SóProvas


ID
4973818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


Se Demétrio fugir do local do acidente, poderá ter sua prisão decretada por ordem escrita e fundamentada do delegado de plantão.

Alternativas
Comentários
  • Quem decreta prisão é o juiz.

    Tchau e bença.

    GAB ERRADO

  • QC.....questão repetida!!!!!

  • muuuuitas questões estão repetidas.
  • GABARITO ERRADO

    A questão diz que o Delegado de polícia deverá decretar a prisão, MAS quem decreta a prisão é a autoridade judicial.

  • quanto mais repete a questão, mais eu fico crack heueheueheu fui
  • Superando esse erro da questão, vamos adentrar ao mérito e aprofundar o conhecimento.

    No caso em análise, mesmo se fosse decretada pelo juiz a prisão não seria admitida uma vez que o crime foi culposo (homicídio culposo na direção de veiculo automotor). O CPP é claro em não admitir preventiva nesta hipótese (art. 313). Se ele tivesse prestado socorro à vítima e nao tivesse fugido ele nao poderia ser preso em flagrante nem seria exigida fiança (art. 301 CTB). Simples assim.

  • Art. 283, CPP: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

  • ERRADO

    Só quem decreta a prisão de alguém é a autoridade judiciária (juiz de direito).

  • ERRADO

    Só quem decreta prisão, seja qual for, É O JUIZ!

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: Art. 283 CPP

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)      

  • A prisão só é decretada pelo JUÍZ!

  • Somente o Juiz que irá deflagar a ação escrita .

  • CPP

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

  • Há excludentes de ilicitude estrito cumprimento do dever legal pela morte não dará preventiva .

    só o juíz decreta a prisão .

    pode responder por omissão de socorro

  • A questão está errada por que se trata de crime culposo, que impede a decretação da prisão preventiva (art. 313, I, CP).

    A questão testa a atenção do candidato ao mencionar no enunciado a fuga do condutor do veículo do local do acidente, que é texto expresso de lei do homicídio culposo como causa de aumento de pena (§4º do art. 121 do CP). O texto do CTB no que toca ao homicídio culposo no trânsito não fala da fuga do local do acidente.

    Obriga-se o condutor a permanecer no local, mas não a “assumir a culpa” (continua “garantido o direito ao silêncio”)

    O art. 305 do CTB exige que o agente permaneça no local do acidente e se identifique perante a autoridade de trânsito. Mas o tipo penal não obriga que o condutor assuma eventual responsabilidade cível ou penal. Se ele permanecer no local e negar que tenha culpa, não incide o crime do art. 305 do CTB.

    Vale ressaltar, inclusive, que o condutor, após sua identificação pela autoridade de trânsito, pode optar por permanecer em silêncio quanto à dinâmica do acidente e não prestar nenhum esclarecimento sobre como ocorreu o sinistro. Em suma, depois de se identificar, pode exercer seu direito ao silêncio, que não significará confissão nem poderá ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único, do CPP). - Buscador Dizer o Direito

    Temerário afirmar que o delegado não pode decretar a prisão, por que se o fato for praticado na presença dele, ele pode dar a voz de prisão (em flagrante). Penso que não foi por esse caminho que a banca formulou sua avaliação do conhecimento. Obviamente, comparado ao texto legal, delegado "decretar" prisão seria um termo não técnico, mas ele tem sim esse poder.

    PARA REVISÃO: Com relação ao Homicídio culposo do CP: No homicídio culposo, a morte instantânea da vítima não afasta a causa de aumento de pena prevista no art. 121, § 4º, do CP, a não ser que o óbito seja evidente, isto é, perceptível por qualquer pessoa. STJ. 5ª Turma. HC 269.038-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 2/12/2014 (Info 554).

    Se houver erro, favor comuniquem.

  • Se Demétrio fugir do local do acidente, poderá ter sua prisão decretada por ordem escrita e fundamentada do delegado de plantão.

  • Temos dois erros:

    Primeiro - somente o juiz pode decretar a prisão;

    Segundo - ele está sob uma excludente de ilicitude.

    No máximo responderia por omissão de socorro.

  • A repetição (com correção) leva a exaustão que leva a aprovação! #pertenceremos
  • Falou em decretar prisão. Lembre só juiz

  • Ele agiu no estrito cumprimento do dever legal.

  • só sendo mesmo o delegado para decretar a prisão viu..

  • Ninguém será preso, senão em flagrante delito ou ordem escrita judicial, salvo transgressão militar ou crime militar.