SóProvas


ID
4973956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Considere a seguinte situação hipotética.

Após consumir, por inteiro, um cigarro contendo substância entorpecente, um indivíduo foi preso por policiais e levado à delegacia mais próxima.


Nessa situação, deverá ser lavrado auto de prisão em flagrante pela prática do crime de porte de drogas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    PESSOA FLAGRADA NA POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS)

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Não cabe a decretação de sua prisão em flagrante (art. 48, § 2°da Lei 11.343/06), comprometendo-se o infrator, OU NÃO, a comparecer ao Juizado

    Isso não impede que o maconheiro, sendo surpreendida em situação de flagrante, seja conduzida à Delegacia para o registro do ocorrido e, posteriormente, seja liberado. O que não é cabível é a lavratura do APF e recolhimento ao cárcere

  • o cigarro é "uso próprio" o que não leva o cara pra cadeia, apenas umas aulinhas do PROERD depois de registrado o fato (termo circunstanciado de ocorrência - tco).

    força!! :)

  • Errado.

    Porte - e não uso - de drogas p/ consumo pessoal -> não há que se falar em auto de prisão em flagrante, mas sim em termo circunstanciado de ocorrência, vulgo TCO, sendo vedada a detenção do sujeito.

  • Nem flagrante, nem TCO. Não há mais materialidade, como dito na questão ele consumiu o cigarro de maconha por inteiro. Quanto se trata do crime de posse de droga, deve-se fazer apreensão formal da droga, como não há mais droga, o indivíduo será liberado sem nenhum compromisso a prestar. Aliás, os policiais nem deveriam ter o levado a delegacia. E, se no caso tivessem implantado a droga no sujeito, estaríamos diante do flagrante forjado.

  • GABARITO ERRADO

    A conduta descrita pode ser enquadrada no artigo 28 da Lei de Drogas intitulado porte ou posse de drogas para uso pessoal, neste caso não se imporá prisão em flagrante. As penas aplicadas são:

    a) Advertência sobre os efeitos da droga;

    b) prestação de serviço à comunidade; e (prazo máximo de 5 meses)

    c) medida educativa de comparecimento à programa de curso educativo (prazo máximo de 5 meses).

    ATENÇÃO: O porte de drogas para consumo pessoal foi DESPENALIZADO, isto é, continua sendo crime, mas as sanções aplicadas são mais leves, sem que haja a privação da liberdade.

    STJ: A condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO CONFIGURA REINCIDÊNCIA

    Cabível transação penal e suspensão condicional do processo

  • Qconcursos está deixando a desejar com a quantidade de questões repetidas. Melhorem!

  • Quem sabe essa música não erra a questão:

    Não tem flagrante porque

    A fumaça já subiu pra cuca diz aí

    Não tem flagrante porque

    A fumaça já subiu pra cuca

    Deixando os tiras na maior sinuca

    E a malandragem sem nada entender...

  • Muita questão repetida

  • Depois que a fumaça foi pra mente, não tem mais o que fazer.

  • CONSUMIR não eh verbo do tipo do art. 28, muito menos do art. 33 :)

  • Cuidado! Não há crime no uso pretérito da droga, princípio da alteridade (Cleber Masson)

  • Não tem flagrande se a fumaça ja subiu pra cuca .... bezerra da silva

  • Pow, QC...

    Arruma isso aí. Já é a sexta questão repetida desse concurso da PC-RR/2003

    Tá chato isso!

  • Já fez a cabeça!

  • Prova infinita da PC-RR

  • O FLAGRANTE JÁ ESTÁ NA MENTE!!!!!!!!!!!!! IZYYYYYYY

  • Já dizia Bezerra da Silva: "Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca!"

  • Infrações penais de menor potencial ofensivo

    O termo circunstanciando de ocorrência - TCO substitui o auto de prisão em flagrante - APF

  • Nas palavras do professor Cleber Masson: "não se pune o uso pretérito da droga". Não ha materialidade, portanto, apta a ensejar situação flagrancial.

    Bons papiros a todos.

  • repete demais, nossa!

  • Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • TCO. Uso de drogas não permite a prisão em flagrante.

  • O usuário de drogas não pode preso em flagrante, pois o uso de drogas ainda que seja um ilícito penal, não é penalizado.

  • Errado!

    Não cabe prisão em flagrante contra agente que porta/possui drogas para uso pessoal (o uso de drogas foi despenalizado).

  • Quantas questões essa prova da RR teve? 170?

  • O consumo de droga não é crime!

    A questão: "Após consumir, por inteiro, um cigarro contendo substância entorpecente"

    Nesse caso não existi crime.

    O crime é portar droga para consumo pessoal. Que NÃO cabe prisão em flagrante pq foi despenalizado, mas poderá ser conduzido para delegacia e ser lavrado um TCO.

  • Maconheiro(a) não pode ser preso...

    TCO para eles(as).

    gb \ errado

  • Neste caso não houve porte de drogas mais sim porte de droga para consumo pessoal. O que é crime mais não há privação de liberdade.