SóProvas


ID
4973860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


O sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por determinação do Ministério Público, durante inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    .

    .

    .

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

  • Errado.

    Por ordem judicial (reserva de jurisdição)

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Erradíssima! O que o MP pode fazer é um PEDIDO da quebra do sigilo das comunicações telefônicas e não é no inquérito policial, mas sim na ACÃO PENAL. Quem pode fazer pedido no inquérito policial é um delegado de polícia.

  • quem pode é o poder judiciário, cpi
  • Ordem judicial
  • Gabarito: ERRADO 

    CF 88

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Bons estudos!

    ==============

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  • Somente por ordem judicial

  • GABARITO - ERRADO

    Acrescentando aos seus estudos:

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Só por ordem judicial.

    Pertenceremos

  • GABARITO ERRADO

    O Ministério Público não poderá determinar a quebra do sigilo telefônico, somente podendo fazê-lo autoridade judicial, pois constitui reserva de jurisdição.

    Por outro lado, o Ministério Público poderá requisitar diretamente, ou seja, sem intervenção judicial, informações revestidas de sigilo bancário ou fiscal quando se tratar de verbas públicas.

    É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

  • O juizzzzzzzzzzzzz!

  • Poder judiciário Cespe/ Cesbraspe!

  • Gabarito: ERRADO 

    CF 88

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    O que o MP pode fazer é um PEDIDO da quebra do sigilo das comunicações telefônicas e não é no inquérito policial, mas sim na ACÃO PENAL. Quem pode fazer pedido no inquérito policial é um delegádo de polícia.

  • MP não decreta quebra de sigilo telefônico, somente a autoridade judicial.

  • Só o juiz é quem deve determinar a quebra de sigilo telefônico.

  • Por requisição do MP ao juízo.
  • A interceptação da comunicação telefônica só pode ser quebrada pelo Poder Judiciário

  • De início, é importante destacar a diferença entre quebra do sigilo das comunicações e interceptação das comunicações telefônicas. São coisas diferentes. A quebra do sigilo das comunicações consiste em ter acesso ao extrato das ligações telefônicas (grosso modo, seria ter acesso à conta da VIVO/TIM). Por outro lado, a interceptação das comunicações telefônicas consiste em ter acesso às gravações das conversas.

    A interceptação das comunicações telefônicas é, sem dúvida, medida mais gravosa e, por isso, somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário. Já a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, pode ser determinada pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), além, é claro, do Poder Judiciário

    Segundo a CF/88, a interceptação das comunicações telefônicas somente será possível quando atendidos três requisitos:

    a) ordem judicial;

    b) existência de investigação criminal ou instrução processual penal;

    c) lei que preveja as hipóteses e a forma em que esta poderá ocorrer;

    O art. 5º, inciso XII, como é possível verificar, é norma de eficácia limitada. É necessário que exista uma lei para que o juiz possa autorizar, nas hipóteses e na forma por ela estabelecida, a interceptação das comunicações telefônicas.

    A interceptação das comunicações telefônicas só pode ser autorizada por decisão judicial (de ofício ou a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público) e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

  • GAB ERRADO.

    QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICA SOMENTE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    RUMO A PCPA.

  • gaba ERRADO

    reserva juriscidional

    pertencelemos!

  • a reserva jurisdicional não permite.

  • MP poderia se fosse quebra dos dados telefônicos

  • ERRADO.

    Pode ser quebrado por ordem judicial (só o Juiz), investigação criminal ou instrução de processo penal (Art. 5º, XII, CF)

  • Gab: ERRADO

    NÃO. É necessária autorização judicial (STJ

    HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo

    Ministério Público de informações

    bancárias de contas de titularidade de

    órgãos e entidades públicas, com o fim de

    proteger o patrimônio público, não se

    podendo falar em quebra ilegal de sigilo

    bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j.

    em 20/10/2015).

  • Muitas questões repetidas.
  • REGRA: O Ministério Público não dispõe de competência para determinar a quebra do sigilo bancário

  • O sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por ordem judicial nos casos de investigação e instrução penal. Art 5, XII

  • Pq choras MP? Aí só sendo Juiz, meu amigo! Determina tudo q pode e que não pode! rsrsrsrs

  • Salvo por ORDEM JUDICIAL.

  • É o famoso...: Manda quem pode, obedece quem tem JUÍZO.

    Essa função aí é do famoso "homem da capa preta".

  • GAB: ERRADO

    APENAS O JUIZ (EM REGRA)

  • GAB: ERRADO

    No que tange ao SIGILO DOS DADOS bancários, fiscais, informáticos e telefônicos, a jurisprudência tem permitido sua quebra por determinação judicial, determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito.

  • COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA= SÓ PODE SER AUTORIZADA E QUEBRADA O SIGILO POR DECISÃO JUDICIAL, OU SEJA, O JUIZ.

    Ex: A quebra do sigilo da comunicação telefônica feita pelo ex Juiz Sergio Moro contra o EX Presidente Lula, no caso do Lava Jato.

