SóProvas


ID
4971607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a pessoa, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

João e Maria, por enfrentarem grave crise conjugal, resolveram matar-se, instigando-se mutuamente. Conforme o combinado, João desfechou um tiro de revólver contra Maria e, em seguida, outro contra si próprio. Maria veio a falecer; João, apesar do tiro, sobreviveu.


Nessa situação, João responderá pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.

Alternativas
Comentários
  • Homicídio

    Abraços

  • Maria não cometeu suicídio. João a matou(homicídio).

  • Atualização rápida sobre o 122 pontos relevantes:

    O tipo penal prevê três condutas (crime de ação múltipla, de conteúdo variado ou tipo misto alternativo)

    induzir, instigar e prestar auxílio material. As duas primeiras (induzimento e instigação) são chamadas de “participação ou concurso moral”, enquanto o auxílio é chamado de “participação ou concurso físico ou material”.

    Nomenclatura

    Antes: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Depois: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação 

    Bem Jurídico Tutelado

    Antes > Doutrina unanimamente defendia que era exclusivamente a vida.

    Atualmente > a vida humana e a integridade física da pessoa.

    Consumação

    Antes> Crime condicionado ao resultado só ocorria se só ocorreria se houvesse um dos resultados preconizados no preceito secundário (morte ou lesão corporal de natureza grave), sendo as penas então previstas respectivamente de reclusão de 2 a 6 anos e de 1 a 3 anos.

    NÃO CABIA TENTATIVA - Classificado como MATERIAL

    Depois >

    Não há mais exigência dos resultados lesões graves ou morte para que haja o crime e a pena. Atualmente o induzimento, a instigação e o auxílio material ao suicídio ou à automutilação configuraram o crime, com ou sem tais resultados.

    Atualmente >

    POSSÍVEL TENTATIVA - Atualmente classificado como FORMAL

    Alguns dizem nas demais hipóteses há necessidade de resultado - crime material.( duplo caráter )

    Atualmente se alguém induz, instiga ou auxilia outrem a se suicidar ou automutilar, mesmo que não ocorra resultado algum derivado da tentativa de suicídio ou automutilação ou ocorram apenas lesões leves, estará configurado o artigo 122, “caput”, CP, salvo no caso de vulneráveis, em que poderá ocorrer crime de lesão corporal leve ou grave consumado ou tentado, eis que não previstas essas consequências nos §§ 6º. e 7º., do artigo 122, CP. A ausência, portanto, dos resultados lesões graves ou morte, não mais implica atipicidade.

    AUMENTOS de Pena>

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual. 

    Fonte: Resumo das aulas, Rogério Sanches (Autoria pessoal.)

    Obs: Não cobro nada para divulgar esse conteúdo aqui e o objetivo é que todos aprendam, mas ao fazer cópia indique a referência é forma correta de vc valorizar o esforço alheio.

    Bons estudos!

  • Errado. João responderá por homicídio consumado.

  • Caso a sua mulher nao tivesse morrido seria HOMICIDIO TENTADO.

  • NO CRIME DE INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXILIO DE SUÍCIDIO E AUTOMUTILAÇÃO – agora é um crime formal. Basta a realização da conduta e ainda que a pessoa que foi INDUZIDA, INSTIGADA OU COM AUXÍLIO PRESTADO NEM VENHA A COMETER O CRIME, RESTARÁ, PORTANTO, CONSUMADO.

    Todavia, o crime pode ser consubstanciado por: AUXILIO MORAL (No induzimento, na instigação) ou por PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO (secundário), ou seja, o auxilio não é realizado pela pessoa DIRETAMENTE como evidenciado na questão. Ele realizou atos de execução de um crime de homicídio. Para que haja a prestação de auxílio, esse é prestado de forma secundária, não realiza a execução do delito, quem faz isso é a pessoa instigada, induzida ou que recebeu o auxílio

  • Ambicídio é sinônimo de pacto de morte, que se caracteriza quando duas pessoas combinam a eliminação da própria vida.

