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Compete à justiça federal o julgamento de crime em detrimento de servidor público federal no exercício de suas funções ou em razão delas
Abraços
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O crime foi cometido contra funcionário público federal, no exercício de suas funções e também em razão delas. Assim, constitui infração em detrimento de interesse da União, o que leva à competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:]
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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Súmula 147 do STJ
"Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função"
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Súmula 147 do STJ
"Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função"
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Súmula 147 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
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Súmula 147 do STJ
"Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função"
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S. 147/ STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função."
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CERTO
Súmula 147 STJ
"Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função"
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Errei por desconhecer o teor da súmula!
Súmula 147 do STJ:
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
Ou seja, o sujeito passivo deve ser funcionário público federal e o crime deve ocorrer em razão disso.
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SÚMULA 147 STJ - compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
Nesse caso o serviço o próprio serviço público é afetado, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito.
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correto, S. 147 STJ -Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
QUESTÃO: Um industrial, irresignado com o auto de infração lavrado por fiscal da Receita Federal ( em razão da função), agrediu-o fisicamente com socos e pontapés, causando-lhe lesões corporais de natureza grave.
seja forte e corajosa.
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Porque eu não fiz provas para delegado em 2003?
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CORRETO!
SÚMULA 147, STJ: Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
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Súmula 147 STJ
"Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função"
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Além da súmula do STJ já indicada nos demais comentários, na questão é cobrado conhecimento das espécies de competência: materiae - em virtude da natureza da infração penal; funcionae - relativo a casos de foro por prerrogativa de função, que de modo algum guarda relação com a pessoa, mas sim com sua função desempenhada.
Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima - Titulo 4 - Competência Criminal 7ª ed 2019
Bons estudos!
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Súmula 147 STJ - "Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes cometidos contra funcionário público federal, no exercício de suas funções".
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Súmula 147 do STJ
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Complementando os comentários e a jurisprudência:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
O agente da RFB no exercício funcional, executa um serviço em nome do órgão que ele representa (Teoria do Órgão), que por sua vez é hierarquicamente subordinado ao MF, criado pela União, portanto, competência da JF.
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SÚMULA 147 DO STJ==="Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO".
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Certo, estava no exercício da função.
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Súmula 147 do STJ
"Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função"
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contra servidor federal