SóProvas


ID
496939
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes e deveres do Administrador Público, considere:

I. Os poderes concedidos ao Administrador Público podem ser usados em quaisquer circunstâncias, dentro ou fora do exercício do cargo ou função pública, porquanto é atributo pessoal do agente.

II. Se o agente usa da autoridade pública ou a invoca quando despido da função ou fora do exercício do cargo, apenas para sobrepor-se aos demais cidadãos, ele pratica abuso de poder.

III. Entre os deveres do Administrador Público, ocupante de cargo em comissão, não se incluem os da eficiência, da probidade e da prestação de contas.

IV. O poder tem, para o agente público, o significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos, no sentido de que quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo.

V. O abuso de poder só ocorre na execução de um ato ilegal.

Está correto o que contém APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Os poderes concedidos ao Administrador Público podem ser usados em quaisquer circunstâncias, dentro ou fora do exercício do cargo ou função pública, porquanto é atributo pessoal do agente. ERRADO - Usar normalmente o poder é uma prerrogativa, é empregá-lo segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as exigências do interesse público, devendo ser utilizado sempre em benefício da coletividade administrativa. (Fernando Marinela - 2011 p. 210)

    II. Se o agente usa da autoridade pública ou a invoca quando despido da função ou fora do exercício do cargo, apenas para sobrepor-se aos demais cidadãos, ele pratica abuso de poder.CERTO 

    III. Entre os deveres do Administrador Público, ocupante de cargo em comissão, não se incluem os da eficiência, da probidade e da prestação de contas. ERRADO - São três os principais deveres do administrador: 1) dever de eficiência - consiste na produtividade, perfeição do trabalho, adequação técnica aos fins a que visa a Adminstração frente aos resultados; 2) dever de probidade - correção das intenções e comportamento no desdobrar da atuação do agente; 3) dever de prestar constas: decorrência natural da administração como encargo de gestão de bem e interesse alheio. (Fernando Marinela - 2011 p. 210)

    IV. O poder tem, para o agente público, o significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos, no sentido de que quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo. CERTO - trata-se de um poder dever e não mera faculdade.

    V. O abuso de poder só ocorre na execução de um ato ilegal. ERRADO - O abuso de poder pode ser caracterizado via excesso de poder ou desvio de finalidade.
  • Acrescentando o item V:
    A OMISSÃO também caracteriza ABUSO.
  • Prezados colegas, em relação ao item V. Pois falar em abuso dá a falsa sensação que para "abusar" sugere uma Ação, o que não é verdade.

    O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva (por ação) como a omissiva (por omissão), pois ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. Tanto a inércia da Administração, quando existente o dever legal de agir, como sua atuação abusiva são capazes de lesar o patrimônio jurídico individual. (fonte: ponto dos concursos)
  • Acerca da afirmação II:

    "II. Se o agente usa da autoridade pública ou a invoca quando despido da função ou fora do exercício do cargo, apenas para sobrepor-se aos demais cidadãos, ele pratica abuso de poder".

    Se o agente invocou a autoridade pública quando despido desta, então ele ultrapassou os limites de sua função. Ainda, se o mesmo agente recorreu à autoridade pública fora do exercício do cargo
    , apenas para sobrepor-se aos demais cidadãos, ele desviou-se das finalidades administrativas.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o 
    abuso de poder “ocorre quando a autoridade, embora competente para agir, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas”.


    Portanto, afirmação correta.

  • Comentando a alternativa V:
    Todo abuso de poder é ilegal, mas nem toda ilegalidade é abuso de poder.
  • Essa alternativa V poderia ensejar anulação da questão, pois não é um assunto pacífico. De qualquer modo, é bom ficar ligado na posicionamento da FCC. A saber:

    Há divergências doutrinas quanto ao abuso de poder SER ou NÃO espécie do GÊNERO ilegalidade. Alguns (a maioria a nosso ver) entendem que ilegalidade é gênero do qual abuso de poder é espécie (se filiam a esse entendimento José dos Santos Carvalho, Hely Lopes, Cretella Júnior, etc). Por outro lado, outros entendem que nem todo abuso de poder constitui ilegalidade (Diógenes Gasparini e Othon Sidou)

    Percebe-se, assim, que a FCC adota o entendimento de que NEM TODO ABUSO DE PODER CONSTITUI ILEGALIDADE.
  • Complementando os comentários:

    Abuso do poder, que pode ser conceituado como um descompasso com o Direito, violador de normas jurídicas.
     