    Para que seja possível determinar o tratamento conferido a tal situação, é indispensável que se analise as circunstâncias do caso concreto.

    Exemplificando:

    Ae B combinam de se matar, em um quarto, com gás.

    Aficar responsável por abrir a torneira de onde sairá o gás.

    Numa situação como essa, podemos ter três desfechos.

    a) A morre e B sobrevive: B responderá pelo crime previsto no artigo  do  (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio);

    b) A sobrevive e B morre: A responderá por homicídio (artigo  do );

    c) Ae B sobrevivem: A responderá por lesões corporais em relação a B, e, a esse, não será possível atribuir qualquer responsabilidade penal.

  • Ambicídio

    Pacto de morte

    Ocorre quando 2 pessoas combinam a eliminação da própria vida

    Situação fática

    A e B decidem se matar

    A atira em B causando a morte deste e logo em seguida atira contra si mesmo mas não morre

    A responde por homicídio consumado contra B

  • só se há o que se falar no crime de induzimento, instigação e auxílio ao suicídio e ao automutilamento se o executor for a própria vítima. Se um terceiro executa, vai pra homicídio. Se o induzimento, instigação ou auxílio for praticado contra menor de 14 anos e esta vem a morrer, em decorrência da sua vulnerabilidade (ausência de capacidade de entendimento do fato), o agente responderá por homicídio também.

  • 121 na cabeça e se não pega um femicidio.

  • Vai ter que assinar um 121.

  • PACTO DE MORTE (SUICÍDIO A DOIS OU AMBICÍDIO): Situações:

    *A abre a torneira de gás. A e B sobrevivem. A responde por tentativa de homicídio. B pelo art.122

    *A abre a torneira de gás. A morre e B sobrevive. B responderá pelo art.122.

    *A abre a torneira de gás A sobrevive e B morre. A responde por homicídio consumado. (similar à questão).

    *A e B abrem a torneira de gás. Responderão por homicídio ou tentativa de homicídio, dependendo do resultado.

    *Um terceiro abre a torneira de gás. Responderá por homicídio ou tentativa.

  • GABARITO ERRADO

    No caso de Pacto de morte deve-se analisar o resultado da conduta.

    O sobrevivente foi quem cometeu o ato? Se sim, responderá por homicídio, praticando o ato executório. Em caso negativo, seu crime será de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

    Sobrevivendo os dois, o que cometeu o ato responde por tentativa de homicídio e o outro por induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

  • questao muito boa... E DE FATO MARIA NÃO COMETEU NENHUM SUICÍDIO MAS JOÃO MATOU E ELE SOBREVIVEU, ENTAO ELE VAI ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS DE CRIME DE HOMICÍDIO

  • GAB ERRADO.

    João responderá por homicídio doloso consumado.

  • Ele responderia pelo crime se ele não tivesse praticado os meios executórios de Maria, porém como ele praticou os meios executorios não há que se falar em suicidio e sim Homicidio.

  • Errado.

    João irá a júri popular por cometer o crime descrito no art. 121 do CP.

  • Joao efetuou o disparo, logo, não há o que se falar em suicídio. Questão logica.

  • ERRADO

    João responderá por homicídio doloso, por ter tirado a vida de Maria, mesmo que essa tenha concordado, pois trata-se de bem indisponível (vida), o que é diferente de induzir ou instigar ou prestar auxílio material para que alguém tire a própria vida (art.122, CP).

    Exemplos:

    Quer se matar? Toma aqui a minha arma de fogo e se mate (art.122, CP); Vamos nos matar? Te dou um tiro e depois atiro em mim mesmo (caso este último sobreviva, responderá por crime de homicídio doloso - art.121, CP e não no art.122, CP). Instigar ou auxiliar menor de 14 anos ou doente mental a se matar: responde por homicídio (art.121,CP). Isso porque menores de 14 anos de idade e doentes mentais possuem vulnerabilidade absoluta.

  • Se é pra fazer um "copia e cola" gigante, então é melhor nem comentar!

