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ID
49621
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à Lei 9099/95, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Um exemplo de modificação da competência esta no:Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao JUíZO COMUM para adoção do procedimento previsto em lei.
  • ALTERNATIVA: (B)

    O Juizado Especial Criminal possui competência RELATIVA para processar e julgar as infrações de menor potencial ofensivo. Portanto, haverá possibilidade de modificação da competência, respeitadas as regras de conexão e continência.
  • Fiquei na dúvida em relação ao corpo de delito, porém está correta:

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

     

    Abraços ao colegas de estudo.

  • com todo o respeito aos colegas abaixo, penso que a Competência do JECRIM é ABSOLUTA, visto que é fixada pela CF88, logo, não poderá ser alterada por regras de conexão ou continência. Esse é o entendimento dos professores Guilherme de Souza Nucci e Ada Grinover. Ver Leis Penais e Processuais Comentadas, Guilherme de Souza Nucci, p. 778, nota 16, 4a. edição.

  • A competência dos Juizados Especiais é uma exceção, apesar de ser uma competência material ela é RELATIVA, e poderá haver o seu afastamento, a exemplo nos crimes conexos com o Tribunal do Juri por exemplo, sempre prevalecerá a competência do juízo competente para julgar a infração mais grave.
  • Pessoal, alguém sabe a base legal da alternativa A? Não consegui encontrar. Obrigada.
  • Pessoal, vocês estão se confundindo. O fato de não ser absoluta a competência dos juizados especiais para crimes de menor potencial ofensivo é que ele não se aplica aos crimes com violência doméstica e familiar contra a mulher (Maria da Penha) e nem aos crimes militares.

    Quanto à conexão e continência entre crime de menor potencial ofensivo e crime de outra natureza, conforme a doutrina majoritária, eles serão separados. Ex.: homicídio e resistência. O 1º vai para o tribunal do júri e o 2º para o JECRIM. Isso ocorre porque a competência do JECRIM para os crimes de menor potencial ofensivo é prevista constitucionalmente, não podendo a lei alterá-la.
  • Não consigo entender o porquê que a alternativa "A" está correta. Aprendi que no JECRIM não existe inquérito.
  • Creio que a letra A está correta com base no art. 77 § 1º: 
    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.


    Percebe-se que o inquérito é dispensado, haja vista que no JECRIM o procedimento adequado lavrar as ocorrências é o TERMO CIRCUNSTANCIADO e não o IP.

    Vejam novamente o enunciado da letra A: 
    a) a instauração do Inquérito Policial torna-se medida de exceção. Sua simples instauração não pode determinar a modificação da competência do Juizado Especial Criminal.
  • citação por edital
  • Sobre a possibilidade de Inquérito Policial no lugar do TCO: (Esclarecendo a questão B- errada)

    *Quando não encontrado/identificado o autor (ex: edital)

    * Em caso de provas complexas (ex: quebra de sigilo)

    * Quando o agente não assina o TCO

  • Ainda que a competência dos JECrim para o processo e julgamento de infrações de menor potencial
    ofensivo derive do art. 98, I, da CF/88, ela admite modificações, sendo, portanto, COMPETÊNCIA RELATIVA.

  • Sobre o tema, Paulo Rangel afirma que o TC será lavrado apenas na ocorrência de flagrante delito, não sendo afastado o IP no caso que requeira investigação dos fatos:

    Não obstante a lei do JECRIM adotar o termo circunstanciado, o inquérito policial continua existindo quando não for possível adotar o procedimento da lei.

    ...

    Neste caso, mister se faz a instauração de inquérito policial, para apurar a autoria do fato. [01]

    Desta forma, defendemos que o TC não substitui o IP nas infrações de menor potencial ofensivo, mas sim o APF.

    Exemplo de caso em que será instaurado IP para apuração dos fatos inseridos no contexto da Lei. 9099 é quando o autor do fato não está em estado de flagrância, ou seja, precisa ser aberto o IP para apurar a ocorrência ou não da infração de menor potencial ofensivo.

  • A) e C) § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 (termo circunstanciado) desta Lei, com DISPENSA do inquérito policial, PRESCINDIR-SE-Á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por BOLETIM MÉDICO ou PROVA EQUIVALENTE.

    B) É relativa!
     

    D)  § 4º Acolhendo a proposta do MINISTÉRIO PÚBLICO aceita pelo autor da infração, o JUIZ aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que NÃO importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 ANOS. (TRANSAÇÃO PENAL)
    § 5º Da
    SENTENÇA prevista no parágrafo anterior caberá a APELAÇÃO referida no art. 82 desta Lei.

    GABARITO -> [B]


  • O que ocorre confusão na minha mente, é o fato de eu não me ater aos enunciados..................... Estou aprendendo com os erros rsrsrsrs, obrigada a todos pelos comentários...

  • Para saber que a B está errada, basta lembrar que se não encontrarem o acusado, todas as peças serão enviadas à justiça comum...portanto não é competência absoluta...

  • Há divergência, mas, em regra, na conexão/continência vai para o juízo comum

    Abraços

  • COMPETÊNCIA DO JECRIM (RELATIVA)

    Inexistência de circunstância que desloque a competência para o juízo comum:

    a) impossibilidade de citação pessoal do acusado;

    b) complexidade da causa;

    c) conexão e continência com crime comum.

