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ID
49588
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de prisão cautelar, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • não estando presente o periculum libertatis da prisão em flagrante, o juiz deverá revogá-la; não estando presente o periculum libertatis da prisão em flagrante, o juiz PODERÁ revogá-la;
  • Preste atenção para não confundir prisão civil (art. 5º, inciso LXVII, CF), com a prisão administrativa.
  • PRISÃO ADMINISTRATIVA LEGALMENTE DECRETADA, VERIFICADOS OS PRESSUPOSTOS QUE A AUTORIZAM, SEGUNDO A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA. RECURSO DE HABEAS CORPUS IMPROVIDO
  • Hodiernamente não vejo mais como válida essa questão. Na época da prova, a questão estaria mesmo certa, como apontou o gabarito, dando como correta a resposta "c", todavia, hoje, a partir das múltiplas decisões do STF sobre o tema, a alternativa "d" também encontra-se qualificada, a despeito do que aduziu o colega abaixo. O juiz, agora, tem o DEVER de, quando frente a um IP, fazer a análise do periculum in libertatis, eis que, ausentes as hipóteses que o compõe, é de rigor a concessão da liberdade provisória do agente.Deve-se alertar, ainda, que, talvez, dependendo da banca, a expressão "revogá-la" esteja viciando a questão, já o termo revogação, usa-se comumente para a prisão preventiva ou temporária. Mas, de qualquer forma, fica o recado do dever que tem o magistrado de analisar os requisitos da preventiva quando da análise do flagrante, ou seja, o periculum in libertatis e o fumus comissi delicti.Abraço a todos.
  • A alternativa "d" nunca estaria correta porque o Juiz relaxa o flagrante e não "revoga" como está enunciado na questão. Abs,
  • Meu amigo Daniel Sini, você se equivocou, o juiz só relaxará a prisão em flagrante (PF) qd esta for ilegal. Vejamos:

           Assim que o juiz recebe o auto de prisão em flagrante ele analisará sua legalidade. Primeiro deve analisar se é caso de PF(art 302 CPP) e se estão preenchidas as formalidade que devem ser feitas pela autoridade policial (art 304 e 306 CPP), vale lembrar lembrar que a ausência de uma ínfima assinatura no APF pode causar a ilegalidade deste. Se a prisão for  ilegal (quando não é caso de PF ou as formalidades não foram feitas corretamente) o juiz deverá relaxar a prisão, caso não o faça, o indiciado, seu advogado ou qualquer outra pessoa pode impetrar HC.

           Já se a prisão for legal, o juiz deverá passar para um 2º momento de análise, momento esse em que ele verifica se estão presentes os requisítos da prisão preventiva , se estiverem presentes os requisítos ele mantém a PF. Se não estiverem presentes os requisítos ele concede liberdade provisória (art 310 parágrafo único CPP). Essa liberdade provisória independe de fiança!

          Vale ainda lembrar que o relaxamento da prisão gera uma liberdade plena e a liberdade provisória gera uma liberdade vinculada, ou seja o indiciado tem que ficar comparecendo ao fórum, etc.

  • Questão totalmente DESATUALIZADA, a C está errada!

    TRF4 - HABEAS CORPUS: HC 0 PR 0007332-20.2010.404.0000   Ementa

    HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO. PRISÃO ADMINISTRATIVA. PRORROGAÇÃO. DEPORTAÇÃO

    - A prorrogação da prisão administrativa para fins de deportação é prevista na Lei do Estrangeiro, não se evidenciando, em decorrência, ilegalidade na medida.

  • Diante disso, será que ainda existe uma prisão administrativa? No ESTADO DE DEFESA E NO ESTADO DE SÍTIO É POSSÍVELque a prisão seja decretada por uma autoridade administrativa. Mas e no estado de normalidade, é possível prisão administrativa? Temos correntes.
     
    1ª corrente:Continua a existir uma prisão administrativa, mas desde que decretada por uma autoridade judiciária. Ou seja,existe prisão administrativa, mas quem decreta é o juiz. Ex: prisão para fins de extradição e para fins de expulsão (estatuto do estrangeiro). Ou seja, pelo estatuto do estrangeiro não é autoridade administrativa; quem decreta extradição é o ministro do STF, e a expulsão é um juiz federal. No caso de prisão do estrangeiro para fins de deportação seria um juiz federal. (melhor posicionamento) 2ª corrente: se essa prisão é decretada por uma autoridade judiciária, não se trata de prisão administrativa, mas sim de prisão com fins (objetivos) administrativos. Ex: extradição e expulsão também.
  • Excelente aula de prisão preventiva do colega Rafael Pinheiro, é isso mesmo, com o advento da nova lei de prisão preventiva, o juiz só tem dois caminhos, ou converte o flagrante em preventiva, ou necessariamente deve decretar a liberdade provisória do réu...
  • A alternativa D na questão está correta, nos ensinamentos de Avena: Observe-se que a referência poderá revogar não é apropriada, pois sugere uma faculdade judicial, o que nao ocorre.

    Como os colegas afirmaram trata-se de um poder-dever do Magistrado e nao uma faculdade...

    Bons estudos.

  • Com o advento da Lei n.º 12.403/11, alterou-se a redação do artigo 310 do CPP. Hodiernamente, o magistrado deverá proceder da seguinte forma:

    "Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; III - conceder liberdade provisória com ou sem fiança. Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-lei n.º 2.848/40 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação."

    Assim, acabou-se com as prisões em flagrante que mantinham o réu preso indiscriminadamente. Ao receber o auto de prisão em flagrante, prontamente o juiz deverá prolatar a sua decisão, conforme expresso acima.
     
  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

  • O juiz decreta a preventiva, relaxa o flagrante ou concede liberdade provisória

    Abraços

  • Meus caros, a questão está desatualizada.
  • Atualmente, a letra A já estaria errada de cara. Juiz não pode mais decretar de ofício prisão Preventiva.

  • Só uma correção voce não pode afirmar que é verdade que Jose sera aprovado ate resolver a questão, não inclua isso na resolução ou vai acabar caindo em pegadinhas da cespe. So com P2 e sabendo que P1 tem valor V da pra resolver