SóProvas


ID
4971409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A rigor, o princípio da finalidade não é uma decorrência do princípio da legalidade. É mais que isso: é uma inerência deste; está neste contido, pois corresponde à aplicação da lei tal qual é; ou seja, na conformidade de sua razão de ser, do objetivo em vista do qual foi editada. Por isso, pode-se dizer que tomar uma lei como suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desvirtuá-la; é burlar a lei sob o pretexto de cumpri-la. Daí por que os atos incursos nesse vício — denominado “desvio de poder” ou “desvio de finalidade” — são nulos. Quem desatende ao fim legal desatende à própria lei.

Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 10.ª ed. Malheiros, 1998, p. 64 (com adaptações).

Considerando o texto acima, em cada um do item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Um delegado de polícia convidou sua namorada para ir ao cinema. Lá chegando, o delegado identificou-se como policial e entrou no cinema sem pagar o ingresso. Nessa situação, a conduta do delegado é legal, visto que amparada em lei que lhe permite o amplo acesso a quaisquer estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados.

Alternativas
Comentários
  • Absolutamente ilegal e inapropriada a conduta do Delegado

    Abraços

  • O acesso que as autoridades policiais tem a lugares públicos ou privados abertos se refere ao exercício da função (por exemplo ao comparecer a um local de crime, em caso de flagrante delito...). Em sua vida particular, as autoridades se submetem aos mesmos ditames que os demais cidadãos.

  • Gabarito: ERRADO 

    Abuso de Poder se divide em:

    Desvio de poder: quando apresenta vício de finalidade

    Excesso de poder: quando apresenta vício de competência

    Nesse caso o delegado agiu com abuso de poder no vício de finalidade.

    Bons estudos!

    ==============

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  • GABARITO - ERRADO

    É o que se chama de " carteirada policial"

    É importante acrescentar que a conduta passa a ser punida com base na lei de abuso de autoridade. ( atendida a finalidade específica ,claro )

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

    Fonte: prof. Antônio Pequeno

  • Famoso "carteiraço"!

    Imoral e ilegal, totalmente, em desacordo com a finalidade do cargo.

  • Gabarito - Errado.

    Configura o crime de abuso de autoridade.

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  • gaba ERRADO

    apenas para complementar...

    eu faria o mesmo, rs. Tanto sofrimento aqui pra depois ter que pagar cinema ainda...

    pertencelemos e telemos cinema 0800!

  • Complementando....

    A conduta narrada, amolda perfeitamente ao crime do parágrafo Único, artigo 33 da nova lei de abuso de autoridade, LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  • gabarito errado - incluse é crime de abuso de autoridade

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  • Delegado que faz isso é um mizerento!

  • O que mais acontece é isso!

  • Abuso de autoridade!!

  • Famosa "CARTEIRADA"

  • Aqui no Nordeste se chama Carteirada! rsrs

  • Carteira funcional = ingresso vitalício

  • Pessoa ser delegado, ganhando seus 20k por mês, se valer da função pra não pagar um cinema, é querer jogar todo esforço que gastou estudando pelo ralo

  • GABARITO ERRADO

    A conduta do agente se amolda no crime descrito no art. 33, parágrafo único, da nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869), pois o agente se utiliza de cargo/função pública/ condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  • Lembrei do Linhares e sua turma e do delegado Falcão do hermes e renato kkkkk

  • Famosa " carteirada policial"

  • "Vim buscar minha merenda"

  • Que caia uma dessas na minha prova. Amém.

  • Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal

    • Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido

  • Que delegado pão duro. com o salario que ganha não teve a coragem de pagar a entrada no cinema. coitada da namorada, provavelmente teve que pagar a pipoca e o refrigerante para o Dr. Delegado kkkkkkkkkkk

  • A FAMOSA CARTEIRADA

  • ERRADO

    A famosa prática da carteirada (hoje não mais tão comum) constitui crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade.

    Caso o delegado recebesse um convite para adentrar gratuitamente à sala de cinema, mesmo em razão do cargo que ocupa, não seria crime. Geralmente, cinemas distribuem cortesias para autoridades e demais policiais.

  • Está atitude errônea do delegado feriria o princípio da impessoalidade ?

  • DELEGADO DANDO CARTEIRADAAA

    GAB ERRADO

  • apesar que na pratica isso acontece ( até porque quem não quer ter um policial no seu estabelecimento caso algo aconteça ) na lei isso só pode acontecer caso o policial esteja em serviço

  • Carteirada guarda, não pode!