    - Se o agente for sujeito a processo e julgamento perante o juízo comum e lhe forem negadas a transação penal, a composição dos danos civis e a suspensão condicional do processo, haverá nulidade absoluta e anulação do processo ab initio. Se o agente for beneficiado por um desses institutos, ainda que formalizado o consenso perante o juízo comum, não haverá qualquer mácula no processo.

    fonte: foca no resumo

  • Para Renato Brasileiro, a competência dos juizados é relativa, haja vista que admite-se modificadores de competência, como, por exemplo, conexão e continência. Ainda de acordo com o eminente processualista, o que importa não é onde está sendo julgado, mas, sim, garantir que os institutos despenalizadores sejam aplicados.

    Bons estudos! :)

  • Encontrar algo absoluto no direito, dá para desconfiar .

  • A competência dos Juízados especiais é relativa. Mesmo que haja crimes de menor potencial ofensivo, nada impede que o Juri ou tribunal de competência comum realize o julgamento do caso, no entanto, quando isso ocorrer, deverá ser observados, nos crimes de menor potencial ofensivo, os institutos despenalizadores indicados na lei 9.099. Ademais, quando o denunciado não for encontrado por citação pessoal, as peças serão remetidas ao Juízado Comum para lá ocorrem os procedimentos previsto; portanto, em face disso e daquilo, vê-se que a competência dos Juízados Especiais Criminais é relativa.

  • temos este outro caso de modificação de competência:

    Art. 77

    § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia,

    o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do

    parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    Art. 66.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças

    existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Gabarito B

  • § 4º Acolhendo a proposta do MINISTÉRIO PÚBLICO aceita pelo autor da infração, o JUIZ aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que NÃO importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 ANOS. (TRANSAÇÃO PENAL)

    § 5º Da SENTENÇA prevista no parágrafo anterior caberá a APELAÇÃO referida no art. 82 desta Lei.

  • Não obstante a lei do JECRIM adotar o termo circunstanciado, o inquérito policial continua existindo quando não for possível adotar o procedimento da lei.

    Neste caso, mister se faz a instauração de inquérito policial, para apurar a autoria do fato. 

    Desta forma, defendemos que o TC não substitui o IP nas infrações de menor potencial ofensivo, mas sim o APF.

    Exemplo de caso em que será instaurado IP para apuração dos fatos inseridos no contexto da Lei. 9099 é quando o autor do fato não está em estado de flagrância, ou seja, precisa ser aberto o IP para apurar a ocorrência ou não da infração de menor potencial ofensivo.

  • Lembrando que o próprio STF editou a Súmula Vinculante n° 35, na qual prevê que, declarada a insubsistência do acordo de transação penal, o Ministério Público prosseguirá com a persecução penal, oferecendo denúncia ou requisitando a instauração de INQUÉRITO POLICIAL. CONCLUSÃO: IP é procedimento de investigação, ainda que de contravenções penais e de crimes de menor potencial ofensivo.
  • Renato Brasileiro: a competência do JECrim é absoluta para fins de concessão dos institutos despenalizadores; em relação aos demais critérios fixadores de competência, é relativa.

  • A Procuradoria Geral da República havia proposto a ADI 5264 questionando a constitucionalidade do deslocamento de competência dos JECRIM´s para a Justiça Comum nos casos envolvendo infrações de menor potencial ofensivo. 

    Esse entendimento foi refutado pela Ministra Carmen Lúcia para quem “pelo princípio do juiz natural a competência para o processo dá-se em previamente designado na Constituição ou na lei, vedando-se, no sistema jurídico, juiz de exceção.

    Entretanto, não se determinou a exclusividade dos Juizados Especiais Criminais para o julgamento das infrações de menor potencial ofensivo, mas a observância do procedimento célere e dos institutos despenalizadores previstos na Lei n. 9.099/1995”.

    Ademais, houve o registro de que os institutos despenalizadores não dependem do juízo em que tramita o processo, mas se constituem como garantia individual do acusado e, como tais, devem ser asseguradas independentemente do juízo em que tramitam os feitos envolvendo as infrações de menor potencial ofensivo.

    Segundo a Ministra, “se praticada infração penal de menor potencial ofensivo em concurso com outra infração penal comum e deslocada a competência para a Justiça Comum ou Tribunal do Júri, não há óbice, senão determinação constitucional, à aplicação dos institutos despenalizadores da transação penal e da composição civil dos danos quanto à infração de menor potencial ofensivo, em respeito ao devido processo legal”.

    Vale dizer ainda que não se deve somar à pena máxima da IMPO com a da infração conexa (de maior gravidade) para excluir a incidência da fase consensual e ser invocada como fator impeditivo da transação penal ou composição civil dos danos.

    Fonte : Professor Pedro Coelho

  • Repare que a Questão queria a INCORRETA KKKK (caí nessa de novo)

    Gabarito C.

    Pra frente que 2021 será o ano da Vitória.

  • E se fosse juizado especial federal?

  • Hipóteses de modificação da competência:

    1 - Autor não puder ser citado pessoalmente (será citado por edital no juízo comum);

    2 - Conexão e continência;

    3 - complexidade da causa.

    OBS: cabível citação fícta por hora certa.

  • Não é competência de processar é conciliar

  • a) CORRETA

    SÚMULA VINCULANTE 35-STF: A homologação da transação penal prevista no artigo  da Lei /1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    b) INCORRETA

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    c) CORRETA

     Art. 77. § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    d) CORRETA

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Apenas para complementar o que já foi destacado pelos colegas:

    Além da possibilidade de envio das peças ao juízo comum em caso de o acusado não ser encontrado, a STF, através do seu informativo nº 1001, assim dispôs:

    Os Juizados Especiais Criminais são dotados de competência relativa para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com vis atractiva para o crime de maior gravidade, pela conexão ou continência, observados, quanto àqueles, os institutos despenalizadores, quando cabíveis. STF. Plenário. (Info 1001).