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ID
49717
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A regra do in dubio pro reo, também conhecido em matéria tributária como princípio do in dubio pro contribuinte, estabelece que a lei fiscal que define infrações, ou lhe comina penalidades, deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto a certas hipóteses, EXCETO quanto à:

Alternativas
Comentários
  • Esta resposta se encontra no art. 112 do CTN:"Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - à capitulação legal do fato;II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;III – à autoria, a imputabilidade, ou punibilidade; IV – à natureza da penalidade aplicável, ou á sua graduação;"
  • Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:I - à capitulação legal do fato;II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;III – à autoria, a imputabilidade, ou punibilidade;IV – à natureza da penalidade aplicável, ou á sua graduação;"Várias questões (inclusive esta) podem ser respondidas através do recurso mnemônico: CA-NA-A-NA
  • Letra E....

    Está regulado pelo art. 112 do CTN..

    O primeiro aspecto importante é o âmbito de aplicação do princípio. A interpretação benigna aplica-se exclusivamente à lei que define infrações ou comina penalidades.

    Outro ponto importante é que mesmo se tratando de direito tributário penal, a interpretação benéfica só é aplicável em caso de dúvida.
  • Gelou a espinha essa explicação no enunciado: NÃO EXISTE IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE, PELO AMOR DE DEUS!!!!!!!!
  • Enrrolation mas no fim foi literalidade da norma.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato; a)

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; b)

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; b)

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. d)

    Então sobrou e)

  • Direito tributário: na dúvida, dirime-se a dúvida; já em infrações tributárias, na dúvida interpreta-se em favor do acusado.

    Abraços

  • Intrerpretação Literal 

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - Suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - Outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Interpretação Mais Favorável

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - À capitulação legal do fato;

    II - À natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade ou punibilidade;

    IV - À natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.