29, Lei 8112/1990. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    O retorno ao serviço ativo do servidor aposentado por invalidez quando cessam as causas de sua aposentadoria denomina-se reversão.

    III. A aposentadoria compulsória será aos setenta anos para o homem e aos sessenta e cinco anos para as mulheres. Errado.

    Constituição Federal. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015) (Vide Lei Complementar nº 152, de 2015)

    Lei Complementar Nº 152/2015. Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II - os membros do Poder Judiciário;

    III - os membros do Ministério Público;

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

    Ou seja, a lei não faz qualquer diferenciação entre homens e mulheres em relação à aposentadoria compulsória.

    Logo, nenhuma das afirmativas encontra-se verdadeira, o que torna a alternativa E – nenhuma correta o gabarito da questão.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

    Qualquer dúvida, estou à disposição