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ID
49642
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nomeie, com alusão à defesa do Estado e das instituições democráticas, a opção válida:

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA, de acordo com a CF, Art. 137. " O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
  • LETRA A - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
  • Letra c - art 136 § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.art 138 § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.Letra d - Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. (Logo passível de controle judicial)Letra E - art 138 § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
  • (A)- incorreta, nos casos de estado de defesa e sítio o presidente irá consultar os Conselhos da república e de defesa. Nesse caso o chefe do poder executivo não necessita a autorização do Congresso Nacional;(B)- correta.(C) - incorreta, dependendo da situação especifica e se for constatado que no prazo de 30 dias corridos não foi o suficiente para a restabelecida do poder, pode sim haver uma prorrogação por tempo igual de 30 dias;(D) - Atos praticados com atributos de auto-executoriedade estão sujeitos a uma reavaliação do judiciário. Poder de Polícia que no caso seria o poder mais usado em uma situação de calamidade e no restabelecimento da ordem;(E) - incorreto , o congresso nacional deve funcionar constantemente se houver a decretação do estado de sitio o defesa, se estiver de recesso tem o prazo de 5 dias para voltar ao funcionamento.
  • Art 137, CF: O presidente da república pode, ouvidos o Conselho da Republica e o conselho de defesa nacional, solicitar ao CN autorizacao para decretar o estado de sitio nos casos de:

    I- Comoção grave de repercussao nacional ou ocorrencia de fatos que comprovem a ineficacia de medida tomada durante o estado de defesa; (tempo limite 30 dias, sem prorrogacao por prazo superior)
    II- declaraçao de estado de guerra ou resposta a agressao armada estrangeira (perdura pelo tempo que durar a guerra ou a agressao armada estrangeira)

    paragrafo unico- o presidente da republica, ao solicitar autorizacao para decretar o estado de sitio ou sua prorrogacao, relatara os motivos determinantes do pedido, devendo o CN decicir por maioria absoluta

    art 138, CF - O decreto do estado de sitio indicara sua duracao, as normas necessárias a sua execucao e as garantias constitucionais que ficarao suspensas, e, depois de publicado, o presidente da republica designara o executor das medidas especificas e as areas abrangidas

    paragrafo 2- solicitada autorizacao para decretar estado de sitio durante o recesso parlamentar, o presidente do senado federal, de imediato, convocara extraordinariamente o CN para se reunir dentro de 5 dias, a fim de apreciar o ato

    paragrafo 3- O CN permanecera em funcionamento até o termino das medidas coercitivas
  • O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 137, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 136, § 2º, da CF/88, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Ainda, de acordo com o art. 138, § 1º, da CF/88, o estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 141, da CF/88, cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 138, § 3º, da CF/88, que trata do estado de sítio, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Incorreta a alternativa E.


    Gabarito: Letra B.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 137, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 136, § 2º, da CF/88, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Ainda, de acordo com o art. 138, § 1º, da CF/88, o estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 141, da CF/88, cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 138, § 3º, da CF/88, que trata do estado de sítio, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Incorreta a alternativa E.


    Gabarito: Letra B.

  • ARTIGOS PRELIMINARES

    Art. 21. Compete à União: [...]

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

    DO ESTADO DE DEFESA:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    [...]

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    [...]

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    [...]

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

     

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art.138. [...] § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

     

     

     

     

     

     

  • Lembrando que, não funcionando o Estado de Defesa, pode-se aplicar o Estado de Sítio, que inclusive é mais grave

    Abraços

  • gab:B

    lembrem-se que primeiro se aplica a estado de defesa, comprovado ineficácia poderá ser aplicado o estado de sitio.

    o estado de sitio serve para "desburocratizar" os processos, tornando-os assim mais rapido(a situação exige isso) exemplo é guerra.

  • CF - Art. 137, I e II;