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Superadas tais controvérsias, pelo rito especial, apresentada a denúncia (ou queixa, como ressalvado acima), após a autuação, o acusado será notificado para que apresente contestação escrita, antes do recebimento da referida petição inicial, devendo-se aguardar tal resposta pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos estritos termos da norma contida no artigo do .
Abraços
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De fato, o art. 514, CPP prevê que quando a denúncia ou a queixa estiverem em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.
Todavia, o art. 513, dispõe que a defesa prévia (ou preliminar) é cabível para os crimes de responsabilidade por funcionário público, ou seja, relacionado ao exercício da função (crimes funcionais).
No caso em tela, o delito citado no enunciado é o crime de estupro de vulnerável – art. 217, §1°, do CP, não tendo, ainda, o examinador, mencionado qualquer relação com a sua função.
Portanto, não cabe Defesa Preliminar!
GABARITO ERRADO.
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Os arts. 513 e seguintes do CPP (a defesa prévia está prevista no 514) preveem procedimento a ser aplicado nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
Crimes de responsabilidade = crimes funcionais típicos previstos nos arts. 312 a 326 do CP. Não se trata do caso em tela.
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Em primeira mão, destaca-se a não aplicação do rito de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, haja vista que da descrição do enunciado, descortina-se que o fato em tela não guarda nenhuma relação com a responsabilidade do funcionário público.
Além disso, pode-se ventilar a tese de reforço no sentido de que por se tratar de crime inafiançável, considerando que o estupro de vulnerável é crime hediondo, não se aplica a defesa prévia trazida pelo 514 do CPP.
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não tem relação com a função.
artigo 514 do CPP==="Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito,a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas".
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Art. 514/ CPP: "Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito,a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas."
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Art. 514. Nos crimes AFIANÇÁVEIS, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de QUINZE DIAS [PZ15].
Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
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Minha contribuição: estupro apesar da forte discussão doutrinaria, o STJ vem decidindo no sentido de que o autor do crime de estupro e atentado violento ao pudor, praticados dentro do mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, tem direito à aplicação retroativa da lei 12.015/19, de modo a ser reconhecida a ocorrência de crime único. Devendo a prática de conjunção carnal ser valorada na aplicação da pena-base referente ao crime de estupro.
HC 396.186/SP - Dje 31/08/17
Bons estudos
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Não será queixa, e sim denúncia
Ação penal pública incondicionada
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Cabe registrar a alteração do art. 14A, relativo aos servidores constantes nos arts. 142 e 144 da CR/88:
Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.
§ 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.
§ 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.
§ 3º (VETADO).
§ 4º (VETADO).
§ 5º (VETADO).
§ 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.”
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FALTOU APENAS : "NOS CRIMES AFIANÇÁVEIS"
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Simples: o crime em tela não se trata de crime de responsabilidade. Assim, não incide o art. 514 do CPP.
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Os colegas, Geovano Oliveira e André Rosa, foram os únicos que se ateram a resposta correta, sem fugir do objeto. Parabéns!
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GABARITO ERRADO
Motivos:
1 - O procedimento descrito na assertiva tem previsão legal no art. 514, do CPP, e é aplicado aos CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
2 - O referido dispositivo legal faz menção a crimes AFIANÇÁVEIS o que não se verifica no caso em tela, visto que o tipo penal (art. 217-A) encontra-se no rol taxativo da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), logo é INAFIANÇÁVEL.
@concurseiro09
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Por ser o agente funcionário público, na hipótese de oferecimento de queixa ou denúncia, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
(Antes mesmo de rejeitar ou receber a inicial. Art. 514, CPP)
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CUIDADO MEUS NOBRES:
S 330 STJ- "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial".
assim a regra da defesa preliminar para os crimes cometidos por funcionário público só vale para crimes cometido enquanto tal.
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Primeiro: Súmula 330, STJ.
Segundo: O crime em questão é inafiançável. (vide artigo 514, CPP)
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Trata-se do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, par. 1 do Código Penal, já que a vítima apresenta deficiência mental. O estupro de vulnerável é crime hediondo (l. 8072/90, art. 1, inciso VI), e portanto inafiançável (l. 8072/90, art. 2, inciso II). Partindo dessas considerações, o procedimento especial previsto no art. 513 e seg. do CPP, não possui aplicação neste caso, já que esse procedimento especial aplica-se apenas para os crimes afiançáveis (art. 514 do CPP).
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E funcionário público mas o crime cometido não é funcional e por isso não segue a regra do artigo 514 do CPP
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Gente, o aplicativo do QConcursos disponibiliza uma alteração de tema em que possa se usar o tema escuro (dark). Com isso, fica horrível ver os comentários que estão destacados na cor preta ou azul. Destaquem de vermelho. Acessibilidade!
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O artigo 396 do Código de Processo Penal reza que, nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia(ação penal pública) ou queixa(ação penal privada), o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias.
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O crime, além de ser inafiançável, não foi praticado no exercício da função.
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Procedimento ordinário e sumário, art. 396 do CPP > crimes afiançáveis, juiz NOTIFICA o acusada para responder em 15 dias.
Procedimento especial nos crimes de responsabilidade de funcionário público, art. 513 > ação penal pública ou privada, senão for rejeitada, CITA o acusado para resposta à acusação em 10 dias.
Prazos diferentes, momentos processuais distintos e o crime no procedimento especial exige que seja afiançável.
Gab. Errado.
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O crime não tem relação com as funções públicas, por isso o prazo a ser respeitado é o do art 396 do cpp de 10dias (procedimento ordinário e sumário). Caso o crime fosse relacionado com as funções do agente publico o prazo seria o do art 514 do cpp de 15 dias ( procedimento especial).
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Apenas se fosse crime funcional (rito dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos). Estupro de vulnerável segue o rito comum.