    O abuso de poder se manifesta em duas formas: (a) excesso de poder; e (b) desvio de poder ou de finalidade.

     Excesso de poder.
    Há excesso de poder quando o gestor público atua fora dos limites de suas atribuições. Há violação da regra de competência, seja porque o agente público exerceu atribuições cometidas a outro agente, seja porque se apropriou de competência que a Administração ou ele próprio não dispunham.
    O ato ou a atividade administrativa decorrente do excesso de poder, por qualificar-se abusivo, expõe-se a invalidade administrativa ou judicial.

    Desvio de poder.
    Há desvio de poder ou de finalidade quando o agente exerce a sua competência para atingir fim diverso daquele previsto em lei. Nesse caso, o gestor público dispõe de competência, contudo, atua em desconformidade com a finalidade previamente estabelecida.
    O desvio de poder, em razão de se constituir um abuso do poder, também sujeita o ato ou atividade administrativa àinvalidação administrativa ou judicial.

    Ou seja, abuso de poder é gênero, sendo espécies o Excesso de poder e Desvio de poder.



    Fonte: 
    http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/08/direito-administrativo-uso-e-abuso-do.html

    Bons estudos
  • Gabarito: Letra C

    Poder Vinculado: É aquele que a eli confere à Adm Púb para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    Poder Discricionário: É o que o direito concede à administração, de modo explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Poder Hierárquico: É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seus quadro de pessoal.

    Poder Regulamentar: É a faculdade que dispõem os chefes de executivo (Presidente, Governador, Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos ....cf. art.84,IV, cf/88

    Poder Disciplinar: É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.

    Poder de Polícia: É a faculdade da adm púb para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.



    Fonte: Livro de 5.800 questões comentadas da FCC
  • O agente público pratica abuso de poder apenas quando o utiliza para sobrepor-se aos demais cidadãos?


  • Lucival Oliveira o abuso de poder pode sobrepor ou favorecer não só os cidadãos mas com o intuito de prejudicar a adm. pública quando favorece o próprio agente quer o ato seja doloso ou culposo, ou seja, com ou sem intenções e pode revestir de forma comissiva como omissiva. Mas de fato na maioria das vezes ele atinge os terceiros mesmo


    GABARITO ''C''

  • Não entendo como o item V pode estar errado.

    Abuso de poder não é vicio na competência ou finalidade? E se um ato tem vicio nesse elementos ele não é ilegal?


    Alguém pode explicar?


    Obrigada

  • Caroline, o que invalidou o item V foi o "só ocorre" 

    Quando o vício for insanável, o ato é nulo e a anulação é obrigatória.

    Quando for sanável, o ato é anulável, e pode ser anulado ou convalidado (a convalidação é privativa da Administração)

    Podem ser objetos de convalidação:

    - COMPETÊNCIA 

    - FORMA

    Direito Administrativo Descomplicado

  • ABUSO DE PODER


    Desde que no uso da AUTORIDADE PÚBLICA, ou INVOCANDO a AUTORIDADE PÚBLICA, Ainda que despido da função ou fora do cargo, cometerá abuso de poder.


    Um policial não precisa estar em serviço ou fardado para praticar abuso de poder. O simples fato de "furar a fila de um banco" alegando ser policial e estar com pressa, já caracterizaria o abuso de poder.

  • Não Lucival Oliveira; Abuso de Poder também ocorre quando há uma ação de forma excessiva da autoridade,seja ela passando por cima da lei ou dos princípios.

  • Pessoal, na verdade, o item V está errado pelo fato de conter a expressão "só ocorre na execução", pois o abuso de poder ocorre também na ordem manifestamente ilegal. Assim, não só quem pratica, mas também quem ordena a prática comete abuso de poder. Entenderam? Esta foi a minha interpretação. 



    Bons estudos!

  • ITEM II - vulgo "CARTEIRADA": INCLUSIVE GERA A SUA DEMISSÃO (Art.      117 Lei 8.112, IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIVO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.