SóProvas


ID
4971706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne às prisões em flagrante e preventiva, julgue o item que se segue.


Não é cabível a decretação de prisão preventiva em desfavor de autor de contravenção penal, mesmo presentes os fundamentos da custódia cautelar.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Não se pode decretar a prisão preventiva do autor de contravenção penal, mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta.

    HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. ART. 313, III, DO CPP. VIOLAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.

    1. Em se tratando de aplicação da cautela extrema, não há campo para interpretação diversa da literal, de modo que não existe previsão legal autorizadora da prisão preventiva contra autor de uma contravenção, mesmo na hipótese específica de transgressão das cautelas de urgência diversas já aplicadas.

    2. No caso dos autos, nenhum dos fatos praticados pelo agente - puxões de cabelo, torção de braço (que não geraram lesão corporal) e discussão no interior de veículo, onde tentou arrancar dos braços da ex-companheira o filho que têm em comum -, configura crime propriamente dito.

    3. Vedada a incidência do art. 313, III, do CPP, tendo em vista a notória ausência de autorização legal para a decisão que decretou a constrição cautelar do acusado.

    4. Ordem concedida, para que o paciente possa responder a ação penal em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.

    (HC 437.535/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe 02/08/2018)

  • III - se o crime [não abarca contravenção penal] envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

     

    Não cabe prisão preventiva em caso de contravenção penal, consoante se depreende do art. 313, III, do CPP. STJ. 6ª Turma. HC 437.535-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/06/2018 (Info 632).

    FCC – DPEMA/2018: A prática de contravenção penal, ainda que no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

    CESPE – DPEDF/2019: Os irmãos José e Luís foram denunciados pela prática de contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica, com pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa, em concurso de agentes, por terem puxado os cabelos da irmã Marieta. Após o recebimento da denúncia e várias tentativas, sem sucesso, de citação pessoal dos réus, o juiz competente os citou por edital, seguindo, assim, as regras do Código de Processo Penal.

    Diante dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

    Após suspender o trâmite processual e o prazo da prescrição, o juiz dos irmãos, com fulcro na garantia da aplicação da lei penal, e também deverá antecipar as provas, com base na iminência do perecimento. (ERRADO)

    IBFC – TREPA/2020: A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu. Não há previsão legal que autorize a prisão preventiva contra o autor de uma contravenção penal, logo, decretar a prisão preventiva nesta hipótese representa ofensa ao princípio da legalidade estrita.

    CESPE – PCRR/2003: Não é cabível a decretação de prisão preventiva em desfavor de autor de contravenção penal, mesmo presentes os fundamentos da custódia cautelar.

  • Contravenção (mais leve) – prisão simples até 5 anos; apenas ação penal incondicionada; tentativa não é punível.

    Informativo: 632 do STJ – Processo Penal

    Resumo: A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

  • Certo.

    Não há que se falar em decretação da prisão preventiva em relação a Contravenção Penal:

    CPP, art. 313. (...)será admita decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;           

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso (agente reincidente em crime doloso), em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no (...);

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (INFORMATIVO 632., STJ: "Não se pode decretar a preventiva do autor de contravenção penal mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta.").

  • DÚVIDA! E no caso do § 1º, não caberia????

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

  • GABARITO CORRETO

    A prisão preventiva será decretada em caso de crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.

    No caso de Contravenção não cabe preventiva.

    Atenção, Juiz não decreta de ofício, mas poderá revogá-la de ofício. Tendo sido decretada está deverá ser revisada a cada 90 dias.

    Pode ocorrer em qualquer fase da investigação ou do processo, a requerimento do MP, querelante ou do assistente, ou representação da autoridade policial.

  • letra de lei: art. 313, I, CPP

    Como toda e qualquer medida cautelar, a prisão preventiva também está condicionada à presença concomitante do fumus boni iuris, aqui denominado de fumus comissi delicti, e do periculum in mora (periculum libertatis), sempre que preenchidos os requisitos legais expostos no art. 313 (caráter objetivo) e 312 (caráter subjetivo) do CPP.

    E, desde que, se revelem inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (art.319 CPP).

    (Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima - 2019)

    Bons estudos!

  • Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.                 

  • Aquela que erra por saber demais.

    Caso haja dúvida quanto a identificação civil do agente, pode sim prisão preventiva, inclusive para crimes culposos.

  • CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO CABE PREVENTIVA

    NYCHOLAS LUIZ

  • Anki, revisão em flashcards. estão tentando implementar isso pra ter tanta repetição
  • o droga

  • BIZU DIRETO

    Não cabe prisão preventiva nos seguintes casos:

    1. contravenções penais
    2. crimes culposos
    3. quando o acusado tiver agido acobertado por Excludente de Ilicitude
    4. diante da simples gravidade do crime
    5. diante de clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.
  • CERTO

    Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; ... Desse modo, não é possível a aplicação de prisão preventiva quando se tratar de contravenção penal.

  • Infrações Penais que não admitem à prisão preventiva:

    a – Contravenções penais (STJ no HC 437.535/SP (j. 26/06/2018));

    b - Crimes culposos (STF HC 116.504/MG);

    c - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    d - Diante da simples gravidade do crime (tem que ser observado os pressupostos do artigo 312);

    e - Diante do clamor público OU da simples revolta ou repulsa social.(STJ Jurisprudência em tese, Ed. n° 32, tese 9)

    f - finalidade de antecipação de cumprimento de pena (art. 313, §2°)

    g - como decorrência imediata de investigação criminal OU da apresentação OU recebimento de denúncia (art. 313, §2°)

  • Tudo o que envolve contravenções penais e inimputáveis tem tratamento especial e diferenciado bizu.

  • NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA CONTRA CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA!

    Informativo nº 632, STJ.

  • CPP:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    Veja que a lei fala em crime e considerando que a preventiva se sujeita aos princípios da taxatividade, não cabe no caso de contravenção.

  • Não é possível a prisão preventiva no cometimento de contravenção penal, uma vez que em todas as três condições de admissibilidade, previstas no art.313 do CPP, somente fazem referência ao cometimento de crime e não de contravenção.

  • Gabarito: Certo

    Nas contravenções penais não cabe prisão preventiva.

  • GABARITO: QUESTÃO CERTA

    Não cabe prisão preventiva em caso de contravenção penal, consoante se depreende do art. 313, III, do CPP. STJ. 6ª Turma. HC 437.535-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/06/2018 (Info 632).

  • E o 313, §ún, CPP???

  • CPP: CAPÍTULO III - DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().    

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos .            

  • NÃO CABE prisão preventiva:

    culposo

    contravenção penal

    clamor popular

    simples gravidade

    de forma automática

    para antecipar a pena

    excludentes de ilicitude

  • Certo.

    Não há que se falar em decretação da prisão preventiva em relação a Contravenção Penal:

  • Não cabe prisão preventiva nos seguintes casos:

    1. contravenções penais
    2. crimes culposos
    3. quando o acusado tiver agido acobertado por Excludente de Ilicitude
    4. diante da simples gravidade do crime
    5. diante de clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

    A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

    Correto

  • Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:

    - Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva.

    - POR ANALOGIA, a mesma regra é aplicada quando existirem, nos autos, indícios de excludente de culpabilidade.

    -contravenções penais

    -crimes culposos

    -diante da simples gravidade do crime

    -diante de clamor público ou da simples revolta ou repulsa social

  • CONTRAVENÇÕES PENAIS NÃO ADMITE PRISAO PREVENTIVA

  • decretação de prisão preventiva fato definido como crime, portanto não cabe contravenção penal, SOMENTE CRIMME

    OBS:  A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

  • Mas e se houver dúvidas sobre a identificação civil do acusado ?

  • Prisão preventiva

    Fumus Commissi Delicti

    1.      Indícios de autoria

    2.      Prova de materialidade

    Periculum libertatis

    1.      risco para a ordem pública ou

    2.      para a ordem econômica ou

    3.      para a aplicação da lei penal ou

    4.      para a conveniência da instrução criminal

    Cabe a prisão preventiva

    • Crime doloso com pena máxima superior a 4 anos (REGRA)
    • Reincidência em crime doloso -> Não precisa ser +4 anos
    • Descumprimento medida protetiva de urgência -> Não precisa ser +4 anos
    • Dúvida sobre ID civil ou não tiver elementos suficientes -> Não precisa ser +4 anos
    • Violência doméstica e familiar para garantir a execução das medidas protetivas de urgência-> Não precisa ser +4 anos

    Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:

    • Contravenções penais;
    • Crimes culposos;
    • Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude
    • Diante da simples gravidade do crime;
    • Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

    Juiz pode:

    • decretação ― não de ofício
    • revogação / substituição ― de ofício ou requerimento partes
    • revisão a cada 90 dias ― de ofício (ainda que não requerida por qualquer das partes)
    • novamente decretá-lase sobrevierem razões que a justifiquem.    

    obs: Será possível a decretação da preventiva quando os fundamentos para o pedido de temporária coincidam com os requisitos da preventiva, sem prejuízo para o princípio da inércia de jurisdição.

    Não será concedida fiança quando:

    • IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).   
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