SóProvas


ID
4974136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


Demétrio será julgado por um júri popular, tendo em vista que houve, em tese, um crime contra a vida.

Alternativas
Comentários
  • HOMICÍDIO CULPOSO ---> JUIZ SINGULAR QUE JULGA

  • Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos

  • GABARITO : ERRADO

    Conforme o enunciado da questão trata-se de homicídio culposo, visto que o policial não agiu com a intenção de matar a senhora, assim não há que se falar em competência do júri já que abarca apenas os crimes dolosos contra a vida, nesse sentido preceitua , o inciso XXXVIII, art.5º da Constituição Federal.

    Art5º (...)XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • No Brasil, júri é o tribunal em que cidadãos, previamente alistados, decidem sobre a culpabilidade ou não dos acusados, acerca de crimes dolosos contra a vida. É composto por um juiz de direito, e mais 25 jurados sorteados por aquele.

  • ERRADO

    ☠ Em tese, Demétrio praticou o delito de Homicídio Culposo na direção de veículo automotor, conforme art. 302 da Lei nº 9.503/97:

     "Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."

  • GABARITO - ERRADO

    Tomando como manto a CF.

    Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    A morte da vítima não ocorreu de maneira dolosa!

  • Demétrio será julgado por um júri popular, ERRADO

    Tribunal de Júri : Crimes dolosos contra a vida

    Juiz : Crimes culposos

  • Não foi doloso...

  • Doloso / tentado e consumado .

  • TRIBUNAL DO JURI SOMENTE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

  • Tribunal do juri julga apenas os crimes dolosos contra a vida, e no caso em tela, apesar da imprudência na condução veicular, o C.T.B. prevê homicídio culposo. E o termo correto usado na polícia não é "perseguição" e sim "acompanhamento tático".

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes DOLOSOS contra a vida;

  • TRIBUNAL DO JÚRI

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa

    b) o sigilo das votações

    c) a soberania dos veredictos

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida

  • GAB-ERRADO

    Demétrio cometeu crime Culposo!

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime CULPOSO II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Tribunal do júri só crimes DOLOSOS contra a Vida

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime DOLOSO I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Constituição Federal

    Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes DOLOSOS contra a vida;

  • Tribunal do Júri julga os crimes DOLOSOS contra a vida, portanto, ele não tinha a intenção de matar = culposo..

    ERRADA

  • Errado, Júri -> crime contra vida DOLOSOS.

    No caso concreto foi culposo.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errado.

    Estamos diante de um crime culposo, e não doloso.

  • Ele responde no art. 302 do CTB - Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor.

  • Crime Culposo, ou seja, quando o agente não tem intenção de matar.

  • Só irá a júri popular se o crime for doloso.

  • GABARITO : ERRADO

    Conforme o enunciado da questão trata-se de HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO¹, visto que o policial não agiu com a intenção de matar a senhora, assim não há que se falar em competência do júri já que abarca apenas os crimes dolosos contra a vida, nesse sentido preceitua , o inciso XXXVIII, art.5º da Constituição Federal.

    Art5º (...)XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    ¹homicídio culposo no trânsito está tipificado no Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 302. CTB - Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Apenas os crimes dolosos contra vida são julgados pelo tribunal do júri.

  • GABARITO ERRADO

    Crimes culposos não são julgados pelo Tribunal do Júri, Demetrio agiu com imprudência/negligência e imperícia no caso narrado.

    Tribunal do Júri só julga os crimes dolosos contra à vida.

    Aprofundamento: Latrocínio não é crime contra à vida, apesar de ter a morte como resultado, é um crime contra o patrimônio e por isso não é julgado pelo Tribunal do Júri.

  • Não foi doloso.

  • SÃO JULGADOS NO JUÍZO SINGULAR

    ➜ HOMICÍDIO CULPOSO

    LATROCÍNIO

  • H. Culposo

    Doloso que é pelo JÚRI

  • Redação muito falha!

  • não vai pra tribunal do juri por crime culposo;

  • Se ele conduzia uma viatura em ALTA VELOCIDADE, assume o risco do que pode acontecer, respondendo com DOLO EVENTUAL, sendo julgado pelo tribunal do JÚRI..... Por isso, resposta correta... Passível de anulação.

  • Está respaldado pela excludente de ilicitude (estrito cumprimento do dever lega) Respondendo apenas pelo excesso de houver.

  • GAB ERRADO.

