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ID
49645
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo, de acordo com a Constituição Federal, é organizado:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A "B" CONFORME ART 44 CF:O poder legislativo é exercico pelo congresso nacional, que se compõe da câmara dos deputados e do senado federal. (chamado de sistema Bicameral).
  • Complementando:Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • A nova redação do art. 53, § 3º da CF, dispõe que: "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS A DIPLOMAÇÃO, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".
  • A)errada porque "unicamente" nos Estados e União, faltando citar os municípios que também fazem parte da federação.B)certa - art. 45, CF/88.C)errada porque o Poder Legislativo é exercido pelos deputados, com obedecimento às limitações legais (p. ex. Constituições e Lei Orçamentária Anual)D)errada porque o DF não possui Câmara Municipais (art. 32, CF/88)E)errada porque o crime deverá ser cometido após a diplomação para que o processo seja sustado. (art. 53, §3º, CF/88).
  • A) ERRADA.Porque o Poder Legislativo da União não é organizado unicameralmente, mas de forma bicameral: Senado e Câmara dos Deputados, formando o Congresso Nacional.B) CORRETA. "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.""Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."C) ERRADA."Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."D) ERRADA.O erro está no trecho "sendo vedados quaisquer parâmetros federais relativamente ao número de representantes e respectivos mandatos", que diz o contrário que fala Constituição, uma vez que o art. 32, §3º, manda aplicar o parâmetro dos Deputados Federais ao Deputados Distritais, conforme se lê:"Art. 32, § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27."E) ERRADA"art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS A DIPLOMAÇÃO, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."Atenção: cuidado com o comentário abaixo. Acredito que o colega se equivovou ao comentar os itens "a" e "d".
  • De quem é a competência para julgar os crimes cometidos por parlamentares antes da diplomação?

    Em relação aos crimes praticados antes da diplomação, não há imunidade formal.

    A denúncia do Ministério Público (se Ação Penal Pública) ou a queixa-crime do ofendido (se Ação Penal Privada) será oferecida diretamente perante o Supremo Tribunal Federal (artigo 102 , I , b , CF/88) em casos de parlamentares federais, que instaurará o processo crime e processará normalmente o parlamentar durante o seu mandato, sem nenhuma comunicação à Casa Legislativa, sem possibilidade de sustação do andamento da Ação.

  • Erro Letra E

    CF/88 Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • GAB :B

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Erro da "E":

    art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.