  • Eu acho que a questão não especificou o dolo do agente: se já tinha intuito de matá-lo ou de torturá-lo, pois se o primeiro, homicídio qualificado; se o segundo, tortura qualificada pela morte.

  • Eu acho que a questão não especificou o dolo do agente: se já tinha intuito de matá-lo ou de torturá-lo, pois se o primeiro, homicídio qualificado; se o segundo, tortura qualificada pela morte.

  • Se houve a prática de ato executório, o crime é o de homicídio.

  • Sem MIMI

    TA ERRADA

    RESPONDE POR HOMICIDIO CONSUMADO

  • o cabra atirou em Maria, não há no que se falar no 122, mas sim no 121!

  • atenção===lembrar das alterações feitas no crime induzimento ao suicídio provenientes do pacote anticrime.

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, sem rodeios:

    Nesse caso, o delito praticado por Pedro é o Homicídio.

    Não se trata de induzimento, intigação ou auxílio pq nesses delitos, em que pese a existência de intervenção de 3º (induzir, intigar ou auxiliar), quem pratica a conduta final é o próprio suicida.

  • responde por homicídio, vai passar uns anos presos refletindo na cagada que fez!!!!
  • Responderá apenas pelo homicídio.
  • Acredito que se aplica neste caso o princípio da consunção: Como crime mais grave foi a morte, o indivíduo vai responder pelo crime de homicídio!

  • '' João desfechou um tiro de revólver contra Maria'' Logo  Maria veio a falecer

    Se P então Q

    Homicidio !!!!

  • Sem textos gigantes, João cometeu Homicídio..

  • Pra quê esse rodeio todo pra dizer que a criatura cometeu homicídio?

  • Pacto de Morte

               Ou ambicídio ou suicídio a dois.

               Cuidado:

               - o sobrevivente pode responder pelo 121 ou 122, a depender do caso;

             - se os dois sobrevivem e se um praticou ato de execução contra o outro = os dois respondem pelo 121; mas se apenas auxiliaram um ao outro a se suicidarem, e ambos sobreviveram, cada um responde pelo 122, caput, ou na forma qualificada do 122;

             - se só um praticou o atos execução de ambos e os dois sobreviveram, nesse caso aquele responde por tentativa do 121 e o outro pelo 122.

  • João responderá pelo crime de homicídio pois o art. 122 do CP não admite que seja praticado nenhum ato executório de homicídio.

  • Somente se a questão separasse de maneira bastante objetiva o ânimo do agente, constituindo desígnio autônomo.

  • sem delonga, ele matou ela, o enunciado só faz vc perder o raciocínio jurídico,

    Briga de marido e mulher, ninguém mete a colher,

    poderia enquadra a Maria da penha tmb

  • Se Maria sobrevivesse: crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.

    Se João Sobrevivesse: Tentativa de homicídio.

    Se só João sobrevivesse: Crime de homicídio.

  • Matheus Oliveira explicou e explicou mas acabou falando nada com nada kakakakaka
  • Ele responderá por crime de homicídio.

  • caí na pegadinha

  • Responde por homicídio

  • Responde por homicídio.

  • No pacto de morte, o sobrevivente responde pelo resultado morte que deu causa. É simples.

  • Homicídio

  • Errado

    O que ele fez? matou! responde por homicídio

  • Vou te instigar o suicidio DANDO UM TIRO NA SUA CABEÇA AQUI RAPIDAO

  • Joao responde por homicídio. Ele participou dos atos executórios.

  • Responde por homicídio.

    PMAL 2021

  • Ele atirou e matou, Maria. Logo, cometeu homícidio. Seria suicídio se ele tivesse convencido a Maria a atira nela mesma.

    Ele cometeu Homicídio (por ter matado a Maria) e tentativa de suicídio;

  • Art 122 CP

    Induzimento , instigação ou auxilio a suicídio.

