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Lavra do primeiro artigo: Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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Não concordo com o gabarito. A pergunta questiona sobre a finalidade da entidade Delta e, com base nisso, se ela pode ser enquadrada como OS. Como descrito no enunciado, Delta desenvolve atividade tecnológica e, portanto, está de acordo com o Artigo primeiro da lei que regulamenta a OS. O fato de ser empresarial ou lucrativa não é aspecto relevante quanto à finalidade da atividade por ela desempanhada. Isso seria outro tópico a ser analisado, qual seja, natureza jurídica da pessoa jurídica. Logo, quanto à finalidade, ela está apta a ser qualificada como OS. Quanto à sua Natureza Jurídica, não está.
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Matheus, foi exatamente o que a questão abordou. Você se equivocou.
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A empresa é LUCRATIVA.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 9637/1998 (DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PUBLICIZAÇÃO, A EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE MENCIONA E A ABSORÇÃO DE SUAS ATIVIDADES POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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GABARITO: ERRADO
Seção I
Da Qualificação
Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
FONTE: LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998.
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A empresa Delta não poderá receber a qualificação de OS pois não é sem fim lucrativo. No entanto, a finalidade da empresa está entre aquelas previstas no art. 1 da lei 9637/98 (desenvolvimento tecnológico). GAB E