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ID
4973815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


Se Demétrio for punido administrativamente, sem direito de defesa, com pena de suspensão, por ter provocado o acidente, poderá ajuizar mandado de segurança visando anulá-la.

Alternativas
Comentários
  • Se foi punido sem direito de defesa o mandato de segurança está ali pra garantir esse direito.

  • art. 5o, LV: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes".

  • Nesse caso ocorreu abuso de poder por não conceder o contraditório e ampla defesa previsto no Art. 5°, LV.

  • CERTO

    O direito ao contraditório e à ampla defesa, nesse caso, é direito líquido e certo. Logo, o remédio constitucional cabível será o Mandado de Segurança.

  • Meu raciocínio foi o seguinte:

    Foi punido sem direito de defesa? Então estamos diante de uma "ilegalidade ou abuso de poder".

    O problema é amparado por habeas corpus ou habeas data? Não! Então mandado de segurança nele

    Art. 5º LXIX Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

    GAB: Certo

  • Conclusão:

    Habeas Corpus – Direito de locomoção

    Habeas Data – Direito de informação PESSOAL e NÃO de terceiros

               Bizú: HD e proc. Adm. não combinam. Se for direito de certidão, cabe M.S.

    Mandado de Segurança – Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.

               Bizú: Cabe vista a processo adm.

    O que é o caso da questão em analise.

    Mandado de Injunção – Omissão legislativa

               Bizú: A decisão que concede este, em regra gera efeito INTER PARTES.

    Ação Popular – Ato lesivo ao patrimônio público, cultural...

    Bizú: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito e o que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Obs. Lembrando que estes não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.

     

    Súmula 693 - STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Decisão do STF: Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment

    Não se admite o habeas corpus apócrifo. Ou seja, não se admite HC sem assinatura.

    Decisão do STF: HC é inviável para pleitear direito de receber visita em prisão.