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Mesma lógica da decisão denegatória de MS, por exemplo
Abraços
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Constituição Federal
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
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Constituição Federal
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
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Para complementação:
Compete ao STF, processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: O litígio entre estado estrangeiro e organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território (art. 102, I, e)
Compete ao STJ, julgar em RECURSO ORDINÁRIO: as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente e domiciliada no país. (art. 105, II, c)
CUIDADO para não confundir!
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JUIZ FEDERAL
Estado estrangeiro ou Organismo Internacional X Município ou Pessoa domiciliada/residente no país
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RESUMO SOBRE COMPETÊNCIA JUDICIAL NOS CONFLITOS QUE ENVOLVAM ESTADOS ESTRANGEIROS OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS:
(1) Litígios entre a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território e Estado estrangeiro ou organismo internacional: STF: processar e julgar
(2) Causas que envolvam Município ou pessoa residente ou domiciliada no País com Estado estrangeiro ou organismo internacional: Juízes Federais: processar e julgar STJ: julgar, em recurso ordinário
(3) Causas que envolvam tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional: Juízes Federais: processar e julgar
##Atenção: Esquema: Nomenclatura:
EE = estado estrangeiro; OI = organismo internacional EE ou OI x U, E, DF, T -> STF (originariamente)
EE ou OI x Município ou pessoas -> JF (originariamente) e STJ (recurso)
EE ou OI x U (tratado) -> JF (originariamente)
Fonte: caderno do eduardo belisário
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Em 2003 era mais fácil: teu **
Olha o nível da questão
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Questão interessante que pode pegar muita gente de surpresa.
De acordo com o artigo 102, I, "e" da CF, compete ao STF processar e julgar, originalmente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; Ou seja, o STF será competente para sanar uma lide que envolva Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e do outro a União, Estados, DF e Territórios.
Compete ao STJ, julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente e domiciliada no país. (art. 105, II, c)
Lado outro, nos termos do artigo 109, II da CF, se o conflito envolver Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou outra pessoa domiciliada ou residente no País, a competência será da Justiça Federal em primeiro grau.
Uffa, dá até um nó na cabeça.
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Caiu na prova de DELTA RN 2021, só lembrei dessa questão aqui.
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Questão com teor parecido foi cobrada na PCRN (Delta). Segue:
Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:
A Organização Internacional XX, vinculada às Nações Unidas, ajuizou ação ordinária em face do Município Alfa. Para sua surpresa, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz federal competente, em primeira instância, em uma sentença que se apresentava como manifestamente dissonante da Constituição da República Federativa do Brasil. Nesse caso, o recurso a ser interposto pela Organização Internacional XX, visando à reforma da sentença do juízo de primeira instância, que lhe foi desfavorável, será endereçado ao:
Alternativas
A Tribunal Regional Federal da respectiva região;
B Tribunal de Justiça do respectivo Estado;
C Superior Tribunal de Justiça;
D Supremo Tribunal Federal;
E Superior Tribunal Militar.
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.LITÍGIO em que E.E. ou O.I. litiga com M. ou PESSOA domiciliada/residente no pais:
- A causa se inicia no 1º grau da justiça federal, perante um juiz federal.
- Eventual recurso contra a decisão proferida por este magistrado será objeto de recurso ordinário (ROC), cuja apreciação compete ao STJ.
.LITÍGIO em que E.E. ou O.I. litiga com U., E., DF ou TERRITÓRIO FEDERAL (alínea EI, art. 102)
.CONFLITO FEDERATIVO (alínea F, I, art. 102)
- A ação começa originariamente perante o STF
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(MPSC-2013): As causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País serão processadas e julgadas perante a Justiça Federal de primeira instância, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça. BL: art. 105, II, “c”, CF.
(DPECE-2008-CESPE): Em relação aos tribunais superiores, julgue o item que se segue: O julgamento das causas em que forem partes organismo internacional, de um lado, e de outro, um município será realizado pela justiça federal, devendo eventual recurso ordinário interposto contra a sentença ser julgado pelo STJ. BL: art. 105, II, “c”, CF.
Ano: 2003 Banca: Órgão: Prova: - Compete aos juízes federais julgar as causas entre Estado estrangeiro e município. Da decisão caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:
A Organização Internacional XX, vinculada às Nações Unidas, ajuizou ação ordinária em face do Município Alfa. Para sua surpresa, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz federal competente, em primeira instância, em uma sentença que se apresentava como manifestamente dissonante da Constituição da República Federativa do Brasil. Nesse caso, o recurso a ser interposto pela Organização Internacional XX, visando à reforma da sentença do juízo de primeira instância, que lhe foi desfavorável, será endereçado ao:
Alternativas
A Tribunal Regional Federal da respectiva região;
B Tribunal de Justiça do respectivo Estado;
C Superior Tribunal de Justiça;
D Supremo Tribunal Federal;
E Superior Tribunal Militar.
Ano: 2009 Banca: Órgão: Prova: Assinale a opção correta acerca do Poder Judiciário. A Compete ao STJ julgar litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União. (E)