  • Nos termos da constituição, tal quebra de sigilo se concretiza mediante autorização judicial

  • CPI também poderá, né isso???

  • Sem Muito MIMIMi : ART.5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • A quebra da comunicação telefônica é uma clausula de reserva jurisdicional.

  • A interceptação telefônica tem que ter: um motivo, um pedido e uma autorização.

    O pedido ou requisição deve ser feito ao juiz competente durante o inquérito policial pelo delegado de polícia ou durante a ação penal pelo MP.

    O crime deve ter pena de reclusão e tem que ser a última ratio, ou seja, não pode haver outro meio de obter prova.

  • O Poder Judiciário é o único que pode fazer a quebra do sigilo.

  • A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício (parte da doutrina diz que não por ofensa ao princípio da imparcialidade, mas segue na letra de lei e na prática) ou a requerimento:

    • Da autoridade policial, na investigação criminal;
    • Do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal

    A regra de algumas medidas mais invasivas é a cláusula de reserva de jurisdição, então o delegado/MP representa pedindo o deferimento da medida e o juiz vai analisar se o caso preenche os requisitos necessários.

  • QUEBRADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

  • Questão REPETIDA.

    Não adianta notificar, elas sempre aparecem, independente de utilizar o filtro.

    QC!!! Por favor melhore sua plataforma, ela é paga!

  • Trata-se de reserva de jurisdição:

    Segundo o Min. Celso de Mello no julgamento do  , "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da  , somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".

    CF/88

    Art.5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Lei n. 9.296/96:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • O Poder Judiciário é o único que pode fazer a quebra do sigilo.

  • Apenas por determinação judicial

  • EX.: Sigilo bancário.

    poder judiciário: pode determinar a quebra do sigilo.

    CPI = FEDERAIS E ESTADUAIS: Podem determinar a quebra do sigilo.

    MP: Genericamente não pode.

  • Somente por determinação judicial.

    Instagram: @izaqui_nascimento

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    POSTULADO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO: UM TEMA AINDA PENDENTE DE DEFINIÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    O postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".

  • Só lembrar da série: "O Mecanismo", a Verônica pede para o MP "ajudá-la" a conseguir com o juiz a quebra do sigilo

    1. prevalece a orientação de que o MP não pode quebrar sigilos , devendo requerer a providencia ao poder judiciário
    2. ATENÇÃO , o MP poderia ter acesso a contas pertencentes á prefeitura , independentemente de autorização judicial , até porque nesse caso o poder público seria o titular da conta .
  • Apenas por determinação judicial

  • por ordem judicial até eu posso.

  • Quebra do Sigilo das Comunicações:

    - Consiste em ter acesso ao extrato das ligações telefônicas.

    - Pode ser determinada pelas CPIs e pelo Poder Judiciário.

    A galera, no entanto, não fala sobre o seguinte: "Por maioria, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional norma do Conselho Nacional do Ministério Público que autoriza membros do MP a grampear telefones e endereços de e-mail e a quebrar sigilo de comunicações em investigações tocadas diretamente pelo órgão. A corte, no entanto, disse que as medidas só podem ser adotadas com autorização judicial".

    #continue

  • Vão repetir essas questões quantas vezes?

  • Por ordem judicial.

  • Errado. Durante o inquérito policial as comunicações telefônicas terão quebra de sigiloso apenas por ordem judicial. Bendito serás!!
  • Só por ordem judicial!

  • APENAS POR ORDEM JUDICIAL! ERREI TANTO QUE AGORA APRENDI! KKK

  • Apenas poderá ser quebrado por ordem judicial, nos casos de investigação criminal ou instrução processual penal.
  • Lembre - se que na série o mecanismo a PF sempre vai no MP e o MP corre para o juiz

  • Pessoal, essa questão por ser antiga, foi formulada sem os entendimentos atuais sobre a matéria.

    De forma genérica sigilo das comunicações telefônicas pode significar sigilo quanto a "interceptação telefônica" ou "quebra de dados telefônicos".

    Na interceptação telefônica um terceiro tem acesso ao teor da conversa.

    O entendimento da jurisprudência majoritária, STF e STJ, entende que a interceptação telefônica necessita de autorização judicial, sob a pena de configura prova ilícita (princípio da reserva da jurisdição).

    A quebra de dados telefônicos corresponde ao acesso aos dados do telefone como agenda e registro de ligações.

    Há dois entendimentos sobre a necessidade de ordem judicial para a quebra de dados telefônicos.

    O STJ firmou a tese de que viola direitos e garantias fundamentais o exame pericial realizado em aparelhos de telefone celular diretamente após a apreensão pela polícia, sem a prévia autorização judicial (REsp 1.727.266/SC, j. 05/06/2018)

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Para os ministros, os dados constantes da agenda do celular não estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.

    Assim quando a questão pedir o entendimento do STF quanto a quebra de dados telefônicos, o entendimento é que não depende de prévia autorização judicial o acesso pela autoridade policial à agenda eletrônica e aos registros de ligações (histórico de chamadas).