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Quem decreta prisão é o juiz.
Tchau e bença.
GAB ERRADO
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QC.....questão repetida!!!!!
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muuuuitas questões estão repetidas.
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GABARITO ERRADO
A questão diz que o Delegado de polícia deverá decretar a prisão, MAS quem decreta a prisão é a autoridade judicial.
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quanto mais repete a questão, mais eu fico crack heueheueheu fui
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Superando esse erro da questão, vamos adentrar ao mérito e aprofundar o conhecimento.
No caso em análise, mesmo se fosse decretada pelo juiz a prisão não seria admitida uma vez que o crime foi culposo (homicídio culposo na direção de veiculo automotor). O CPP é claro em não admitir preventiva nesta hipótese (art. 313). Se ele tivesse prestado socorro à vítima e nao tivesse fugido ele nao poderia ser preso em flagrante nem seria exigida fiança (art. 301 CTB). Simples assim.
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Art. 283, CPP: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
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ERRADO
Só quem decreta a prisão de alguém é a autoridade judiciária (juiz de direito).
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ERRADO
Só quem decreta prisão, seja qual for, É O JUIZ!
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GABARITO: QUESTÃO ERRADA
Fonte: Art. 283 CPP
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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A prisão só é decretada pelo JUÍZ!
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Somente o Juiz que irá deflagar a ação escrita .
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CPP
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
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Há excludentes de ilicitude estrito cumprimento do dever legal pela morte não dará preventiva .
só o juíz decreta a prisão .
pode responder por omissão de socorro
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A questão está errada por que se trata de crime culposo, que impede a decretação da prisão preventiva (art. 313, I, CP).
A questão testa a atenção do candidato ao mencionar no enunciado a fuga do condutor do veículo do local do acidente, que é texto expresso de lei do homicídio culposo como causa de aumento de pena (§4º do art. 121 do CP). O texto do CTB no que toca ao homicídio culposo no trânsito não fala da fuga do local do acidente.
Obriga-se o condutor a permanecer no local, mas não a “assumir a culpa” (continua “garantido o direito ao silêncio”)
O art. 305 do CTB exige que o agente permaneça no local do acidente e se identifique perante a autoridade de trânsito. Mas o tipo penal não obriga que o condutor assuma eventual responsabilidade cível ou penal. Se ele permanecer no local e negar que tenha culpa, não incide o crime do art. 305 do CTB.
Vale ressaltar, inclusive, que o condutor, após sua identificação pela autoridade de trânsito, pode optar por permanecer em silêncio quanto à dinâmica do acidente e não prestar nenhum esclarecimento sobre como ocorreu o sinistro. Em suma, depois de se identificar, pode exercer seu direito ao silêncio, que não significará confissão nem poderá ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único, do CPP). - Buscador Dizer o Direito
Temerário afirmar que o delegado não pode decretar a prisão, por que se o fato for praticado na presença dele, ele pode dar a voz de prisão (em flagrante). Penso que não foi por esse caminho que a banca formulou sua avaliação do conhecimento. Obviamente, comparado ao texto legal, delegado "decretar" prisão seria um termo não técnico, mas ele tem sim esse poder.
PARA REVISÃO: Com relação ao Homicídio culposo do CP: No homicídio culposo, a morte instantânea da vítima não afasta a causa de aumento de pena prevista no art. 121, § 4º, do CP, a não ser que o óbito seja evidente, isto é, perceptível por qualquer pessoa. STJ. 5ª Turma. HC 269.038-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 2/12/2014 (Info 554).
Se houver erro, favor comuniquem.
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Se Demétrio fugir do local do acidente, poderá ter sua prisão decretada por ordem escrita e fundamentada do delegado de plantão.
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Temos dois erros:
Primeiro - somente o juiz pode decretar a prisão;
Segundo - ele está sob uma excludente de ilicitude.
No máximo responderia por omissão de socorro.
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A repetição (com correção) leva a exaustão que leva a aprovação! #pertenceremos
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Falou em decretar prisão. Lembre só juiz
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Ele agiu no estrito cumprimento do dever legal.
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só sendo mesmo o delegado para decretar a prisão viu..
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Ninguém será preso, senão em flagrante delito ou ordem escrita judicial, salvo transgressão militar ou crime militar.