Meu raciocínio foi o seguinte:
Foi punido sem direito de defesa? Então estamos diante de uma "ilegalidade ou abuso de poder".
O problema é amparado por habeas corpus ou habeas data? Não! Então mandado de segurança nele
Art. 5º LXIX Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
GAB: Certo
Conclusão:
Habeas Corpus – Direito de locomoção
Habeas Data – Direito de informação PESSOAL e NÃO de terceiros
Bizú: HD e proc. Adm. não combinam. Se for direito de certidão, cabe M.S.
Mandado de Segurança – Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.
Bizú: Cabe vista a processo adm.
O que é o caso da questão em analise.
Mandado de Injunção – Omissão legislativa
Bizú: A decisão que concede este, em regra gera efeito INTER PARTES.
Ação Popular – Ato lesivo ao patrimônio público, cultural...
Bizú: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito e o que tem A é gratuito, salvo má-fé.
Obs. Lembrando que estes não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.
Súmula 693 - STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Decisão do STF: Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment
Não se admite o habeas corpus apócrifo. Ou seja, não se admite HC sem assinatura.
Decisão do STF: HC é inviável para pleitear direito de receber visita em prisão.