    Demétrio praticou homicídio culposo. Não será julgado pelo Tribunal do Júri pois este é competente apenas para crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. Nesse caso, Demétrio será julgado pelo juiz singular.

  • top

  • gaba ERRADO

    uma noçãozinha topográfica do código penal ajuda a responder.

    Basta lembrar que os crimes contra a vida estão presentes entre os artigos 121 ao 128

    121 ---> homicídio

    122 ---> induzir, instigar, auxílio ao suicídio ou a automutilação

    123 ----> infanticídio

    124 ao 128 ---> aborto e suas modalidades.

    depois entra o 129 que é lesão corporal que já não faz mais parte dos crimes contra a vida.

    • lembrando que tem que ser DOLOSO!

    pertencelemos!

  • Competência do Juri é de Crimes dolosos contra a vida.

    No caso a conduta foi culposa, no meu ver poderia até se enquadrar no CTB, pois era na direção de veículo automotor. (Confirmem essa resposta rsrs)

    Gabarito Errado.

    2021 será o ano da vitória.

  • Tribunal do Júri -> Crimes dolosos contra a vida

  • Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto - tentados ou consumados e seus crimes conexos...

    No Júri Popular os crimes culposos causados por imperícia, negligência ou imprudência não são encaminhados ao tribunal do júri.

  • A competência constitucional do júri recai sobre os crimes dolosos contra a vida.

    No caso em tela, houve homicídio culposo.

    Sendo assim, não será julgado pelo júri.

    Gab: Errado.

  • Crime culposo, nada de Júri aqui.

  • GAB E

    DEMETRIO PRATICOU CRIME CULPOSO

    COMPETENCIA DO TRIBUNAL DO JURI=> CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

  • Art. 05º da CF XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento (dos crimes dolosos contra a vida);

  • ERRADO

    Crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri. Crimes que resultam de culpa não.

    Contudo, devemos nos atentar aos julgados dos Tribunais Superiores sobre a competência do Júri quando o caso envolver culpa consciente e dolo eventual.

    É da competência do Tribunal do Júri a conclusão se o fato se deu mediante culpa consciente ou dolo eventual. Este foi o posicionamento que fundamentou a negativa do pedido de habeas corpus no HC 99.100/SP (04/08/2011) pela Quinta Turma do STJ -, relatoria do Min. Jorge Mussi.

  • errado, pois é competência do júri os crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA.

  • ART 302 DO CTB, H.C.D.V.A (CRIME CULPOSO), NÃO HÁ QUE SE COGITAR TRIBUNAL DO JURI.

  • Não temos indícios para levantar a hipótese de dolo eventual, então trabalharemos com a espécie de CULPA PRÓPRIA, pois as demais também não se encaixam.

    Creio que não há que se falar em IMPERÍCIA, pois é necessário que um servidor público possua CNH para que conduza um veículo. Quanto à NEGLIGÊNCIA, não temos elementos necessários para determinar, pois esta se traduz em uma ausência de cuidado anterior (ex.: conduzir veículo com os pneus carecas).

    Portanto, conclui-se que Demétrio responderá por crime culposo na modalidade IMPRUDÊNCIA, tendo em vista que houve uma ausência de precaução durante a perseguição.

    Qualquer erro, pode corrigir! :D

  • CPP:

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos art. 121 §§ 1º e 2º, art. 122 a 127 do CP , consumados ou tentados.

    Ou seja:

    • Homicídio doloso (mesmo que privilegiado)
    • Homicídio qualificado
    • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
    • Infanticídio
    • Aborto provocado ou consentido
    • Aborto qualificado

    Crimes conexos

    CPP: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:    

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

  • Tendo em vista que houve um acidente/CRIME culposo,o mesmo não será julgado pelo juri popular(crimes dolosos contra a vida).

    O júri popular é previsto para um único conjunto de crimes, que são os crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados. São os crimes intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.

  • Juiz : Crimes culposos

  • Júri = crime doloso contra a VIDA.

    o da assertiva foi culposo!

  • Demétrio será julgado por um júri popular, ERRADO

    Tribunal de Júri : Crimes dolosos contra a vida

    Juiz : Crimes culposos

  • Tribunal de Júri : Crimes dolosos contra a vida

    Juiz : Crimes culposos

  • não há o elemento dolo na morte. Tribunal do Juri apenas crimes dolosos contra a vida

  • Não há na questão elementos que permitam aferir a culpa do servidor para fim de capitulação no tipo homicídio culposo.

