SóProvas


ID
496462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações, identificadas em numeração sucessiva.

    Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1). Após ser nomeado (2), tomou posse (3) no cargo e entrou em exercício (4). Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar, Fábio resolveu pedir exoneração (5) do cargo que exercia para assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6).

Tendo por base a narrativa acima, julgue o item subseqüente.

A situação 2 é forma de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • MAZZA (2014): 

    Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado e extinto por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão (art. 3º da Lei n. 8.112/90). Estando vago, e somente nessa hipótese, poderá ser extinto o cargo público por decreto (art. 84, VI, b, da CF).

    A prova da OAB/MG considerou CORRETA a afirmação: “Os cargos públicos no âmbito do Poder Executivo são criados por lei e podem ser extintos por decreto, se vagos”.

    Servidor público, de acordo com o art. 2º da Lei n. 8.112/90, é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Para ocupar um cargo público, o ordenamento jurídico exige que ocorra o provimento, isto é, que seja praticado um ato administrativo constitutivo hábil a promover o ingresso no cargo.

    Existem diversos tipos de provimento:

    a) quanto à durabilidade: o provimento pode ser: 1) de caráter efetivo, quando relacionado a cargo público permanente, que garanta estabilidade ou vitaliciedade ao seu titular; ou 2) em comissão, quando promova o ingresso em cargo público destituído de estabilidade, podendo o servidor ser exonerado ad nutum;

    b) quanto à preexistência de vínculo: o provimento pode ser: 1) originário: é o tipo de provimento que não depende de vinculação jurídica anterior com o Estado. Exemplo: nomeação em caráter efetivo; 2) derivado: constitui o provimento que pressupõe relação jurídica anterior com o Estado. Exemplos: promoção, remoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    A prova de Delegado de Polícia/SC considerou CORRETA a assertiva: “A investidura derivada depende de vinculação anterior ao serviço público, tendo por exemplo a remoção”.

    O provimento dos cargos públicos é sempre realizado mediante ato da autoridade competente dentro do respectivo Poder. A investidura em cargo público ocorre com a posse.

  • Nomeaçao: e uma forma de provimento originaria 

  • ERRADO

    Obs.:

    -Aprovado: passar no concurso. (Não é ato de provimento)

    -Provimento: é o ato administrativo de preenchimento de cargo público,

                                                               PROVIMENTO

    *Nomeação (provimento originário)             *Promoção      *Readaptação *Reintegração

                                                                           *Aproveitamento*Reversão  *Recondução

                                                                                      (Provimentos derivado)

    -Nomeação: é a publicação em Diário Oficial do nome o futuro ocupante do cargo público. É uma das formas de provimento em cargo público. Se divide em nomeação para provimento em cargo efetivo (concurso público) e cargo em comissão. As outras 6 formas de provimento são todas derivadas.

    Vale dizer, se o laudo de inspeção médica oficial concluir que o nomeado é inapto para o cargo, a posse não se verificará, cabendo o desfazimento do ato de nomeação.
    Finalmente, se a posse não se realizar, no prazo inicial de 30 (trinta) dias, se não houver prorrogação, ou, havendo prorrogação, ao término desta, o ato de nomeação deverá ser declarado sem efeito.

    -Posse: É assinatura do respectivo termo de posse no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado Só haverá posse quando houver provimento por nomeação, então os casos de provimentos derivados não geram posse. (Não é ato de provimento).

    Exercício: é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, e terá prazo de 15 dias contados da assinatura do termo de posse.

  • ad nutum

    ad nutum/

    locução adjetivo

    JUR

    1.

    revogável pela vontade de uma só das partes (diz-se de ato).

    2.

    resolvido em juízo exclusivo da autoridade administrativa competente (diz-se de demissibilidade de funcionário público não estável)

    ex nunc

    eks nunk/

    locução advérbio

    JUR

    de agora; a partir do presente.

     

    Hold on...

  • CERTA !!! NOMEAÇÃO É UMA FORMA DE PROVIMENTO POR CONSEQUÊNCIA TOMAR POSSE TBM. 
    ART. 8 SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO. (LEI 840/11)  
    I. NOMEAÇÃO 
    II. REVERSÃO 
    III. APROVEITAMENTO 
    IV. REINTEGRAÇÃO 
    V . RECONDUÇÃO

  • nomeação = provimento originário

  • Nomeação é forma de provimento originário.

    N= nomeação

    A=aproveitamento

    3R =reversão, recondução, readaptação 

  • Corrigindo o comentário da Yoná Oliveira, Readaptação não e forma de provimento na LC 840/11, assim como promoção.

  • CERTA !!!

    NOMEAÇÃO É UMA FORMA DE PROVIMENTO. 

    NO RE RE RE APRO, eu n esqueço maisss
    ART. 8 SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO. (LEI 840/11)  
    I. NOMEAÇÃO 
    II. REVERSÃO 
    III. APROVEITAMENTO 
    IV. REINTEGRAÇÃO 
    V . RECONDUÇÃO

  • Provimento---> Nomeação

    Invesidura----> Posse 

    Gab. Certo

  • Formas de PROVIMENTO de acordo com a LC 840/2011:

    1 Nomeação --> ato administrativo para tomar posse do cargo

     

    2 ApRovEitamento --> qnd houver Reorganização/Extinção do órgao o servidor fica em disponibilidade (exclusivo para servidor estável)

     

    3 ReVersão --> aposentado é revertido pra ativa (V=velho, que lembra aposentado rsrs)

     

    4 ReINtegração --> INvalidada a demissão      ou    REinTegração --> RETorno do servidor qnd invalidada a demissão

     

    5 REcOndução --> reprovação/desistência em Estágio probatório

                          --> reintegração do Ocupante anterior

     

    Gravei assim, talvez ajude alguém da mesma forma.

  • Gab.Certo

     

    NOMEACAO --> PROVIMENTO ( PROVIMENTO ORIGINARIO)

    reversao -->(provimento secundario)

    aproveitamento-->provimento secundario)

    reintegracao-->provimento secundario)

    Reconducao-->provimento secundario)

  • Art. 4º A investidura em cargo de provimento efetivo depende de prévia aprovação em concurso público.

     

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=.

  • ART. 8 SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO. (LEI 840/2011)  
    I. NOMEAÇÃO 
    II. REVERSÃO 
    III. APROVEITAMENTO 
    IV. REINTEGRAÇÃO 
    V . RECONDUÇÃO

     

    CUIDADO! Diferentemente da lei 8112/90. Readaptação e promoção NÃO são formas de provimentos pela LC 840/2011 dos servidores do DF.

  • Só acho que a numeração deveria começar na frente da primeira frase! :D 

  • Eu iria errar de inicio pq a numeração tá no final da sentença.... Fiquei pensando "como pode a POSSE ser forma de PROVIMENTO???"

     

    Já estava achando que havia aprendido errado kkkkkkk

  • Essa questão é de 2008 e está classificada como conteúdo de uma lei de 2011 (LC 840) tá ok né.

  •                                                  NOMEAÇÃO 

                                                     APROVEITAMENTO

    FORMAS DE PROVIMENTO: REVERSÃO

                                                     REINTEGRAÇÃO

                                                     RECONDUÇÃO

    OBS: PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO não aparecem na formas de provimento 

  • funk do provimento ! "n de nomeação, e por aí que eu tô dentro" prof tati Marcelo .