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ID
4971625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Um funcionário público solicitou à sua filha, maior de dezoito anos de idade e interditada, por ser portadora de doença mental, que praticasse com ele sexo anal. Ao adentrar na residência e presenciar a cópula anal, o tio da ofendida deu voz de prisão ao funcionário público, encaminhando-o à delegacia de polícia do município.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subseqüente.


Por ser o agente funcionário público, na hipótese de oferecimento de queixa ou denúncia, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

Alternativas
Comentários
  • Superadas tais controvérsias, pelo rito especial, apresentada a denúncia (ou queixa, como ressalvado acima), após a autuação, o acusado será notificado para que apresente contestação escrita, antes do recebimento da referida petição inicial, devendo-se aguardar tal resposta pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos estritos termos da norma contida no artigo  do .

    Abraços

  • De fato, o art. 514, CPP prevê que quando a denúncia ou a queixa estiverem em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

    Todavia, o art. 513, dispõe que a defesa prévia (ou preliminar) é cabível para os crimes de responsabilidade por funcionário público, ou seja, relacionado ao exercício da função (crimes funcionais).

    No caso em tela, o delito citado no enunciado é o crime de estupro de vulnerável – art. 217, §1°, do CP, não tendo, ainda, o examinador, mencionado qualquer relação com a sua função.

    Portanto, não cabe Defesa Preliminar!

    GABARITO ERRADO.

  • Os arts. 513 e seguintes do CPP (a defesa prévia está prevista no 514) preveem procedimento a ser aplicado nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

    Crimes de responsabilidade =  crimes funcionais típicos previstos nos arts. 312 a 326 do CP. Não se trata do caso em tela.

  • Em primeira mão, destaca-se a não aplicação do rito de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, haja vista que da descrição do enunciado, descortina-se que o fato em tela não guarda nenhuma relação com a responsabilidade do funcionário público.

    Além disso, pode-se ventilar a tese de reforço no sentido de que por se tratar de crime inafiançável, considerando que o estupro de vulnerável é crime hediondo, não se aplica a defesa prévia trazida pelo 514 do CPP.

  • não tem relação com a função.

    artigo 514 do CPP==="Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito,a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas".

  • Art. 514/ CPP: "Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito,a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas."

  • Art. 514.  Nos crimes AFIANÇÁVEIS, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de QUINZE DIAS [PZ15].                                                                                                                                                                                

         Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • Minha contribuição: estupro apesar da forte discussão doutrinaria, o STJ vem decidindo no sentido de que o autor do crime de estupro e atentado violento ao pudor, praticados dentro do mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, tem direito à aplicação retroativa da lei 12.015/19, de modo a ser reconhecida a ocorrência de crime único. Devendo a prática de conjunção carnal ser valorada na aplicação da pena-base referente ao crime de estupro.

    HC 396.186/SP - Dje 31/08/17

    Bons estudos

  • Não será queixa, e sim denúncia

    Ação penal pública incondicionada

  • Cabe registrar a alteração do art. 14A, relativo aos servidores constantes nos arts. 142 e 144 da CR/88:

     Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.

    § 3º (VETADO).

    § 4º (VETADO).

    § 5º (VETADO).

    § 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no  desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.”

  • FALTOU APENAS : "NOS CRIMES AFIANÇÁVEIS"

  • Simples: o crime em tela não se trata de crime de responsabilidade. Assim, não incide o art. 514 do CPP.

  • Os colegas, Geovano Oliveira e André Rosa, foram os únicos que se ateram a resposta correta, sem fugir do objeto. Parabéns!

  • GABARITO ERRADO

    Motivos:

    1 - O procedimento descrito na assertiva tem previsão legal no art. 514, do CPP, e é aplicado aos CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

    2 - O referido dispositivo legal faz menção a crimes AFIANÇÁVEIS o que não se verifica no caso em tela, visto que o tipo penal (art. 217-A) encontra-se no rol taxativo da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), logo é INAFIANÇÁVEL.

    @concurseiro09

  • Por ser o agente funcionário público, na hipótese de oferecimento de queixa ou denúncia, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    (Antes mesmo de rejeitar ou receber a inicial. Art. 514, CPP)

  • CUIDADO MEUS NOBRES:

    S 330 STJ- "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial".

    assim a regra da defesa preliminar para os crimes cometidos por funcionário público só vale para crimes cometido enquanto tal.

  • Primeiro: Súmula 330, STJ.

    Segundo: O crime em questão é inafiançável. (vide artigo 514, CPP)

  • Trata-se do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, par. 1 do Código Penal, já que a vítima apresenta deficiência mental. O estupro de vulnerável é crime hediondo (l. 8072/90, art. 1, inciso VI), e portanto inafiançável (l. 8072/90, art. 2, inciso II). Partindo dessas considerações, o procedimento especial previsto no art. 513 e seg. do CPP, não possui aplicação neste caso, já que esse procedimento especial aplica-se apenas para os crimes afiançáveis (art. 514 do CPP).

  • E funcionário público mas o crime cometido não é funcional e por isso não segue a regra do artigo 514 do CPP

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  • O artigo 396 do Código de Processo Penal reza que, nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia(ação penal pública) ou queixa(ação penal privada), o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias.

  • O crime, além de ser inafiançável, não foi praticado no exercício da função.

  • Procedimento ordinário e sumário, art. 396 do CPP > crimes afiançáveis, juiz NOTIFICA o acusada para responder em 15 dias.

    Procedimento especial nos crimes de responsabilidade de funcionário público, art. 513 > ação penal pública ou privada, senão for rejeitada, CITA o acusado para resposta à acusação em 10 dias.

    Prazos diferentes, momentos processuais distintos e o crime no procedimento especial exige que seja afiançável.

    Gab. Errado.

  • O crime não tem relação com as funções públicas, por isso o prazo a ser respeitado é o do art 396 do cpp de 10dias (procedimento ordinário e sumário). Caso o crime fosse relacionado com as funções do agente publico o prazo seria o do art 514 do cpp de 15 dias ( procedimento especial).

  • Apenas se fosse crime funcional (rito dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos). Estupro de vulnerável segue o rito comum.