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ESTADO DE NECESSIDADE
Art. 24: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato, para salvar-se de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia, de outro modo, evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Bizu:
Não cabe legítima defesa contra ataque de animais.
Contra ataque de animais , usa-se o estado de necessidade.
Exceção:
Cabe LEGÍTIMA DE DEFESA contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar a ação.
Gabarito ERRADO
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Estado de necessidade.
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GABARITO ERRADO
Dionísio agiu em Estado de Necessidade (art. 24, CP)
Estado de Necessidade: conflito entre vários bens jurídicos diante da mesma situação de perigo.
Pressupõe um perigo + atual + sem destinatário certo
Os interesses em conflito são legítimos
-> É possível Estado de Necessidade recíproco.
Exclui a ilicitude se o bem protegido for maior ou igual ao bem sacrificado (teoria unitária)
Legítima Defesa: ameaça ou ataque a um bem jurídico
Pressupõe agressão humana + atual ou iminente + injusta + dirigida (com destinatário certo)
Os interesses do agressor são ilegítimos
->. Não é possível legítima defesa recíproca.
Não se admite legítima defesa contra agressão passada ou futura.
Exclui a ilicitude.
ATENÇÃO: Quanto ao ataque de animais devemos tomar cuidado.
Se o anima ataca por instinto - Estado de Necessidade.
Se o anima ataca atendendo a comando humano - Legítima Defesa.
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ESTADO DE NECESSIDADE
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ESTADO DE NECESSIDADE (PERIGO ATUAL)
*ANIMAL, CONDUTA HUMANA OU FATO DA NATUREZA
*É CABÍVEL A MODALIDADE PUTATIVA
LEGÍTIMA DEFESA (AGRESSÃO INJUSTA)
*CONDUTA HUMANA
*USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS
*SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO
Cabe LEGÍTIMA DE DEFESA contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar a ação.
OBS: PUTATIVO = IMAGINÁRIO
NYCHOLAS LUIZ
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gaba ERRADO
apenas para diferenciar, pois já foi cobrado.
legítima defesa ➡️ perigo atual ou iminente
Estado de necessidade ➡️ perigo atual
"o diabo mora nos detalhes"
PERTENCELEMOS ☠️⚖️
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Agiu em estado de necessidade !
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Quanta questão repetida QC, mesma questão para cargos diferentes?
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METODOLOGIA KUMON, PESSOAL!
MATEI PELA PRESUNÇÃO DE QUE UM ANIMAL DE UM ZOOLÓGICO NÃO SEJA TREINADO PARA ATACAR, MUITO PELO CONTRÁRIO.
- ATAQUE POR EXTINTO DE 'SOBREVIVÊNCIA': ESTADO DE 'SOBREVIVÊNCIA'.
- ATAQUE POR CONDUÇÃO HUMANA (Pega, Rex!): LEGÍTIMA DEFESA.
OBS.: AQUI, A LEGÍTIMA DEFESA ESTÁ OCORRENDO EM FACE DO DONO DO ANIMAL (SACRIFÍCIO DO PATRIMÔNIO: ANIMAL), E NÃO EM FACE DO ANIMAL.
GABARITO ERRADO
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Não precisa repetir tantas questões pra encher o banco de dados.
Quando começa a desleixar surge a concorrencia e ocupa o lugar
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Gabarito: Errado
Humano -> Pratica agressão.
Animal -> Ataca.
Dionísio agiu em Estado de necessidade.
CP Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
OBS: A ausência da "injusta agressão" afasta o instituto da legitima defesa.
OBS 2: Se o animal é usado como "arma" pelo seu dono, nesse caso é possível alegar legitima defesa (contra o dono).
CP Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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ERRADO, pois a questão descreve uma situação em ESTADO DE NECESSIDADE
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Já resolvi essa questão umas 10 vezes só essa semana.
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Ataque de animal
Instinto
1 - Estado de necessidade
Por ordem do dono como instrumento
2 - Legítima defesa
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
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ESTADO DE NECESSIDADE
DEUS É CONTIGO.
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Estado de necessidade !
Se o leão estivesse aos domínios de outra pessoa, e sido induzido a atacar outra pessoa, essa estaria numa situação de legitima defesa
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Animal usado como instrumento -> legítima defesa
Anima fugiu do zoológico (exemplo) -> estado de necessidade.
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ERRADO.
A SITUAÇÃO CONFIGURA ESTADO DE NECESSIDADE.
Estado de necessidade (Código Penal)
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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GABARITO ERRADO
Regra: não cabe legítima defesa contra ataque de animal, e sim estado de necessidade.
Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.
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Crl! Muitas questões repetidas...
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GAB: ERRADO
ESTADO DE NECESSIDADE
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ESTADO DE NECESSIDADE
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GABARITO: ERRADO
Estado de necessidade