  • Na situação hipotética acima, como não houve a demonstração da intenção do policial em matar a senhora na parada de ônibus. Assim,   Demétrio, policial civil de Roraima, irá responder pelo crime de homicídio culposo e o caso será julgado pelo juiz singular.

    logo a questão está errada

    P.S: Coitado da senhora :(

  • Tribunal do Júri julga os crimes DOLOSOS contra a vida.

  • Competência para julgar no TRIBUNAL DO JURI

    CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

    Homicídio

    Infanticídio

    Suicídio

    Aborto

  • Será julgado no tribunal do juri.

  • Esse caso, se enquadra em crimes EXCLUDENTES DE ILICITUDE, logo, NÃO HÁ CRIME. na situação, fala que houve crime contra vida.

    O policial estava em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL (perseguindo os bandidos).

  • Gabarito: Errado

    Devido a ausência da conduta dolosa a hipótese de Demétrio ser julgado pelo Tribunal do Júri deve ser descartada.

    CF/88 Art.5º

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Ao debruçarmos sobre o Código Penal, mais precisamente eu seu artigo 23 notamos que Demétrio estava amparado pela Excludente de ilicitude denominada ''estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito''. Dessa forma, podemos entender que não existiu crime algum.

  • Só é julgado no tribunal do júri se a conduta for de crime doloso contra a vida ( NESSE CASO FOI UM HOMICÍDIO CULPOSO, LOGO AFASTA-SE A FIGURA DO JÚRI )

  • o tribunal do júri se dá em crimes dolosos contra vida. E neste caso a conduta do agente foi culposa.

    Ação com imperícia, imprudência ou negligência.

  • Somente para quem sabe interpretar a questão, para perceber que não ouve dolo na ação do policial. Forte abraço (-1)

  • Apenas serão julgados em Tribunal do Júri os crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA, ou seja, quando há a intenção de matar. São eles:

    • Homicídio
    • Induzimento ao suicídio
    • Infanticídio
    • Aborto

    O crime de latrocínio (Roubo com resultado morte) não é julgado pelo Tribunal do Júri pois a intenção do agente é ROUBAR O PATRIMÔNIO e não matar a vítima. O homicídio neste caso é uma consequência, logo, será julgado em Vara Criminal Comum, e não no Tribunal do Júri.

    Rumo à PF!

  • TRIBUNAL DO JÚRI: julga crimes DOLOSOS contra a vida. E no caso trazido pela questão temos um homicídio culposo.

  • 302 - Código de Transito Brasileiro.

  • Júri Popular somente nos crimes tentado e doloso contra a vida, nesse caso é culposo será Juízo normal
  • GABARITO : ERRADO

    Pois foi cometido culposamente, se caberia ao júri popular (como referido) caso fosse modalidade dolosa.

  • Será julgando perante o Juízo Comum, tendo em vista que a ação delituosa em comento fora perpetrada em sua modalidade culposa, não inserindo assim no rol para Julgamento perante o Tribunal do Júri.

  • O crime de homicídio culposo é julgado por um Juiz em uma vara criminal.

  • Os crimes dolosos contra a vidatentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri.

    Por outro lado, homicídio culposo será julgado por um JUÍZ CRIMINAL. 

  • Errada, júri popular só julga crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA.

  • O juri só se apresenta em crimes DOLOSOS contra a vida!

    Quem vai julgar no caso acima, é o juíz

  • Júri popular só julga crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA.

  • Primeiro Jure popular = DOLO contra a vida.

    segundo, Demétrio estava em perseguição policial, o acidente foi decorrência do estrito cumprimento do dever legal.

    Embora exista fato típico, é lícito, haja vista que excluirá a ilicitude do fato.

  • JURI = DOLO

  • crimes culposos de transito não são tipificados no cp e sim no ctb.

    outra coisa é que o júri só julga caso de crimes DOLOSOS CONTRA VIDA.

  • Para ter júri, o crime tem que ser doloso.

    Artigo 5 da CF:

    O júri é reconhecido por sua plenitude de defesa, sigilo nas votações, soberania de veredito e na competência dos crimes dolosos contra a vida.

