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ID
4973971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


Considere a seguinte situação hipotética.

Dionísio, para salvar a si próprio e a seu filho, feriu mortalmente um leão que acabara de fugir do zoológico e ameaçava atacá-los.


Nessa situação, Dionísio agiu em legítima defesa.

Alternativas
Comentários
  • ESTADO DE NECESSIDADE

    Art. 24: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato, para salvar-se de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia, de outro modo, evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Bizu:

    Não cabe legítima defesa contra ataque de animais.

    Contra ataque de animais , usa-se o estado de necessidade.

    Exceção:

    Cabe LEGÍTIMA DE DEFESA contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar a ação.

    Gabarito ERRADO

  • Estado de necessidade.

  • GABARITO ERRADO

    Dionísio agiu em Estado de Necessidade (art. 24, CP)

    Estado de Necessidade: conflito entre vários bens jurídicos diante da mesma situação de perigo.

    Pressupõe um perigo + atual + sem destinatário certo

    Os interesses em conflito são legítimos

    -> É possível Estado de Necessidade recíproco.

    Exclui a ilicitude se o bem protegido for maior ou igual ao bem sacrificado (teoria unitária)

    Legítima Defesa: ameaça ou ataque a um bem jurídico

    Pressupõe agressão humana + atual ou iminente + injusta + dirigida (com destinatário certo)

    Os interesses do agressor são ilegítimos

    ->. Não é possível legítima defesa recíproca.

    Não se admite legítima defesa contra agressão passada ou futura.

    Exclui a ilicitude.

    ATENÇÃO: Quanto ao ataque de animais devemos tomar cuidado.

    Se o anima ataca por instinto - Estado de Necessidade.

    Se o anima ataca atendendo a comando humano - Legítima Defesa.

  • ESTADO DE NECESSIDADE
  • ESTADO DE NECESSIDADE (PERIGO ATUAL)

    *ANIMAL, CONDUTA HUMANA OU FATO DA NATUREZA

    *É CABÍVEL A MODALIDADE PUTATIVA

    LEGÍTIMA DEFESA (AGRESSÃO INJUSTA)

    *CONDUTA HUMANA

    *USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS

    *SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO

    Cabe LEGÍTIMA DE DEFESA contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar a ação.

    OBS: PUTATIVO = IMAGINÁRIO

    NYCHOLAS LUIZ

  • gaba ERRADO apenas para diferenciar, pois já foi cobrado. legítima defesa ➡️ perigo atual ou iminente Estado de necessidade ➡️ perigo atual "o diabo mora nos detalhes" PERTENCELEMOS ☠️⚖️
  • Agiu em estado de necessidade !

  • Quanta questão repetida QC, mesma questão para cargos diferentes?

  • METODOLOGIA KUMON, PESSOAL!

    MATEI PELA PRESUNÇÃO DE QUE UM ANIMAL DE UM ZOOLÓGICO NÃO SEJA TREINADO PARA ATACAR, MUITO PELO CONTRÁRIO.

    • ATAQUE POR EXTINTO DE 'SOBREVIVÊNCIA': ESTADO DE 'SOBREVIVÊNCIA'.
    • ATAQUE POR CONDUÇÃO HUMANA (Pega, Rex!): LEGÍTIMA DEFESA.

    OBS.: AQUI, A LEGÍTIMA DEFESA ESTÁ OCORRENDO EM FACE DO DONO DO ANIMAL (SACRIFÍCIO DO PATRIMÔNIO: ANIMAL), E NÃO EM FACE DO ANIMAL.

    GABARITO ERRADO

  • Não precisa repetir tantas questões pra encher o banco de dados.

    Quando começa a desleixar surge a concorrencia e ocupa o lugar

  • Gabarito: Errado

    Humano -> Pratica agressão.

    Animal -> Ataca.

    Dionísio agiu em Estado de necessidade.

    CP Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    OBS: A ausência da "injusta agressão" afasta o instituto da legitima defesa.

    OBS 2: Se o animal é usado como "arma" pelo seu dono, nesse caso é possível alegar legitima defesa (contra o dono).

    CP Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

  • ERRADO, pois a questão descreve uma situação em ESTADO DE NECESSIDADE

  • Já resolvi essa questão umas 10 vezes só essa semana.

  • Ataque de animal

    Instinto

    1 - Estado de necessidade

    Por ordem do dono como instrumento

    2 - Legítima defesa

    Exclusão de ilicitude  

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:   

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    Excesso punível     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.    

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.    

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.     

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.     

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.    

  • ESTADO DE NECESSIDADE

    DEUS É CONTIGO.

  • Estado de necessidade !

    Se o leão estivesse aos domínios de outra pessoa, e sido induzido a atacar outra pessoa, essa estaria numa situação de legitima defesa

  • Animal usado como instrumento -> legítima defesa

    Anima fugiu do zoológico (exemplo) -> estado de necessidade.

  • ERRADO.

    A SITUAÇÃO CONFIGURA ESTADO DE NECESSIDADE.

    Estado de necessidade (Código Penal)

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

  • GABARITO ERRADO

    Regra: não cabe legítima defesa contra ataque de animal, e sim estado de necessidade.

    Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.

  • Crl! Muitas questões repetidas...

  • GAB: ERRADO

    ESTADO DE NECESSIDADE

  • ESTADO DE NECESSIDADE

  • GABARITO: ERRADO

    Estado de necessidade