    Acesso que as autoridades policiais tem a lugares públicos ou privados abertos se refere ao exercício da função(Somente ao exercício da função).

  • baixaria essa ahuaha
  • Isso só pode acontecer se o delegado estivesse em serviço.

  • Desvio de poder ( abuso de autoridade)

  • Uma galerinha que sonha com carreiras policiais dorme e acorda não vendo a hora de ter esse privilégio.

  • A FAMOSA CARTEIRADA AUSHAUS

  • Abuso de autoridade.

  • 591 marcaram certo, n pode ser

  • tomar uma lei como suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desvirtuá-la; é burlar a lei sob o pretexto de cumpri-la.

  • Questão vergonhosa

  • Queria saber a luz da legislacao da epoca, qual seria a justificativa?

    • ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    1. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  • Gabarito: Errado

    Questão referente ao abuso de poder. O abuso divide-se em Excesso de poder e desvio de poder.

    Excesso de poder = Atuação além da sua competência. Afeta o vício de competência cujo vício é sanável.

    DESVIO DE PODER = Quando a atuação é diversa da finalidade pública. Aqui o vício é de finalidade com vício insanável.

    Na questão faz referência ao desvio

  • A vida antigamente era tão mais fácil né....

  • Queria uma questão assim em 2021...

  • Aquele tempo no qual eram 20 candidatos para cada vaga...

  • Aquele tempo no qual eram 20 candidatos para cada vaga...

  • Gab: E

    o delegado tá errado, huuuu querido!

  • gente deixe de criticar o Delegado, ele fez isso para "surpreender" a mina, aí pode.
  • rapaz, se fosse verdadeira, eu tbm faria a mesma coisa se passasse.

  • Soldado promovido ou melhor a Diretor Geral hahaha

  • É famosa carteirada que, inclusive, agora está tipificada na nova Lei de Abuso de Autoridade.

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

    Fonte: prof. Antônio Pequeno

  • Rindo horrores dos comentários kkkkkkkkkk.

    Questão baseada em fatos reais né galera

  • @deus quero questões assim na minha prova!!!

  • gente kkkkkkkk qm me dera essa questão na minha prova

  • kkkkk eita questão de vida real mesmo..

  • kkkkk eita questão de vida real mesmo..

  • Questão de 2003. Ê tempinho bom para prestar concursos, viu? Quem aproveitou essa fase, se deu bem.

  • Prática de abuso de autoridade que poderá ensejar sanções ao Delegado.

  • A famosa carteirada ksksks

  • o delegado agiu com desvio de poder.

    • EXCESSO DE PODER (excede a competência);
    • DESVIO DE PODER (excede a finalidade).

    questão parecida:

    Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considerando a situação hipotética acima descrita e os princípios da administração pública, julgue os itens a seguir.

    Rodrigo agiu com desvio de poder, visto que se valeu de prerrogativa legal para atingir fim pessoal não amparado pelo ordenamento jurídico.

  • Certo, Certo não está, mas também não está errado.rs se não for para da carteira da nem Quero passar!
  • Uma vez fui porteiriro em uma festa, PM deu uma carteirada falando que não iria pagar para entrar. Por fim, entrou sem pagar...

  • Acontece pouco aqui no RJ!!!!

  • A lei garante o livre acesso, mas somente no estrito cumprimento do dever.

    Força e honra.

  • CARTEIRADA PODE NAO PAI

  • A REGRA É CLARA

    NÃO VALE CARTEIRADA

    #BORA VENCER

  • Ao meu ver foi um desvio de finalidade!

  • CARTEIRADA KKKK eu entendo kkkk

  • Prejudicar outrem?

    Beneficiar a si mesmo?

    Beneficiar a terceiro?

    Mero Capricho?

    Satisfação pessoal?

  • gabarito erro por se tratar de cinema. Se fosse balada estaria certo.

  • Sobre o princípio da finalidade - também é conhecido como Interesse Público, pois essa é a finalidade da administração pública. No caso, o delegado n agiu no citado interesse.

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • Famosa carteirada!

  • como a questão é sobre Direito Administrativo, deixando de lado a questão do abuso de autoridade, no caso houve abuso de poder na modalidade desvio de finalidade, uma vez que ele poderia ingressar no cinema se estivesse de serviço e para realizar ato inerente ao cargo.

  • Na vida particular as autoridades se submetem aos mesmos ditames que os demais cidadãos.

  • 1304 pessoas que erraram aprovam a famosa "carteirada".

  • ISSO NÃO ACONTECE NO BRASIL.

  • Um agente público deve ser ético e moral.

    P da Moralidade.