  • Queria fazer uma prova com questão fácil assim

  • ERRADO

    Trata-se de Homicídio Culposo, não há de se levantar a hipótese de Júri Popular (apenas de fosse Doloso)

    ex. de Homicídio Culposo:

    • O pai que esquece seu filho recém-nascido no carro, e ao retornar, encontra a criança morta.
    • Policial em perseguição a bandidos, atropela um cidadão e ele vem a falecer.
  • Tribunal do Juri julga crimes DOLOSOS contra a vida... Contudo, cabe acrescentar que a competência do tribunal do Juri é PREVALENTE, ou seja, se tiverem outros crimes conexos ao de homicídio, esses também serão julgados pelo tribunal do juri.

    No caso, o crime praticado pelo Policial foi CULPOSO, ele não teve a intenção de matar... Cumpre salientar também, que 99% dos crimes de trânsito são culposos ou preterdolosos.

  • Júri popular = Crimes DOLOSOS contra a vida, ainda que tentados

    Culposos = Juiz

  • Errado. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Responde no CTB.

    • Se for doloso → TRIBUNAL DO JURI
    • Se for culposo → VARA CRIMINAL COMUM

  • Júri popular- crimes dolosos ou crimes conexos! Neste caso, o crime praticado pelo policial foi CULPOSO, sem a intenção de matar.

  • Não há tribunal do júri para julgar crimes culposos contra a vida (o que foi o caso)

  • Pessoal, júri popular é mesma coisa tribunal do júri.

  • FOI CULPOSO, JURI SO PARA DOLO

  • Crime de Transito: 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • ERRADO

    O Tribunal do Júri julga apenas os crimes dolosos contra a vida.

    Não são de competência do tribunal de júri:

    i)            Lesão corporal seguida de morte

    ii)           Latrocínio

    iii)          Estupro seguido de morte

  • O juri popular é convocado?

    Os membros da sociedade civil podem ser convocados para julgar casos de crime a vida , a exemplo de homicídios dolosos ,tentativas de homicídio, infanticídios, incentivo e participação em suicídios e até mesmo aborto.

    Vallesadv.com.br/tribunal-do-juri-entenda-como-funciona.

  • Em tese, homicídio culposo de trânsito.

  • A priori, homicídio foi culposo. Logo, não cabe tribunal do Júri (p/ dolosos contra a vida)

  • Crimes culposos não são julgados pelo Tribunal do Júri

  • O Tribunal do JÚRI julga os crimes dolosos contra a vida

  • SOMENTE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

  • Como não havia intenção nem assumiu o risco, é crime culposo competência do juiz singular. Fé!

  • Júri popular somente em crimes dolosos contra a vida.

  • Se trata de um homicídio culposo (Quando não há intenção de matar) e só os dolosos contra vida que são julgados pelo Tribunal do Júri.
  • Júri popular e o mesmo que tribunal do júri ?

  • O júri popular é previsto para um único conjunto de crimes, que são os crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados. Em outras palavras, são os crimes intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.

  • Apenas os crimes dolosos contra a vida estão sujeitos ao Juri Popular.

  • Gab E) crime culposo são de competência do juiz singular

  • DOLOSO >>>> POPULAR

    CULPOSO >>>> SIINGULAR

  • DOLOSO >>>> POPULAR

    CULPOSO >>>> SIINGULAR

  • O policial estava "acobertado" por uma excludente de ilicitude - estrito cumprimento do dever legal.

  • TRIBUNAL DO JÚRI: CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, TENTADOS OU CONSUMADOS.

  • O Tribunal do Júri julga apenas os crimes dolosos contra a vida.

    Não são de competência do tribunal de júri:

    i)            Lesão corporal seguida de morte

    ii)           Latrocínio

    iii)          Estupro seguido de morte

    Crimes culposos não são julgados pelo Tribunal do Júri

  • #PCAL2021

  • Demétrio será julgado pelo crime culposo.

  • GAB: ERRADO!

    Demétrio responderá por crime culposo e não doloso ( O Tribunal do Júri julga apenas os crimes dolosos contra a vida_.

  • O crime foi de trânsito, o qual se caracteriza em crime culposo, e o juri popular julga crimes dolosos contra vida.

  •  " Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima"

    Por ele ser Policial Civil tem algum "Privilégio"?

  • Teve dolo ? Não ? Júri singular Teve dolo ? Sim tribunal do juri
  • Tribunal do júri: crimes DOLOSOS contra a vida. Portando, errado.
  • Alguém poderia me dizer se aqui não há a excludente de ilicitude ???? Já que ele estava em perseguição, não estaria no estrito cumprimento do dever legal ?!!

