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ID
4971520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente, tendo como base a Lei de Introdução ao Código Civil, o direito das coisas e as competências legislativas dos entes federados.


A escritura pública deveria ter sido registrada no cartório de registro da capital do estado-membro no qual se situa o município.

Alternativas
Comentários
  • Possivelmente desatualizada

    Questão de 2003, mas LINDB entrou em 2010

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Abraços

  • ERRADO

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem

    com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo

    os casos expressos neste Código.

  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

    Art. 169. Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo:

  • ERRADO, com fundamento na lei de Registro Público;

    Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo: 

  • essa questão mais parece um episódio de Ricky e Morty..

  • Dava para responder pela lógica: imagine o trabalho que daria se toda vez que precisássemos solicitar uma matrícula, devêssemos nos dirigir à capital do nosso estado?

  • A questão não está desatualizada! Deve ser respondida segundo a Lei de Registros Públicos (Lei n°. 6.015)

  • q matéria chata

  • No que tange a competência territorial dos Registros Imobiliários: O local onde se situa o imóvel, é o competente para fazer o registro, mas a escritura pública (forma) pode ser feita em qualquer lugar do território nacional. (Art. 169 da Lei de Registros Públicos).

  • "A escritura pública deveria ter sido registrada no cartório de registro da capital do estado-membro".

    Isso é até loucura de pensar. Imagine a quantidade de trabalho exposto a um único cartório.