  • 1300 pessoas acham normal dar carteirada

  • o ano é de 2003, a carteirada ja rolava solta..kkkkkkk

  • ABUSO DE PODER (VÍCIO NA FINALIDADE)

    Atuou com a finalidade contrária ao interesse público.

    GAB: E

  • O abuso de autoridade (abuso de poder) pode se dar no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.

    No caso em tela, é um abuso de autoridade a pretexto de exercê-la. " A famosa carteirada"

  • essa questao até o cara que nao estuda acerta

    na certa ele é bem o dono do cinema pra entrar sem pagar

  • Ainda que haja previsão como ilícita a conduta do Delegado da questão, o que se observa é que houve desvio de finalidade. Ele é competente para entrar em locais públicos no exercício do dever, mas a finalidade foi diversa. Logo, há abuso de poder na espécie desvio de poder.

  • Já vi vários cinemas que cobram metade no preço do ingresso para estudantes e políciais. Nesse é critério do estabelacimento, não exigência do servidor.

  • ERRADO

    Trata-se de Desvio de Poder: o agente possui a competência, mas USA PARA FINALIDADE PRIVADA/PARTICULAR.

    exemplo: entrada de policial em jogo de futebol sem o ingresso.

  • ABUSO DE PODER:

    A) excesso de poder - Agente exorbita, e age fora de suas competências

    B) Desvio de poder / Finalidade - Agente age dentro dos limites de sua competência, mas com fim diverso do previsto em Lei

  • ABUSO DE PODER.

  • Na minha terra chama-se "cabassacice".

  • Se o delegado é a otoridade, tem de ter direito a cadeira privativa

  • Essa é a famosa "carteirada"

  • uma questão dessa não cai na minha prova
  • A prova para um cargo de nível fundamental agora vem perguntando sobre a NASA! Rs.. Época boa essa de 2003!

    Gab. Errado

  • É serio q isso foi uma questão de prova pra delegado??!

  • Respondendo essas questões de 2003, só consigo pensar: Por que eu não estudava pra ser policia nessa época??

    Ahhh... Porque eu ainda tava "comendo terra". kkkkkkkkk

    Hoje, o básico, é saber construir um foguete e traçar o melhor trajeto pra ele percorrer no espaço.

    SEGUEEEEE A LUTA!!!

    Ó, CÉUS...

  • a pessoa fica se perguntado se tem pegadinha do João Kleber

  • A velha ¨carteirada¨

  • Meu sonho kkkk

    De 2010 pra trás só tem pergunta top kkk hoje em dia é concurso pro fbi

  • Velha carteirada - Abuso de poder na modalidade de desvio

  • "que lhe permite o amplo acesso a quaisquer estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados." Se fosse verdade o carinha aí poderia entrar na minha casa no meio da noite. ( ° . ° )

  • O delegado não pode entrar de graça por ser delta, mas se ocorrer algum ilícito no local ele terá que agir mesmo estando de folga e tendo pago o valor da entrada. Enfim, hipocrisia do legislador.

  • aqui na Paraíba é o que mais acontece em eventos, inclusive, tem uma lei estadual regulamentando
  • Questões como essas serão raridades daqui para frente... 2021 ficou marcado como o ano em que o CESPE subiu o sarrafo...
  • Claro desvio de finalidade, uma vez que o Delegado para fins particulares sujeita-se as mesmas prerroativas dos demais para acesso a lugares privados.

  • pode se dizer que ele feriu o principio da impessoalidade.

  • famosa Carteirada. Como não estavam serviço, a prerrogativa legal não lhe atende. Incidência, inclusive, em crime de abuso de autoridade.
  • Famosa carteirada no Pará e ainda leva os amigos juntos kkkk

  • A velha Carteirada kskskssk

  • O famoso abuso de poder!

  • ERRADO. PRELIMINARMENTE CABE RESSALTAR QUE, NÃO SOMOS SERES DE OUTRO PLANETA, NÃO GOZAMOS DE TAMANHA OPORTUNIDADE. UMA COISA É EXERCER NOSSA FUNÇÃO, OUTRA É USUFRUIR DAS PRERROGATIVAS SEM NENHUMA PREVISÃO LEGAL. A LEI 13. 874, DE 20/9/2019 ESTÁ AÍ, VISLUMBRE O ART. 33 DA LEI EM COMENTO.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE

    SEGUIMOS, LC

  • A famosa carteirada meus nobres colegas!!! aqui ele cai na LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.

    utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido

  • quem passar na prova de delegado e dessa forma proceder... responde por abuso de autoridade

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  • ERRADO.

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.