  •  ERRADO

    Tribunal de Júri : Crimes dolosos contra a vida

    Juiz : Crimes culposos

  • T.JURI-CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

  • ERRADO: São julgados pelo Tribunal do Juri os casos de homicídio doloso. Neste caso, houve homicídio culposo, quando não havia a intenção de matar a vítima.

  • Tribunal do Júri julga crimes DOLOSOS contra vida;

    São crimes dolosos contra a vida: 

    • homicídio
    • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
    • infanticídio
    • aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
  • Tribunal do Júri julga crimes DOLOSOS contra vida

  • Gabarito:"Errado"

    É difícil nestes comentários todos encontrar a fundamentação legal... Não é homocídio doloso.

    • CF, art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
  • Juri popular é para crimes dolosos contra a vida!

  • Nesse caso, não pode alegar estrito cumprimento do dever legal? Mesmo diante de um homicídio culposo?

  • crimes que vão a juri popular: De acordo com a legislação brasileira, são eles: homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

  • GABARITO - ERRADO

    Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Crimes de competência do tribunal do Juri:

    Homicídio, Infanticídio, Aborto, Induzimento Instigação ou auxílio ao suicídio

  • A competência do júri abarca os crimes DOLOSOS contra a vida, no caso apresentado o crime foi claramento culposo, por isso a acertiva encontra-se errada.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Abraço!!!

  • GABARITO "ERRADO".

    CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA --> Competência do júri.

  • Homicídio culposo não será julgado em júri popular.

  • Compete ao TRIBUNAL DO JURI julgar os crimes DOLOSOS conta a vida

  • Tribunal do Júri apenas julga os crimes culposos contra a vida

  • Tribunal de Júri : Crimes dolosos contra a vida

    Juiz singular: Crimes culposos e LATROCÍNIO

    Não se esqueçam do latrocínio. Cebraspe já cobrou várias vezes.

    CEBRASPE:

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a competência para processar e julgar os crimes de latrocínio é do tribunal do júri, e não do juiz singular.

    ERRADO

    O júri somente julga crimes dolosos contra a vida. Em que pese, o crime de latrocínio resulte a morte da vítima, esse crime é considerado como crime contra o patrimônio, pois o autor do dele tinha intenção de roubar, sendo a morte uma mera consequência da conduta intencionada.

    Súmula 603 STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri

  • Primeiro, o agente policial NÃO COMETEU CRIME ALGUM, visto que estava no Estrito Cumprimento do Dever Legal, logo não responderá pelo homicípio nem na forma culposa, visto que para ser crime, de acordo com a conceito analítico ou tripartite, deve ser: FATO TÍPIO + ILÍCITO + PRATICADO POR AGENTE CULPÁVEL.

    Logo em razão de não haver ilicitude, por estar presente o estrito cumprimento do dever legal na situação concreta, não há crime. Todavia haverá a Responsabilidade Civil do Estado no âmbito indenizatório (Art. 37, parágrafo 6 da CF/88).

    Quanto ao Júri, ele é competente para processar e julgar os crimes Dolosos contra a vida (dolo direto ou dolo eventual), consumados ou tentados.

    No caso da questão não há sequer crime por parte do agente. Mas vamos lá, vamos forçar, numa remota hipótese, forçando muito, pense e se o crime fosse de homcídio culposo, não iria para o Júri, mas sim para o juiz singular.

    Mas repita-se que nesse caso nem homicídio culposo haverá.

    Não há que se falar em dolo eventual na questão, pois o agente não está com o "f0da-se ligado". Ele não estava correndo por correr. Estava cumprindo seu dever funcional de combater o crime. Logo não é também dolo eventual.

  • Rejeição sumária da denúncia ou queixa:

    falta de justa causa

    falta de pressuposto processuais

    inicial inpeta

    Absolvição sumária:

    fato atípico

    extinção da punibilidade

    excludente de ilicitude

    excludentes de culpabilidade

    Seguindo o raciocínio anterior, evidencia-se que se um Promotor descuidado denuncia-se o agente policial, ele seria absolvido sumariamente pelo juízo, em razão da excludente de ilicitude.

  • Crimes dolosos contra vida = tribunal do juri

    Crimes culposos + latrocínio = juiz singular.

  • Constituição Federal de 1988:

    "Art. 5, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;"

    Se o agente não teve dolo, mas culpa na morte, não pode ser julgado pelo tribunal do juri.

  • ERRADO

    CRIME CULPOSO (julgado Juiz Singular)

    DOLO (julgado pelo Tribunal do Juri)

  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Júri > dolo