  •  Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

    REC. 6 MESES-2ANOS

    SE LESÃO GRAVE/GRAVÍSSIMA REC 1-3 ANOS

    GRAVÍSSIMA E MENOR DE 14 OU ENFERMA/DEFICIENTE MENTAL S/ DISCERNIMENTO OU QUALQUER OUTRO CAUSA SEM RESISTÊNCIA LESÃO CORPORAL GRAVE REC. 2-8 ANOS

    SE MORTE 2 - 6 ANOS

    MORTE E MENOR DE 14 OU SEM DISCERNIMENTO OU RESISTÊNCIA HOMICÍDIO REC.6-20 /12-30

    AUMENTOS de Pena>

    § 3º A pena é duplicada:  

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.  

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.  

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual. 

  • ANOTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE INSTIGAÇÃO, INDUZIMENTO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO/AUTOMUTILAÇÃO (alteração de 2019)

    1. NÃO existe na modalidade culposa
    2. não se pune o suicida/automutilador (princípio da alteridade)
    3. instigar: fazer nascer ideia; induzir: encorajar; auxílio: material
    4. a ação deve ser dirigida a pessoa(s) específicas e determinadas.
    5. é um tipo misto alternativo
    6. é crime formal
    7. Admite tentativa: ex. pessoa manda áudio no whatsapp para "amiga", dizendo para se matar, mas o áudio não chega porque ficou sem internet (atos executórios + não chegou à vítima por fato alheio à vontade);
    8. Vai ser de menor potencial ofensivo se a vítima não chegar a tentar matar-se/automutilar-se ou se o fizer, e a lesão for apenas de natureza leve. Julgado no T. do Júri, com aplicação dos institutos despenalizadores da 9.099.
    9. QUALIFICADORAS: se a vítima tenta e causa lesão grave/gravíssima (1 a 3 anos) ou se a vítima morre (2 a 6 anos)
    10. MAJORANTES:
    • EM DOBRO:

    - vítima é menor de idade ou tem capacidade de discernimento reduzida;

    - motivo torpe (repugnante), fútil (pequeno) ou egoístico

    • ATÉ O DOBRO:

    - se em rede de computadores, rede social ou transmitida em tempo real

    • METADE:

    - se o agente é líder/coordenador/direto do grupo ou rede virtual

    OBS. Se vítima menor de 14 anos ou deficiente mental/enfermo + ausência de discernimento, e há lesão corporal gravíssima ou morre, não responde por esse tipo penal. O CRIME É HEDIONDO.

  • JOÃO PRATICOU ATOS DE EXECUÇÃO.HOMICÍDIO. CONFIGURAÇÃO.

  • Homicídio .

  • Homicídio qualificado pelo fato de matar a companheira!
  • HOMICIDIO.

  • SIMPLES:

    A questão fala sobre "Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio".

    É possível suicidar uma pessoa? Não. Portanto, é homicídio.

    Força, guerreiro(a)! NÃO DESISTA.

  • Gab E) no caso em tela ouve homicídio

    Induzimento – O agente faz nascer na vítima a ideia de se matar ou se automutilar

    Instigação – O agente reforça a ideia já existente na cabeça da vítima

    Auxílio – O agente presta algum tipo de auxílio material à vítima (empresta uma arma de fogo, por exemplo)

  • ERRADO

    Atos de execução: é quando o autor pratica de fato, com as próprias mãos, atos capazes de tirar a vida do suicida. Mesmo que seja autorizado pelo suicida. Esses atos fazem com que a conduta ultrapasse a esfera do auxílio ao suicídio e entra na esfera do homicídio, devido a presença de Atos de Execução.

    Fonte: Colega do QC

  • ERRADO

    Atos de execução: é quando o autor pratica de fato, com as próprias mãos, atos capazes de tirar a vida do suicida. Mesmo que seja autorizado pelo suicida. Esses atos fazem com que a conduta ultrapasse a esfera do auxílio ao suicídio e entra na esfera do homicídio, devido a presença de Atos de Execução.

