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ID
49606
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 704 Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados
  • TODAS as alternativas corretas são cópias literais de SÚMULAS do STF ou do STJ.

  • a) CORRETA. Súmula STF nº. 721

     

    b) CORRETA. Súmula STF nº. 712

     

    c) CORRETA. Súmula STF nº. 713

     

    d) ERRADA. Súmula STF nº. 704: "NÃO viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".

     

    e) CORRETA. Súmula STF nº. 162.

     

    Não transcrevi os enunciados das outras súmulas porque, conforme bem ressaltou o colega Eduardo, as alternativas corretas são transcrições ipsis litteris das mesmas.

  • CORRETA LETRA "D"

    A - SÚMULA Nº 721 
    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    B - SÚMULA Nº 712 
    É NULA A DECISÃO QUE DETERMINA O DESAFORAMENTO DE PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI SEM AUDIÊNCIA DA DEFESA.

    C - SÚMULA Nº 713 
    O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CONTRA DECISÕES DO JÚRI É ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO

    D - SÚMULA Nº 704 
    NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.

    E - SÚMULA Nº 162 
    É ABSOLUTA A NULIDADE DO JULGAMENTO PELO JÚRI, QUANDO OS QUESITOS DA DEFESA NÃO PRECEDEM AOS DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES.

    FONTE: http://www.stf.jus.br
  • Conforme entedimento doutrinário, não há mais espaço para indagações ao conselho de sentença sobre circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo a apreciação destas de competência do juiz presidente por se tratar preponderantemente de matéria de direito. Desta forma, a aplicação da súmula 162 do STF restou prejudicada.

    SÚMULA Nº 162 
    É ABSOLUTA A NULIDADE DO JULGAMENTO PELO JÚRI, QUANDO OS QUESITOS DA DEFESA NÃO PRECEDEM AOS DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES.

  • Não viola

    Abraços