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ID
4953901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

    Jane trabalhou determinado dia em uma empresa pública das 22 h às 7 h, com intervalo intrajornada nesse período de uma hora, e gozou seu repouso semanal remunerado na sexta-feira.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Caso Jane tivesse chegado atrasada injustificadamente em um dia da semana anterior, poderia gozar o seu descanso semanal, porém sem remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º da Lei 605/49: "Não será devida a remuneração, quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho."

  • Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

    Lei 605/1949, art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

    Lei 605/1949, art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

    Gabarito: Certa

  • Art. 67 da CLT. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

    Art. 6º da Lei 605/49. Não será devida a remuneração, quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

  • Art. 6º da Lei 605/49: "Não será devida a remuneração, quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho

    A legislação fala no caso do trabalhador não trabalhar durante TODA a semana anterior, mas Jane só chegou atrasada um dia. Por que vai ficar sem a remuneração no seu descanso semanal?

  • Mais uma questão que a banca errou com o gabarito, lamentável.