    Fonte: Colega do QC

  • conhecido como o conto de romeu e julieta

  • O resultado morte é qualificadora para o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação, assim como a lesão corporal de natureza grave e gravíssima.

  • Pacto de Morte (Ambicídio): Duas ou mais pessoas celebram um acordo de se matar.

    ● Se o sobrevivente foi quem praticou a conduta – responderá por homicídio.

    ● Se o sobrevivente foi quem sofreu a conduta – responderá por participação em suicídio.

  • Se João tivesse ajudado Maria a se me matar (ela atirar em si própria) seria correta a alternativa, porém, ele que atirou nela, então não tem como ser suicídio, se tratando então de um homicídio.

  • GABARITO - ERRADO

    Homicídio simples

    Art 121. Matar alguém:

    Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

  • Ele responde por homicídio, pois puxou o gatilho. Simples.
  • Para ser configurado o crime de participação (induzimento/instigação/auxílio) do art. 122 do CP:

    A participação é sempre INDIRETA.

    • se for DIRETA, depende do resultado: MORTE = HOMICÍDIO.

    AUTOMUTILAÇÃO = LESÃO CORPORAL.

  • Lúcio Weber resposta objetiva. é isso ai
  • Se ela tivesse sobrevivido ao tiro e ele tivesse morrido...

    Ela responderia pelo art 122 resultado morte

  • Responde pelo homicídio

  • ERRADA. o agente praticou atos executório, razão pela qual responderá pelo delito de homicídio.

  • Quem atirou em Maria foi João, logo é homicídio e não induzimento e instigação, por mais que eles tivessem implantado a ideia mutuamente, ainda sim não foi Maria que puxou o gatilho para cessar sua própria vida.

  • Como João sobreviveu, responderá pelo homicídio de Maria, pois praticou os atos executórios. Na hipótese de não ter praticado atos executórios de homicídio, incide no art. 122.

  • Há aplicação do princípio da consunção, especificamente Progressão Criminosa (Fato Anterior não punível), logo, punir-se-á somente o crime do art. 121, qual seja, homicídio.

  • Quem induz, instiga ou auxilia não pratica ato executório, se praticar, irá responder pelo ato que cometeu.

  • João sentou o pipoco na Maria, como diria o professor Renan do Estratégia.

  • Homicídio, forte abraço!
  • Trata-se do AMBICÍDIO:

    "o ambicídio, se a pessoa que tiver realizado o ato executório DE UM PACTO DE MORTE for a única a sobreviver, será responsabilizada por homicídio (art. 121, CP)Todavia, se a conduta do sobrevivente corresponder apenas a induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, responderá pelo crime do art. 122 do CP, sancionado de 2 a 6 anos de reclusão, conforme previsto na primeira parte do preceito secundário."

  • No DUELO AMERICANO, há duas pessoas e duas armas, e apenas uma delas está municiada. Combinam de tirar a sorte para escolher a arma e, logo após, disparar contra a própria cabeça. A pessoa que sobreviver ao duelo responderá pelo crime do art. 122. (Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio)

    Na ROLETA RUSSA a situação é semelhante, pois há uma única munição na arma, que vai passando de mão em mão. Cada pessoa aperta o gatilho, até que chega o momento em que o projétil é disparado na cabeça da vítima. Os sobreviventes responderão pelo crime do art. 122. (Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio)

    No AMBICÍDIO ou PACTO DE MORTE, duas pessoas combinam de tirar a vida conjuntamente. Caso não dê certo e um deles sobreviva, responderá por induzimento ao suicídio. É importante notar que, se apenas um deles praticar o ato executório que levará à morte (acionamento de uma torneira de gás, por exemplo), e sobreviver, responderá pelo homicídio.

    No caso da questão, como foi JOÃO que praticou o ato executório de ATIRAR (tanto em Maria, como em si mesmo), mas sobreviveu a sua tentativa de suicídio, responderá pelo homicídio de Maria. Situação diversa ocorreria se cada um tivesse desferido um tiro contra si, nesse caso, quem sobrevivesse responderia pelo art. 122.