Enrrolation mas no fim foi literalidade da norma.
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato; a)
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; b)
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; b)
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. d)
Então sobrou e)
Intrerpretação Literal
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - Suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - Outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Interpretação Mais Favorável
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - À capitulação legal do fato;
II - À natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade ou punibilidade;
IV - À natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.