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ID
4973950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Indícios de autoria e prova da materialidade do crime são pressupostos para a decretação da prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • Código do Processo Penal

     A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • GAB.: C

    CPP

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

  • GABARITO CORRETO

    A prisão preventiva poderá ser concedida em qualquer fase da investigação ou do processo, para crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior à 4 anos.

    É decretada pelo Juiz a requerimento do MP, querelante, Assistente ou por representação da Autoridade Policial.

    Garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade.

    Apesar do juiz não decretar de ofício ele poderá revogá-la de ofício.

    Decretada a prisão preventiva, deve-se revisar sua necessidade a cada 90 dias.

  • → Quais os pressupostos para a decretação da preventiva?

    Os pressupostos para a decretação da preventiva são dois:

    • Prova da materialidade do delito (existência do crime) e indícios suficientes de autoria

    • Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    =============================================================================

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • Preventiva é PR E C I S A.
  • É importante destacar que além do fumus comissi delicti (é composto pela prova da existência de um crime e pelos indícios suficientes de autoria) precisa do periculum libertatis (é o fundamento da prisão preventiva, que pode decorrer em razão do risco para a ordem pública, para a ordem econômica, para a aplicação da lei penal ou para a conveniência da instrução criminal)

  • Fumus comissi delicti ( fumaca da pratica do delito), justa causa: Indicios de autoria e materialidade
  • Não achei correto o gabarito, haja vista que precisa estar evidente os requisitos do Art.312. Pois dependendo do crime, ele não interferindo nas investigações, não oferencendo risco a sociedade e etc... não há que se falar em prisão preventiva.

  • CERTO

  • Prisão PreventivaàPrisão cautelar, decretada a pedido do delegado, do MP ou do querelante (o juiz não pode decretar de ofício), durante a investigação ou processo, sempre que estiverem preenchidos os requisitos legais e que não seja possível aplicar outras medidas cautelares.

    - Não pode ser utilizada para antecipação de pena ou como decorrência imediata da investigação ou recebimento da denúncia.

    - A necessidade de manter a preventiva deve ser revista a cada 90 dias.

    - O Juiz, de ofício ou a pedido das partes, pode revogar a preventiva se faltar os motivos para mantê-la, bem como pode novamente decretá-la, caso os motivos retornem.

    Pressupostos para a decretação:

    - Garantia da ordem pública;

    - Garantia da ordem econômica;

    - Por conveniência da instrução criminal;

    - Para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios de autoria e de perigo gerado pela liberdade do imputado.

    • A decisão que decretar a preventiva deve ser motivada e fundamentada.

    • Também pode ser decretada em caso de descumprimento de outras medidas cautelares.

  • 1/2 certo para a Banca CESPE é certo. Vai entender!!!

  • CERTO, pois realmente o são e a questão não restringiu dizendo que só eles são suficientes.

    Justifica-se a preventiva quando houver:

    Materialidade do crime e INDÍCIOS de Autoria (não é prova de autoria não)somado à manutenção da (i) ordem pública, (ii) ordem econômica, (iii) instrução criminal, (iv) aplicação da lei penal e (v) perigo gerado pelo estado de liberdade.

  • Complementando:

    PRESSUPOSTOS: Art 312 CPP parte final- Precisa de todos!

    • Prova da existência do crime ( materialidade) -fumus comissi delicti
    • Indícios suficientes de autoria
    • Periculum libertatis

    FUNDAMENTOS: Art 312 CPP- início. Pelo menos 1.

    • Garantia da Ordem Pública
    • Garantia da Ordem Econômica
    • Aplicação da lei penal
    • Conveniência da Instrução

    REQUISITOS: Art 313 CPP. Pelo menos 1.

    • Crime doloso PPL> 4 anos
    • Crime violência doméstica.
  • Gaba: CERTO

    Lembre-se também do GOP, GOE, CIC e ALP

    • Garantia da Ordem Pública
    • Garantia da Ordem Econômica
    • Conveniência da Instrução Criminal
    • Assegurar a aplicação da Lei Penal

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penalquando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    Bons estudos!!

  • CPP

    PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    Pressupostos para a decretação

    Prova da existência do crime (materialidade)

    Indícios suficientes de autoria

    Periculum libertatis

    Fundamentos

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    Requisitos

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:   

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Fico observando o pessoal aqui reclamar que são questões repetidas, mas é só pular, faz a próxima, e quando for fazer questões da mesma disciplina outro dia faça as repetidas, pra fixar o conteúdo, a repetição leva a perfeição. Simples assim....

  • PRISÃO PREVENTIVA

    • Fundamentos

    Periculum Libertatis:

    - Garantia da ordem pública;

    - Garantia da ordem econômica;

    - Conveniência da instrução criminal;

    - Assegurar a aplicação da lei penal;

    - Descumprimento de medida cautelar; e

    - Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    • Fumus Comissi Delicti:

    - Prova da existência do crime (PEC) e indício suficiente de autoria (ISA)

    Hipóteses de Cabimento

    - Crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a 4 anos;

    - Reincidente em crime doloso;

    - Se envolver violência doméstica e familiar, para garantir as medidas protetivas de urgência, contra: mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência;

  • Prisão preventiva

    Fumus Commissi Delicti

    1.      Indícios de autoria

    2.      Prova de materialidade

    Periculum libertatis

    1.      risco para a ordem pública ou

    2.      para a ordem econômica ou

    3.      para a aplicação da lei penal ou

    4.      para a conveniência da instrução criminal

    Cabe a prisão preventiva

    • Crime doloso com pena máxima superior a 4 anos (REGRA)
    • Reincidência em crime doloso -> Não precisa ser +4 anos
    • Descumprimento medida protetiva de urgência -> Não precisa ser +4 anos
    • Dúvida sobre ID civil ou não tiver elementos suficientes -> Não precisa ser +4 anos
    • Violência doméstica e familiar para garantir a execução das medidas protetivas de urgência-> Não precisa ser +4 anos

    Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:

    • Contravenções penais;
    • Crimes culposos;
    • Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude
    • Diante da simples gravidade do crime;
    • Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

    Juiz pode:

    • decretação ― não de ofício
    • revogação / substituição ― de ofício ou requerimento partes
    • revisão a cada 90 dias ― de ofício (ainda que não requerida por qualquer das partes)
    • novamente decretá-lase sobrevierem razões que a justifiquem.    

    obs: Será possível a decretação da preventiva quando os fundamentos para o pedido de temporária coincidam com os requisitos da preventiva, sem prejuízo para o princípio da inércia de jurisdição.

    Não será concedida fiança quando:

    • IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).